Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Construção de Ponte de Madeira de Lei na L-58 (linha Santa Fé) Trecho distrito de São Domingos/Rio São Domingos no Km 11,0 sobre o rio São Domingos com extensão 40m, no(s) município(s) de Costa Marques/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 012 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | FITHA |
Nº Processo Adm | 01.1411.00227-00/2016 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 358.935,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 30/05/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||||||||||||||||||||
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Julgamento | 10/08/2017 - 13:29:26 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 012/17/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1411.00227-00-2016-FITHA/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: …”Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 03 de agosto de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente CPLO-SUPEL/RO |
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Julgamento | 01/08/2017 - 13:07:46 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/17/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00227-0000/2016-FITHA/ROA Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 026/GAB/SUPEL, 18 de julho de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pelas empresas: CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME e LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP.
“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 753/754 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 756/758, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar: a) PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME, reformando a decisão anteriormente proferida para habilitar a recorrente; b) IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, mantendo a decisão que a inabilitou no certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.
Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 03.08.2017 às 09h00min.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 31 de julho de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Recurso | 12/06/2017 - 10:01:26 | AVISO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇO Nº 012/17/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo nº. 01.1411.00227-00-2016-FITHA/RO
Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 09/06/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.
CONSTRUTORA J F LTDA ME e LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias úteis, contados a partir da notificação.
Porto Velho – RO, 12 de junho de 2017
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 02/06/2017 - 12:44:31 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 012/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1411.00227-00-2016-FITHA/RO DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu INABILITAR as empresas LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP por apresentar Certidão Registro de Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA RO cancelada, contrariando o item 16.3 “a” do edital e por não apresentar comprovação de qualificação técnica profissional – Acervo Técnico previsto no item 16.3 “b” do edital, e CONSTRUTORA J F LTDA ME por apresentar como responsável técnico Sr. Rubens Pereira que é engenheiro eletricista, impedido de executar o objeto ora licitado, conforme estipulado na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 CONFEA, e item 16.3 do edital, e ainda HABILITAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, CONFATT PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA EPP, J S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS EIRELI EPP, JAC ENGENHARIA LTDA, V M CONSTRUTORA LTDA EPP, TERRA FORTE LTDA ME e J R CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM LTDA EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.