Governo de Rondônia
30/07/2024

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Tomada de Preços – 001/2017

03 d abril d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Reforma geral do novo prédio da coordenadoria regional de educação de Ariquemes (CRE – Ariquemes), localizada na Rua Travessa Rio São João, nº 2590, Setor Institucional, no(s) município(s) de Ariquemes/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 001
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 01.1601.01602-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 523.606,35
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 24/04/2017
Horário da Abertura 11:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-001-17-.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 30/05/2017 - 12:40:27

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 001/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.01602-00/2017/SEDUC/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…DESCLASSIFICAR a empresa A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP por apresentar preço unitário superior ao constante da Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração Pública item 3.6.2, conforme provisionado na alínea “i” do item 20.2.1 do Edital de Licitação e CONSTRUTORA MM LTDA por não lançar o item 3.4.5 na Planilha Orçamentária descumprindo o expresso no item 20.2.1 alínea “h” do edital, e decidiu ainda  CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
JRP ENGENHARIA EIRELI EPP 407.158,86
CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME 410.397,18
CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME 426.432,40
A C FAUSTINO & CIA LTDA EPP 433.791,55
CONSTRUTORA ALBUQUERQUE EIRELI EPP 438.713,12
RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 444.514,71
GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 449.396,86
MANO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 455.242,99
TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 470.165,24
EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP 471.245,75 10º
PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP 472.451,32 11º
JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 478.171,41 12º

Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 25 de maio de 2017

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 19/05/2017 - 12:16:12

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

 TOMADA DE PREÇO N° 001/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.01602-00/2017-SEDUC/RO

OBJETO: Reforma geral do novo prédio da coordenadoria regional de educação de Ariquemes (CRE – Ariquemes), localizada na Rua Travessa Rio São João, nº 2590, Setor Institucional, no(s) município(s) de Ariquemes/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 22.05.2017 às 10h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 19 de maio de 2017.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 09/05/2017 - 08:46:54

AVISO JULGAMENTO DE REANÁLISE DE HABILITAÇÃO

  

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS  Nº. 001/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.01602-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter apresentado a Comprovação de registro ou inscrição da licitante/bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao respectivo Conselho dentro de seu prazo de validade, descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 16.4 do edital; AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP e R S SERAFIM & CIA LTDA – ME, por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado nas alíneas “b” e “c” do item 16.4 do edital; e MR CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA ME e VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado na alínea “b” do item 16.4 do edital; HABILITAR as empresas CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, CONSTRUTORA ALBUQUERQUE EIRELI EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI EPP, TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MM LTDA A C, FAUSTINO & CIA LTDA EPP, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, MANO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA e PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 08 de maio de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 28/04/2017 - 10:19:25

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 001/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.01602-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter apresentado a Comprovação de registro ou inscrição da licitante/bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao respectivo Conselho dentro de seu prazo de validade, descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 16.4 do edital; AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP e R S SERAFIM & CIA LTDA – ME, por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado nas alíneas “b” e “c” do item 16.4 do edital; e MR CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA ME, VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado na alínea “b” do item 16.4 do edital; e HABILITAR as empresas CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, CONSTRUTORA ALBUQUERQUE EIRELI EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI EPP, TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MM LTDA A C, FAUSTINO & CIA LTDA EPP, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP e MANO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 26 de abril de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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