Governo de Rondônia
03/07/2024

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Tomada de Preços – 045/2017

30 d novembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E ARQUIBANCADAS DO DISTRITO DE CALAMA – PORTO VELHO/RO, no município de Porto Velho/RO.

 

O edital e seus respectivos anexos poderão ser acessados por meio do linhk abaixo:

https://drive.google.com/open?id=1xLC0K8oUyOO0Yq5L_JlfCvDlWaNFacqZ

 

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 045
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.002821/2017-57
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 169.260,49
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 18/12/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-045-1.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 15/01/2018 - 09:30:23

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

  

TOMADA DE PREÇOS Nº 045/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  0009.002821/2017-57-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
MASTER ENGENHARIA EIRELI –EPP 126.655,41
CONSTRUTORA WR EIRELI-ME 150.600,19

 

Todas Com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 11 de janeiro de 2018.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL/RO

Download
08/01/2018 - 13:38:39

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

 

TOMADA DE PREÇOS Nº. 045/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009.002821/2017-57-DER/RO

OBJETO: Construção de Vestiário e Arquibancadas do Distrito de Calama – Porto Velho/RO, no município de Porto Velho/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 10.01.2018 às 10h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 08 de janeiro de 2018.

  

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO

Download
Julgamento 21/12/2017 - 11:17:53

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 045/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002821/2017-57DER/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA – EPP por não ter apresentado comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia E Agronomia (CREA), descumprindo dessa forma o que prescreve a alínea “a” do item 16.4 do Edital; bem como não ter apresentado o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, descumprindo dessa maneira o que descrito na alínea “f” do item 16.2 do Edital. NBL CONSTRUTORA EIRELI por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de Construção Civil, de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil para estrutura em madeira e Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante para estrutura em madeira e alvenaria, descumprindo, respectivamente, o previsto no subitem “i” da alínea b e subitens “i” e “ii” da alínea d do item 16.4 do edital. VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de Construção Civil, de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante para estrutura em madeira, descumprindo o previsto no subitem “i” da alínea b do item 16.4 do edital. HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA WR EIRELI-ME e MASTER ENGENHARIA EIRELI –EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 18 de dezembro de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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