Governo de Rondônia
30/07/2024

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Tomada de Preços – 012/2017

12 d maio d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção de Ponte de Madeira de Lei na L-58 (linha Santa Fé) Trecho distrito de São Domingos/Rio São Domingos no Km 11,0 sobre o rio São Domingos com extensão  40m, no(s) município(s) de Costa Marques/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 012
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FITHA
Nº Processo Adm 01.1411.00227-00/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 358.935,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 30/05/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-012.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 10/08/2017 - 13:29:26

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 012/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  01.1411.00227-00-2016-FITHA/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  …”Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
J S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS EIRELI EPP 235.799,35
CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA 236.487,98
J R CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM LTDA EPP 245.476,67
V M CONSTRUTORA LTDA  EPP 260.059,31
JAC ENGENHARIA LTDA 289.853,48
CONSTRUTORA J F LTDA ME 299.950,75
CONFATT PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA EPP 348.438,83
TERRA FORTE LTDA ME 358.435,00

 

Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital”   

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 03 de agosto de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO-SUPEL/RO

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Julgamento 01/08/2017 - 13:07:46

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00227-0000/2016-FITHA/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 026/GAB/SUPEL, 18 de julho de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pelas empresas: CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME e LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP.

 

DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 753/754 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 756/758, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar: a) PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME, reformando a decisão anteriormente proferida para habilitar a recorrente; b) IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, mantendo a decisão que a inabilitou no certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 03.08.2017 às 09h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

 

Porto Velho-RO, 31 de julho de 2017.

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 12/06/2017 - 10:01:26

AVISO DE RECURSO

 

TOMADA DE PREÇO Nº 012/17/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01.1411.00227-00-2016-FITHA/RO

 

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 09/06/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

CONSTRUTORA J F LTDA ME e LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco  dias  úteis,  contados  a  partir  da  notificação.

 

 

Porto Velho – RO, 12 de junho de 2017

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 02/06/2017 - 12:44:31

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 012/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1411.00227-00-2016-FITHA/RO

 DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu INABILITAR  as empresas LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP por apresentar Certidão Registro de Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA RO cancelada, contrariando o item 16.3 “a” do edital e por não apresentar comprovação de qualificação técnica profissional – Acervo Técnico previsto no item 16.3 “b” do edital, e CONSTRUTORA J F LTDA ME por apresentar como responsável técnico Sr. Rubens Pereira que é engenheiro eletricista, impedido de executar o objeto ora licitado, conforme estipulado na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 CONFEA, e item 16.3 do edital, e ainda  HABILITAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, CONFATT PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA EPP, J S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS EIRELI EPP, JAC ENGENHARIA LTDA, V M CONSTRUTORA LTDA  EPP, TERRA FORTE LTDA ME e J R CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM LTDA EPP  por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 31 de maio de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA                                                                                                                                                                                                                 Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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