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Cinco prédios são regularizados com doação às prefeituras de Colorado do Oeste e Nova União

28 de março de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

O governo de Rondônia continua a regularização de imóveis pertencentes ao estado e que estão sendo utilizados pelos municípios. Neste mês foram sancionadas pelo governador em exercício Daniel Pereira cinco leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, oriundas de projetos de iniciativa do Executivo que tratam da transferência dos imóveis para as prefeituras.

No ano passado, dezenas de imóveis foram transferidos para as prefeituras de Porto Velho, Nova Brasilândia, Ministro Andreazza, Ji-Paraná, Governador Jorge Teixeira, Rolim de Moura, Novo Horizonte, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Colorado do Oeste, Ariquemes, Monte Negro, Costa Marques, Alto Paraíso, Ouro Preto do Oeste, Vilhena, Jaru, Alvorada do Oeste, Pimenta Bueno, Ministro Andreazza, Ariquemes, Nova Brasilândia, Nova União e Monte Negro.

Cidade de Nova União

Cidade de Nova União

Sancionada em 23 de março, a Lei n° 4.003 autoriza o governo a transferir para Colorado do Oeste prédio localizado na rua João Nauê, 4134, Lote 6, Setor B, Quadra 1/B.  A doação, conforme a lei, deve atender exclusivamente o interesse público, e o prédio não poderá ser transferido a terceiros para outras destinação e nem pode ser vendido.

Colorado do Oeste também foi contemplado com a doação do prédio onde funciona a capela mortuária, situado no lote urbano nº 14, Quadra 1-B, Setor B.  A lei nº 4.004 determina que o prédio deve continuar sendo utilizado com a mesma finalidade.

A prefeitura de Nova União passa a contar com mais três prédios doados pelo estado a partir da Lei nº 4.000. Foi doado um imóvel situado na rua Duque de Caxias, esquina com rua Dom Pedro I, medindo 1.900 m², a ser utilizado exclusivamente para fins públicos.

Outro imóvel situado na rua Duque de Caxias, 1.225, Setor 2, Quadra 3, Lote 448, foi doado à prefeitura de Nova União com base na Lei nº 4001, atendido ainda com a doação de um prédio localizado na rua Dom Pedro I pela Lei nº 4.002.

A doação de prédios públicos pertencentes ao estado é parte do processo de  regularização de imóveis urbanos que já são utilizados ou não pelas prefeituras. Muitos deles abrigam hospitais, escolas, sede dos executivos municipais, câmaras municipais e outros órgãos públicos.


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Fonte
Texto: Mara Paraguassu
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Capacitação, Governo, Legislação, Rondônia, Sociedade


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