Governo de Rondônia
12/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 607/2017

30 d janeiro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preço para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, conforme especificações detalhadas no Anexo I, visando atender as necessidades da SESAU/RO, por um período de 12 meses.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 607
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 0036010096201763
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.315.128,07
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 19/02/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame será prestado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar, S/N - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar -Bairro: Pedrinhas-CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO, Telefone: (0XX) 69.3212-9268.
Pregoeiro ANA VIANA DE SOUZA - Pregoeira Substituta da Equipe BETA/SUPEL/RO

Arquivo: EDITAL-PE-607.2017-SESAU-Aq.-ar-cond..pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta da Impugnação 08/05/2018 - 12:24:52

PREGÃO ELETRONICO N°. 607/2017/EQUIPE BETA/SUPEL – ANÁLISE DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO.

 

 

 

 

IMPUGNAÇÃO. Especificação Técnica do Objeto e estimativa de Preços. Manutenção das regras editalícias. 

Os demais dizeres seguem em anexo.

Download
Nota de esclarecimento 17/04/2018 - 11:11:27

NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2018

 

 Pregão Eletrônico nº 607/2017/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº 0036.010096/2017-63

Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, conforme especificações detalhadas no Anexo I, visando atender as necessidades da SESAU/RO, por um período de 12 meses.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

QUESTIONAMENTO 1 Resposta desta Equipe de Pregão
Favor informar o Prazo de Validade da Proposta e Prazo de Entrega dos Materiais. Informamos que o prazo de validade das propostas de preço será de 60 dias, conforme o Art. 6º da Lei nº 10.520/02; e no subitem 4.3 (PRAZOS/CRONOGRAMA) e seus subitens 4.3.1 e 4.3.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital está revelando o prazo para entrega dos materiais.

 

QUESTIONAMENTO 2 Resposta desta Equipe de Pregão
 OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES INSTALADOS? OU SOMENTE ENTREGA. Informamos que no AVISO DE LICITAÇÃO, nos subitens 2.1. DO OBJETO e 2.2. DO PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA E LOCAL DE INSTALAÇÃO, ambos do Edital, bem como, o item 2 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I do Edital informam que o objeto a ser licitado será aquisição com instalação.

 

QUESTIONAMENTO 3 Resposta do Órgão Requisitante
Os aparelhos dos itens 5,6,7 e 8 do PE 607/2017 deverão possuir tecnologia INVERTER? Conforme as especificações do termo de referência, os equipamentos tipo piso-teto, não são obrigatoriamente tipo inverter, visando uma maior competitividade e maior economia para administração. Visto que, há poucas marcas com essa tecnologia, e os valores apresentados são bem elevados em relação ao sistema convencional. Porém, a empresa poderá ofertar o produto com essa tecnologia.

 

QUESTIONAMENTO 4 Resposta do Órgão Requisitante
·                 Informamos ser impossível apresentar Cotação de Preços dos itens solicitados, uma vez que não foi informado na especificação a voltagem dos equipamentos pois visitamos a Policlínica Osvaldo Cruz, constatamos que dos 35 (trinta e cinco) aparelhos, apenas 17 são direcionado a Policlínica. A voltagem desses aparelhos é diferenciada, ou seja 380 Vatts como o pedido e de 35, qual será a voltagem dos demais?

·                 Também não podemos realizar a cotação conforme solicitado, uma vez que não está bastante esclarecido a instalação entre a evaporadora e a condensadora para que possamos calcular o preço de venda. Esclarecemos ainda que toda instalação é feita por empresa autorizada pelo fabricante e de acordo com as normas por ele determinada, para que não se perca a GARANTIA.

·                 Em relação a instalações exigida no edital no seu termo de referência itens 2.2, 2.3, 2,4, não é competência da empresa fornecedora, uma vez que, a instalação requer serviços de Engenharia, sendo obrigação da empresa somente a instalação dos equipamentos junto ao plug.

Considerado, o objeto do termo de referência (0140906) ser bem explicito que não se trata apenas da aquisição, pura e simples, mais sim de “…..aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado…”.

