Governo de Rondônia
30/04/2024

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Pregão Eletrônico – 127/2018

25 d abril d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa para desenvolvimento de sistemas de informação para a atividade operacional da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 127
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESDEC
Nº Processo Adm 0037.020341/2017-31
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.005.616,98
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 10/05/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local No endereço eletrônico supracitado.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3212-9272. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro Vivaldo Brito Mendes

Arquivo: EDITAL-PE-127-SISTEMAS-DE-INFORMAÇÃO.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta de Esclarecimento 10/05/2018 - 13:00:08

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2018/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.020341/2017-31-SESDEC/RO
OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de sistemas de informação para a atividade operacional da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.
Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa licitante interessado em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 127/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de reabertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 127/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 04.05.2018, com data de reabertura prevista para o dia 16.05.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. “Cada subscrição (não generalizando “todas”) após a data de sua entrega terá direito ao suporte de 1 ano? Ou o suporte total será de 1 ano após a entrega do item 1?”

2.2. “Nesses 12 meses de suporte como levantado “que possa vir a precisar de uma extensão” o custo seria à parte (Aditivo)?”

2.3. “O prazo de validade do presente contrato é de 12 meses, após a assinatura do contrato, prorrogável por até 12(doze) meses” No caso como seria essa contratação, de mais 12 meses (Aditivo)?”

 

3. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
Resposta ao questionamento 2.1.: “Conforme já anteriormente respondido a mesma empresa, o Serviço de Suporte Técnico, devidamente previsto no item 5.4.16 do Termo de Referência terá duração de 1 ano contados a partir da entrega de todas as soluções descritas no item 1, exceto a solução de autuação de infração de trânsito.”
Resposta ao questionamento 2.2.: “Primeiramente solicitamos que as empresas interessadas em participar do certame licitatório façam leitura na íntegra do Edital e Termo de Referência, uma vez que todos os questionamentos apresentados até o presente momento, possuem suas respostas nos referidos documentos, como exemplo o prazo, o Item 5 e seus subitens, deixam claro o questionamento ora elucidado..”
Resposta ao questionamento 2.3.: “Como acima descrito, é de suma importância a leitura do Edital e Termo de Referência, a resposta quanto ao questionamento é verificada no item 8 e subitem 8.2.”

4. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor DOUGLAS MARINK DE MIRANDA, Gerente de Tecnologia – SESDEC, entendemos que os questionamentos foram respondidos, pugnando pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 16/05/2018, às 09h00min (horário de Brasília).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 10 de maio de 2018.

VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300147558

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Resposta de Esclarecimento 08/05/2018 - 11:31:51

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.020341/2017-31-SESDEC/RO

OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de sistemas de informação para a atividade operacional da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa licitante interessado em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 127/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de reabertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 127/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 04.05.2018, com data de reabertura prevista para o dia 16.05.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. “Sobre o suporte: Valor total contempla 12 meses de contrato ou extensão de mais 12 meses de suporte após entrega do objeto?”

2.2. “Pré-requisito de customização de sistema: Serão feitas customizações após a entrega do objeto onde serão necessários esforços não previstos do termo de referência?”

2.3. “Sobre o treinamento: Será efetuado somente dentro da região específica do órgão ou municípios?”

2.4. “Item 5.2.8: Sobre integração do sistema, os custos de integração comum a manutenção necessária serão de responsabilidade da contratada ou da contratante?”

2.5. “Item 6.2: Quais serão os workflows e roteiros de desenvolvimento para o projeto?”

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: “Conforme previsto no item 5.4.16 do Termo de Referência o serviço de suporte técnico terá duração de 1 ano contados a partir da entrega de todas as soluções descritas no item 1, exceto a solução de autuação de infração de trânsito.”

Resposta ao questionamento 2.2.: “Quanto ao solicitado, elucidamos que o Item 1 (Descrição) assim como  Item  5.3 (Serviço de Customização de Software) do Termo de Referência, tratam detalhadamente sobre as customizações de software, tendo o serviço de customização de software perfazendo um total de até 1000 pontos-de-função.

Resposta ao questionamento 2.3.: “Sobre o pedido a resposta encontra-se explícita e compreensível no Termo de Referência, verificar o Item 5.5 e seus subitens, em especial cita-se o item “5.5.2 Todos os treinamentos ocorrerão em Porto Velho – RO, Endereço: R. Aparício Moraes, 3869 – Industrial, Porto Velho – RO, 78905-020, sendo responsabilidade da contratante o fornecimento de sala de treinamento com 1 computador por aluno, internet e projetor multimídia.””

