Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção da piscina da Unidade de Internação Masculina Provisória, com fornecimento de produtos, equipamentos e mão de obra necessária para perfeita execução do serviço, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 123 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEJUS |
Nº Processo Adm | 01.2101.05366-00/2015/SEJUS/RO. |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 29.661,12 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 28/04/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Resposta da Impugnação | 28/07/2017 - 09:55:24 |
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO: 123/2017/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2101.04235-00/2016/SEJUS/RO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção da piscina da Unidade de Internação Masculina Provisória, com fornecimento de produtos, equipamentos e mão de obra necessária para perfeita execução do serviço, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
INTERESSADO: Rotec Engenharia e Tecnologia em Limpezas Ltda
A Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas por e-mail por empresa interessada, a qual impugnou o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 26/04/2017, às 16h12min, foi recebido por esta Comissão, através do email alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 28/04/2017, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.
II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE
Aduz a impugnante que a cláusula editalícia: “Análise química quinzenal da água da piscina, fornecendo laudos técnicos assinados por engenheiros químicos responsáveis, devidamente inscritos no Conselho Regional de Química – CRQ” representa a ausência do Princípio da Isonomia, bem como restringe o Princípio da Livre Concorrência do certame, tendo em vista que o suscitado processo licitatório só permite a participação de licitantes cadastradas junto ao CRQ, afastando o entendimento que os processos licitatórios públicos asseguram a igualdade de todos os concorrentes, bem como garantem a eficácia que os certames visam o melhor preço a administração pública.
Afirma que as Pessoas Jurídicas e Profissionais devidamente registrados e quites com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, estão devidamente credenciados a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe, uma vez que este conceituado órgão, também abrange a classe profissional de Engenheiros Químicos, sendo estes também responsáveis pela execução dos serviços.
Sustenta que faz-se necessário a adequação do instrumento convocatório, para que constem como comprovação de qualificação técnica, pessoas jurídicas e responsáveis técnicos devidamente inscritos no CREA ou no CRQ, sendo estes responsáveis pelas demandas de serviços objeto da licitação.
Por fim, requer a alteração do instrumento convocatório, face às irregularidades aduzidas, e que seja elaborado um novo edital para a perfeita e justa tramitação do processo licitatório.
III – DO MÉRITO
Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, em sua maioria, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação.
Em 25/04/2017 aportou nesta equipe de licitação o ofício nº. 1681/2017GAB/SEJUS/RO, o qual informa que após analisar as demandas impugnatórias, foi observado a necessidade de alterar as especificações técnicas do objeto.
Desde modo, a SEJUS/RO acolheu o solicitado pela impugnante, ao passo que alterou o Termo de Referência e consequentemente houve retificação no edital, o qual já encontra-se publicado e disponível para consulta na integra através do campo de avisos do sistema Comprasnet e do Portal de compras do Estado de Rondônia.
IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA
Diante de todo o exposto, conforme demonstrado todas às exigências do Instrumento Convocatório devem ser lídimas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento do órgão requisitante, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, bem como dou-lhe provimento, em face de sua PROCEDÊNCIA, alterando as disposições do Edital ora atacado, o qual além de alterar as exigências, altera também a especificação do objeto, o valor e ainda estabelece nova data para a realização do certame.
Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.
Porto Velho, 27 de Julho de 2017.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987
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Resposta de Esclarecimento | 28/07/2017 - 09:48:48 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO: 123/2017/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2101.04235-00/2016/SEJUS/RO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção da piscina da Unidade de Internação Masculina Provisória, com fornecimento de produtos, equipamentos e mão de obra necessária para perfeita execução do serviço, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS
RESPOSTAS
Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Justiça/SEJUS, que o edital sofreu alterações substanciais no que tange à especificação do objeto e no valor estimado para a contratação. Ficando reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme aviso de retificação já publicado.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 27 de Julho de 2017.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987 |
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Reagendamento | 28/07/2017 - 08:17:23 | AVISO DE RETIFICAÇÃO N°: 001
PREGÃO ELETRÔNICO: 123/2017/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2101.04235-00/2016/SEJUS/RO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção da piscina da Unidade de Internação Masculina Provisória, com fornecimento de produtos, equipamentos e mão de obra necessária para perfeita execução do serviço, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força da Portaria N.º 51/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, torna público aos interessados em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório que, o edital sofreu alterações substanciais no que tange à especificação do objeto e no valor estimado para a contratação, permanecendo inalterados os demais dizeres do edital, que se encontra disponível para consulta na íntegra no site www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:
DATA: 09/08/2017 HORÁRIO: 09hs00min (Horário de Brasília – DF) ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio por meio do telefone: (69) 3216-5366 e/ ou pelo email alfasupel@hotmail.com.
Porto Velho, 27 de julho de 2017.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987
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Suspensão | 26/04/2017 - 11:56:27 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 123/2017/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, tornar público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural, inicialmente marcada para o dia 28/04/2017, está SUSPENSA SINE DIE, em face da necessidade de alterações das especificações técnicas, conforme Oficio nº. 1681/2017/GAB/SEJUS. Tão logo esta equipe de licitação for notificada pela Secretaria de Origem, quanto as alterações do Termo de Referência, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo Email alfasupel@hotmail.com. Publique-se. Porto Velho-RO, 26 de Abril de 2017. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.