Governo de Rondônia
03/07/2024

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Tomada de Preços – 013/2017

29 d maio d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construções de Muros; portões; lavador de veículos; piso; paredes; aterramento e SPDA do galpão da oficina e iluminação externa da residencia regional do DER/RO, no(s) município(s) de Buritis/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 013
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1420.01547-01/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 306.522,34
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 14/06/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-013.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 04/08/2017 - 12:33:01

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

 

TOMADA DE PREÇOS N° 013/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  01.1420.01547-00/2017-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 026/GAB/SUPEL/RO, de 18 de julho de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME R$ 238.774,70
COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME R$ 240.607,21
GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME R$ 242.098,83
CONSTRUTORA BW EIRELI – EPP R$ 244.187,99
J.C.M. NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME R$ 246.000,00
CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME R$ 246.879,62
PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP R$ 250.041,89
CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA R$ 260.060,88
PORTO CONSTRUÇÕES LTDA R$ 263.256,33
CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI R$ 266.501,67 10º
CONSTRUTORA WR EIRELI R$ 269.866,62 11º

 

Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 31 de julho de 2017

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 21/07/2017 - 08:54:26

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.01547-00-2016

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada Portaria nº. 026/GAB/SUPEL/RO, de 18 de julho de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa A. C. FAUSTINO & CIA LTDA – EPP.

 

DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 1333/1334 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1336/1337, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa A. C. FAUSTINO & CIA LTDA – EPP. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 24.07.2017 às 10h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

 

Porto Velho-RO, 20 de julho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 28/06/2017 - 11:48:42

AVISO DE RECURSO

 

TOMADA DE PREÇO Nº 013/17/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01.1420.01547-00/DER/RO

 

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 27/06/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

A C FAUSTINO & CIA LTDA EPP

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco)  dias  úteis,  contados  a  partir  da  notificação.

 

Porto Velho – RO, 28 de junho de 2017

 

  

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 20/06/2017 - 08:36:26

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 013/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.01547-00/2017-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e A C FAUSTINO & CIA LTDA EPP, por terem apresentado Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica/CREA cancelada, descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 19.2 do edital; HABILITAR as empresas CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, COMPACTO CONTRUÇÕES LTDA ME, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA ME, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI, J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CONSTRUTORA E G LTDA ME, CONSTRUTORA W R EIRELI ME, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP e CONSTRUTORA B W EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 16 de junho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Avisos 13/06/2017 - 10:21:04

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA PRÓNORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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