Resposta ao questionamento 2.4.: “Somente uma integração tem previsão de custo, que é a com o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, custos esses que estão devidamente previsto no Termo de Referência no subitem 5.2.8.”

Resposta ao questionamento 2.5.: “Cada módulo tem sua descrição dentro do Termo de Referência de como deverá funcionar a sequência de passos necessários para automatizar processos, sendo descrito com detalhes a interação entre eles – workflows, com relação a roteiros de desenvolvimento seguirá o previsto em quadro indicado no item 1, consubstanciado em todas as soluções a serem entregues/desenvolvidas pela empresa vencedora.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor DOUGLAS MARINK DE MIRANDA, Gerente de Tecnologia – SESDEC, entendemos que os questionamentos foram respondidos, pugnando pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 16/05/2018, às 09h00min (horário de Brasília).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 08 de maio de 2018.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300147558

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Adendo modificador 03/05/2018 - 12:11:10

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/SUPEL/RO

ADENDO MODIFICADOR I – COM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0037.020341/2017-31-SESDEC/RO

OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de sistemas de informação para a atividade operacional da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 020/GAB/SUPEL/RO publicada no DOE do dia 09.02.2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no descritivo do item 17.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital e item 11.5.1.2 do Edital.

 

I – Item 17.1 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.

 Onde se Lê:

17.1 …mediante a apresentação de no mínimo 02 atestados de capacidade técnica,…

Leia-se:

17.1 … mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica,…

 

II – Item 11.5.1.2 do Edital.

Onde se Lê:

11.5.1.2.  …mediante a apresentação de no mínimo 02 atestados de capacidade técnica,…

 Leia-se:

11.5.1.2. … mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica,…

Informamos que o certame em epígrafe fica reagendado para o dia 16 de maio de 2018, às 09h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.

 

Publique-se.

Porto Velho/RO, 03 de maio de 2018.

                              

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300147558

 

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Resposta da Impugnação 02/05/2018 - 13:16:53

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.020341/2017-31-SESDEC/RO

OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de sistemas de informação para a atividade operacional da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO apresentado por empresa licitante interessado em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 127/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 127/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 24.04.2018, com data de abertura prevista para o dia 10.05.2018. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 11.5.1.2 do Edital, licitante solicita que seja excluída a seguinte redação: “para a área da segurança pública”, informando que o Superior Tribunal de Justiça deliberou que “o interesse público reclama o maior número possível de concorrentes, configurando ilegalidade a exigência desfiliada da lei básica de regência e com interpretação de cláusulas editalícias impondo condição excessiva para a habilitação”.

2.2. Em relação ao item 11.5.1.3, a licitante menciona a lei 8.666/93, § 5°, “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação”. (Grifo e negrito nosso).”

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: “Primeiramente temos a informar que o objeto do certame contempla o desenvolvimento de sistemas de informação para a atividade operacional da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, no item supra o trata sobre qualificação técnica onde a empresa deverá comprovar através de atestado de capacidade técnica, onde fique comprovado que a mesma cumpriu de forma satisfatória a entrega de soluções tecnológicas, que contemplem as camadas web e mobile, integradas, desenvolvidas e customizadas para a área da segurança pública, tal pedido se torna necessário uma vez que as empresas participantes deverão ter expertise própria da área de segurança pública, pois tal segmento se desenvolve com regras próprias afetas a segurança pública em geral.”

Assim, não cabe prosperar o pedido de impugnação pela empresa interessada em participar do certame, mantendo inalterada a especificação contida no item sendo: … desenvolvidas e customizadas para a área da segurança pública.”

Resposta ao questionamento 2.2.: “Houve por parte da empresa impugnante má interpretação quanto ao texto do subitem, pois vejamos o mesmo apenas aduz que os atestados deverão estar compatíveis com as características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, em CONFORMIDADE COM Art. 30, II da lei 8.666/93, não impondo qualquer condição excessiva para a habilitação, como pode-se ver o ver o artigo em referência determina:”

Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

(…)

II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (g.n);

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 10/05/2018, às 09h00min (horário de Brasília).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 02 de maio de 2018.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300147558

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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