Governo de Rondônia
14/12/2024

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Tomada de Preços – 004/2018

10 d abril d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO – PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA/RO, no município de MIRANTE DA SERRA/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 004
Ano 2018
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.053023/2017-93
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.271.001,86
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 25/04/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-004.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 15/06/2018 - 13:07:00

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 004/18/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.053023/2017-93-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME 1.115.009,70
CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME 1.129.142,25

 

Todas com prazo de execução de 300 (trezentos) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 14 de junho de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 12/06/2018 - 13:14:00

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS  N° 004/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0009.053023/2017-93

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa NORTE EDIFICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP

 

“DECISÃO Em consonância com os motivos expostos na Ata de Reunião para Exame de Recurso no anexo (1699249) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica no anexo (1794799) no qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão.DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante NORTE EDIFICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, permanecendo a decisão que a inabilitou para o certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO “.

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 14.06.2017 às 10h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212 – 9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

 

Porto Velho-RO, 12 de junho de 2018.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Avisos 08/05/2018 - 08:19:56

AVISO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇO Nº 004/18/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº.  0009.053023/2017-93-DER/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 08/03/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

NORTE EDIFICAÇÕES E EMPRENDIMENTOS – EIRELI

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias) úteis, contados a partir da notificação.

 

 Porto Velho – RO, 08 de maio de 2018

 


 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

 

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Avisos 25/04/2018 - 12:59:35

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009.053023/2017-93-DER/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI EPP e JS ENGENHARIA EIRELI EPP por deixar de apresentar CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC exigido nos itens 13.1.1 e 16.2, alínea “f” do edital e HABILITAR as empresas: CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME e CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 25 de abril de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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