Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO – PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA/RO, no município de MIRANTE DA SERRA/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 004 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | DER |
Nº Processo Adm | 0009.053023/2017-93 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.271.001,86 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 25/04/2018 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||
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Julgamento | 15/06/2018 - 13:07:00 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 004/18/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.053023/2017-93-DER/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 300 (trezentos) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…” NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 14 de junho de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Julgamento | 12/06/2018 - 13:14:00 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS N° 004/18/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0009.053023/2017-93 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa NORTE EDIFICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP
“DECISÃO Em consonância com os motivos expostos na Ata de Reunião para Exame de Recurso no anexo (1699249) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica no anexo (1794799) no qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão.DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante NORTE EDIFICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, permanecendo a decisão que a inabilitou para o certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO “. Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 14.06.2017 às 10h00min.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212 – 9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 12 de junho de 2018.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Avisos | 08/05/2018 - 08:19:56 | AVISO DE RECURSO TOMADA DE PREÇO Nº 004/18/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo nº. 0009.053023/2017-93-DER/RO
Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 08/03/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.
NORTE EDIFICAÇÕES E EMPRENDIMENTOS – EIRELI
Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias) úteis, contados a partir da notificação.
Porto Velho – RO, 08 de maio de 2018
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente CPLO/SUPEL
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Avisos | 25/04/2018 - 12:59:35 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009.053023/2017-93-DER/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI EPP e JS ENGENHARIA EIRELI EPP por deixar de apresentar CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC exigido nos itens 13.1.1 e 16.2, alínea “f” do edital e HABILITAR as empresas: CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME e CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 25 de abril de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.