Governo de Rondônia
14/12/2024

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE TERMO DE FOMENTO COM INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

18 d agosto d 2017 | Governo do Estado de Rondônia Publicação, Transparência

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.2101.00360-0000/2017

 

Concedente: ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS/RO.

Fomentada: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS APAC/JI-PARANÁ – RONDÔNIA, CNPJ/MF n. 23.154.921/0001-04.

Objeto: Estabelecimento de regime de parceria entre o Estado de Rondônia, através da SEJUS/RO, e a APAC/Ji-Paraná, para execução do projeto de Implantação do Centro de Reintegração Social (CRS) da Comarca de Ji-Paraná, conforme Plano de Trabalho aprovado pela SEJUS, contribuindo para a recuperação e a reintegração social de pessoas privadas de liberdade, com vistas a beneficiar 40 (quarenta) recuperandos do regime fechado e semiaberto, através da metodologia denominada “Apaqueana”.

Valor: Total de R$ 891.837,13 (oitocentos e noventa mil oitocentos e trinta e sete reais e treze centavos), em duas parcelas: 1ª parcela) R$ 627.798,73 (seiscentos e vinte e sete mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos), Nota de Empenho n. 2017NE00729 e a 2ª parcela) R$ 264.038,40 (duzentos e sessenta e quatro mil trinta e oito reais e quarenta centavos), Nota de Empenho n. 2017NE00727.

Período: da data da liberação da primeira parcela até 30.06.2018.

Fundamento legal: art. 31, “caput”, da Lei Federal n. 13.019/14 c/c art. 36, do Decreto Estadual n. 21.431/16 e art. 5º, incs. III, IV e V, da Lei Estadual n. 3.840/16.

Torna-se pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, “caput”, da Lei n. 13.019/14, em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, considerando que a APAC/Ji-Paraná é a única instituição filiada à Federação Brasileira de Proteção e Assistência aos Condenados – FBAC, única a deter, na Comarca de Ji-Paraná, os direitos para aplicação do “Método Apaqueano”, reconhecido internacionalmente como modelo eficaz de ressocialização, conforme Justificativa da autoridade competente fls. 236/239, Despacho Jurídico Opinativo da Procuradoria Geral do Estado (PGE) fls. 243/244 e Nota Técnica n. 02/2017-GPC/SEJUS, fls. 245/249.

Em cumprimento ao princípio da publicidade inserto no art. 37, “caput” da Constituição Federal e ao disposto no § 1º, do art. 31, da Lei n. 13.019/14, DETERMINO publicação deste no sítio oficial da Secretaria de Estado de Justiça na internet e, ainda, pelo órgão de imprensa oficial do Estado de Rondônia. Cumpra-se.

 

SIRLENE BASTOS

Secretária Adjunta de Justiça


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