Governo de Rondônia
16/08/2024

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Concorrência Pública – 052/2017

01 d fevereiro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção do Instituto de DNA Criminal, com área total de 770,58m², no município de Porto Velho/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 052
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEPLAN
Nº Processo Adm 01-1301.00111-0000/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.269.462,71
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 09/03/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local Sala de Reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira - Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014.
Mais Informações Caso não seja possível realizar o download do Edital ou quaisquer de seus anexos no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, referidos arquivos também poderão ser retirados gratuitamente, das 07h30min às 13h30min, no local mencionado acima, mediante a apresentação de mídia CD-R (gravável), necessária para cópia do arquivo.
Pregoeiro Roberto Rivelino Amorim de Melo

Arquivo: Site_CP-052-2017_DNA-CRIMINAL.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 04/04/2018 - 08:20:26

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 052/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1301.00111-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, as composições de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fl. 3884). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO

FUHRMANN & CIA LTDA

1.774.999,93

MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP

2.086.030,11

                 2º
EMOT CONSTRUÇÕES LTDA

2.156.177,30

Registre-se que as empresas classificadas atenderam os requisitos da Lei Complementar 123/2006, não havendo, portanto, situação de empate a ser resolvida. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CELPE, esclarecendo-se que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Comunica-se ainda que decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 04 de abril de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente/CELPE/PIDISE

Mat. 300035607

Download
Avisos 21/03/2018 - 09:42:16

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 052/2017/CELPE/PIDISE/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1301.00111-0000/2017.

OBJETO: Construção do Instituto de DNA Criminal, com área total de 770,58m², no município de Porto Velho/RO.

 

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 26/03/2018 (segunda-feira) às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 21 de março de 2018.

 

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607

 

 

 

 

-
Julgamento 13/03/2018 - 10:27:04

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 052/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1301.00111-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: : “…INABILITAR as empresas: ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP com fulcro no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93 c/c subitem 13.1.13, alínea “e” do Edital, vez que referida empresa encontra-se impedida de licitar com a Administração Pública até 19/12/2019, por força de determinação da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, conforme diligência realizada junto ao SICAF/SIASG, em 12/03/2018 (comprovante anexo); VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, por não comprovar execução de Piso Intertravado junto aos acervos e atestados de capacidade técnica apresentados, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alíneas “b” e “c” do instrumento convocatório; e a empresa RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP, vez que não comprovou a execução de revestimento de parede, com placas tipo porcelanato, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alíneas “b” e “c” do edital. Prosseguindo, a Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: EMOT CONSTRUÇÕES LTDA, MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP e FUHRMANN & CIA LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório”.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 13 de março de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente/CELPE/PIDISE

Mat. 300035607

 

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Contratos e Documentos equivalentes

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