Considerando, o item 2.2. Instalação dos Aparelhos, do termo de referência, onde explica que :

“2.2.1 Os serviços de instalações dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa e compreenderão o fornecimento de todo o material necessário, inclusive mão-de-obra especializada;

2.2.2 A instalação inclui redes frigorígenas (limitado a 10 metros), instalações elétricas (quadro,  evaporadora e condensadora, limitado a 10 metros ), drenos, bases/suporte  para colocação dos aparelhos e os testes necessários;

2.2.3 O serviço de instalação deverá seguir, obrigatoriamente, as normas regulamentares, do fabricante e, o abaixo descrito.”

Portanto, tecnicamente é claro que a empresa deverá ser responsável pela instalação, limitando-se a 10 metros da rede frigorígenas (condensadora-evaporadora), e as instalações elétricas idem. Portanto, há como a empresa estimar os gastos.

Ainda, que a tensão do equipamentos será informada no momento da instalação, o que ocorre que em nossa região a maioria dos imóveis possui tensão de 220 V 3F.  Porém, todos os fabricantes possuem equipamentos 220 V 3F bem como 380 3F.

Portanto,  o questionamento da empresa é infundado, visto que o objeto é claro quanto a necessidade de  instalação, e que inclusive é solicitado no atestado de capacidade técnica da empresa de fornecimento e instalação, podendo a instalação ser feita  conforme item 12.3: “12.3 Informar a(s) empresa (s) que irão realizar os serviço de instalação, que as mesma devem atender toda legislação pertinente.”,  a empresa que irá realizar a instalação deve atender toda legislação pertinente, assim registro no sistema CREA/CONFEA, ART de instalação entre outras obrigações. E no termo, é descrito a responsabilidade da empresa quanto a instalação, limitando a 10 metros.

 

QUESTIONAMENTO 5 Resposta do Órgão Requisitante
NÃO TEMOS COMO FORNECER A REFERIDA COTAÇÃO, PORQUE AS CENTRAIS DE 58.000 BTUS NÃO EXISTEM NO MERCADO (NÃO SÃO FABRICADAS). EXISTEM APENAS DE 53.000 À 55.000 BTUS. Uma pesquisa rápida é possível encontrar diversos fabricantes de condicionadores de ar com capacidade superior a 58.000 Btu/h, conforme o link: http://www.elgin.com.br/institucional/produto.php?ln=MQ==&l=MQ==&cat=MTg=&titulo=UGlzbyBUZXRv&prod=MTA3&filtro=folder (1153444) e link  http://www.carrierdobrasil.com.br/modelo/descricao/meu-negocio/22/piso-teto-space,  folder (1153444).

O questionamento da empresa, não há nexo, visto que conforme link’s já mencionados e catálogos há produtos de capacidades  superior a 58.000 Btu/h.

Portanto, as empresas visam apenas interesses pessoais para viabilizar a licitação de maneira mais vantajosa para elas e não para a administração.

 

 

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de maio de 2018 às 09h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 17 de abril de 2018.

 

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300

 

-
Adendo modificador 17/04/2018 - 11:04:38

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 607/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0036.010096/2017-63

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, conforme especificações detalhadas no Anexo I, visando atender as necessidades da SESAU/RO, por um período de 12 meses.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

  • No AVISO DE LICITAÇÃO, NO PREÂMBULO, nos itens 5.2. e 10.21. do Edital e na alínea b) do item 3.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – do Edital: 

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

“… exceto para o item 2, 3, 4 e 8, que destina-se a cota reservada de até 25% para ME E EPP e a cota principal 75% para ampla concorrência”. “… exceto para o item 2, 3 e 8, que destina-se a cota reservada de até 25% para ME E EPP e a cota principal 75% para ampla concorrência”.
5.2. Para a cota reservada (2, 3, 4 e 8), conforme quantidades e valores indicados no Anexo II do Edital – Quadro Estimativo, apenas poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta Seção. 5.2. Para a cota reservada (2, 3 e 8), conforme quantidades e valores indicados no Anexo II do Edital – Quadro Estimativo, apenas poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta Seção
10.21. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances, somente para a parte de ampla concorrência do (2, 3, 4 e 8). 10.21. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances, somente para a parte de ampla concorrência do (2, 3 e 8).
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2016, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. Será exigido somente para os itens dos itens 02, 03, 04 e 08. b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2016, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. Será exigido somente para os itens dos itens 02, 03 e 08.

 

  • Nos subitens 14.3.7.1. e 14.3.7.2.do Edital: 
ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
14.3.7.1. Para os licitantes que participarem dos itens de 01, 05, 06, 07, 09 constantes do anexo II deste Edital, fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, tende em vista que, os valores totais estimados para a contratação não ultrapassam o limite de 80,000,00 (oitenta mil reais), em conformidade com o que dispõe a Orientação Técnica nº 001/2017 Art. 3º, I, GAB/SUPEL DE 14/02/2017, observado ainda o que dispõe a Orientação Técnica nº 002/2017, GAB/SUPEL de 10/03/2017; 14.3.7.1. Para os licitantes que participarem dos itens de 01, 04, 05, 06, 07 e 09 constantes do anexo II deste Edital, fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, tende em vista que, os valores totais estimados para a contratação não ultrapassam o limite de 80,000,00 (oitenta mil reais), em conformidade com o que dispõe a Orientação Técnica nº 001/2017 Art. 3º, I, GAB/SUPEL DE 14/02/2017, observado ainda o que dispõe a Orientação Técnica nº 002/2017, GAB/SUPEL de 10/03/2017;

 

14.3.7.2. Será exigido Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), para os licitantes que participarem dos itens 02, 03, 04 e 08, constantes do anexo II deste Edital, nas seguintes condições: 14.3.7.2. Será exigido Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), para os licitantes que participarem dos itens 02, 03 e 08, constantes do anexo II deste Edital, nas seguintes condições:

 

  • No QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇO – ANEXO II DO EDITAL: 

ONDE SE LÊ:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA PREÇO MÉDIO SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA SUBTOTAL GERAL
1 AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 9.000 BTUS: Gás ecológico
R410A ou 407C ou similar, possuindo função que
economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das
bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar
atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a
velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de
Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”.
UNID. 31 31 NÃO APLICÁVEL R$ 2.232,80 R$ 69.216,80 R$ 69.216,80
2 AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 12.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura.
Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da
unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a
temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve  dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”.
JOGO 178 44 134 R$ 2.493,20 R$ 109.700,80 R$ 334.088,80 R$ 443.789,60
3 AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 18.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura.
Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da
unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a
temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve  dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”.
UNID. 85 21 64 R$ 3.278,27 R$ 68.843,67 R$ 209.809,28 R$ 278.652,95
4 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL 24.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura.
Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da
unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a
temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve  dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”.
PCT. 25 6 19 R$ 4.244,88 R$ 25.469,28 R$ 80.652,72 R$ 106.122,00
5 AR CONDICIONADO SPLIT, PISO TETO, 30.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura.
Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da
unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor,
ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no mínimo.
UNID. 14 14 NÃO APLICÁVEL R$ 4.702,36 R$ 65.833,04 R$ 65.833,04
6 AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 36.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura.
Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da
unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve  dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no mínimo.
UNID. 14 14 NÃO APLICÁVEL R$ 5.672,60 R$ 79.416,40 R$ 79.416,40
7 AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 48.000 BTUS:
Com: Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de
temperatura. Sistema com filtro, função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo
INMETRO tipo “C”, no mínimo.
UNID. 1 1 NÃO APLICÁVEL R$ 7.073,00 R$ 7.073,00 R$ 7.073,00
8 AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 58.000 BTUS:
Com: Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de
temperatura. Sistema com filtro, função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo
INMETRO tipo “C”, no mínimo.
UNID. 35 8 27 R$ 7.536,98 R$ 60.295,84 R$ 203.498,46 R$ 263.794,30
9 CORTINA DE   AR, 1,20   metros,   Com   controle   remoto,   ventilador centrífugo, equipamento com baixo ruído (no máximo 60dB). PAR 1 1 NÃO APLIC ÁVEL R$ 1.229,98 R$ 1.229,98 R$ 1.229,98
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: R$ 487.078,81
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA R$ 828.049,26
TOTAL GERAL (AMPLA CONC. + EXCLUS. ME-EPP) R$ 1.315.128,07

  

 LEIA-SE:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA PREÇO MÉDIO SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA SUBTOTAL GERAL
1 AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 9.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar  atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve  dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”.
UNID 31 31 NÃO APLICÁVEL R$ 1.553,63 R$ 48.162,53 R$ 48.162,53
2 AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 12.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar  atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve  dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”.
UNID 178 44 134 R$ 1.517,07 R$ 66.751,08 R$ 203.287,38 R$ 270.038,46
3 AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 18.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar  atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve  dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”.
UNID 85 21 64 R$ 2.103,93 R$ 44.182,53 R$ 134.651,52 R$ 178.834,05
4 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL 24.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no
mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”.
UNID 25 25 NÃO APLICÁVEL R$ 2.703,04 R$ 67.576,00 R$ 67.576,00
5 AR CONDICIONADO SPLIT, PISO TETO,  30.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no
mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no mínimo.
UNID 14 14 NÃO APLICÁVEL R$ 3.948,88 R$ 55.284,32 R$ 55.284,32
6 AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 36.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar  atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve  dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no
mínimo.
UNID 14 14 NÃO APLICÁVEL R$ 5.066,49 R$ 70.930,86 R$ 70.930,86
7 AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 48.000 BTUS:
Com: Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função  que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtro, função em que o condicionador de ar  atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve  dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no mínimo.
UNID 1 1 NÃO APLICÁVEL R$ 6.572,65 R$ 6.572,65 R$ 6.572,65
8 AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 58.000 BTUS:
Com: Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função  que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtro, função em que o condicionador de ar  atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve  dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no mínimo.
UNID 35 8 27 R$ 6.947,76 R$ 55.582,08 R$ 187.589,52 R$ 243.171,60
9 CORTINA DE AR, 1,20 metros, Com controle remoto, ventilador centrífugo, equipamento com baixo ruído (no máximo 60dB) UNID 1 1 NÃO APLICÁVE L R$ 546,31 R$ 546,31 R$ 546,31
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: R$ 415.588,36
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA: R$ 525.528,42
VALOR TOTAL: R$ 941.116,78

  

  • Na OBSERVAÇÃO do QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇO – ANEXO II DO EDITAL:

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

 

Em atendimento ao Decreto Estadual 21.675/2017, os itens 2, 3, 4 e 8 que se destina a cota reservada de até 25% para ME E EPP e a cota principal 75% para ampla concorrência, será duplicado no Sistema Comprasnet, totalizando 13 itens. Em atendimento ao Decreto Estadual 21.675/2017, os itens 2, 3 e 8 que se destina a cota reservada de até 25% para ME E EPP e a cota principal 75% para ampla concorrência, será duplicado no Sistema Comprasnet, totalizando 12 itens.

 

Nota Explicativa: o Quadro Comparativo foi subsidiado pela cotação: 1362159, oriunda do Site: www.bancodeprecos.com.br, conforme Portaria Nº 12/GAB/SUPEL/2013.

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de maio de 2018 às 09h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 17 de abril de 2018.

 

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira BETA/SUPEL-RO

 Mat. 300118300

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Suspensão 15/02/2018 - 10:08:06

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 607/2017/SUPEL/RO. Processo Administrativo: Nº. 0036.010096/2017-63/SESAU/RO. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, conforme especificações detalhadas no Anexo I, visando atender as necessidades da SESAU/RO, por um período de 12 meses. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no DOE no dia 18/10/2017 e Portaria nº06/2018/SUPEL-CI publicada no DOE no dia 18/01/2018, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista  pedido de impugnação ainda não respondido pelo órgão competente. Solicitamos a todos que acompanhem as publicações de reabertura do certame, que serão realizadas através dos meios de publicações sendo eles: DECOM, DOE – Diário Oficial do Estado de Rondônia, Sistema Comprasnet e ainda no site da SUPEL/RO. Porto Velho/RO, 15 de fevereiro de 2018.

 

ANA VIANA DE SOUZA

Pregoeira Substituta da BETA/SUPEL-RO

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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