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05/11/2024

GESTÃO PÚBLICA

Pioneira no Brasil, iniciativa do governo de Rondônia prevê contratação de profissionais para funções de gerência e direção por meio de seleção

20 de janeiro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

A contratação de profissionais para desenvolver atividades de gerência, coordenação e direção em cargos oferecidos pelo governo de Rondônia será feita a partir de agora por meio de seleção. Seis cargos desta natureza estarão disponíveis ainda nesta semana para quem desejar concorrer ao processo seletivo.

A iniciativa é pioneira no Brasil, e em Rondônia, segundo a superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Helena Bezerra, resulta do interesse do governador Confúcio Moura de qualificar mais a gestão pública estadual, oferecendo oportunidade de participação com transparência. Para implementá-la, estudos foram feitos por servidores da Segep, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria Geral do Estado (CGE), Casa Civil, Governadoria e Superintendência de Assuntos Estratégicos (Seae), com envolvimento da Agenda Brasil do Futuro, instituição que atua na qualificação da gestão pública.

Decreto n° 21.572 do governador Confúcio Moura, de 9 de janeiro, estabelece as normas e critérios para a seleção e nomeação de profissionais para ocupar cargos comissionados, os chamados CDS (Cargos de Direção e Assessoramento Superior), que irão desempenhar funções de relevo, seja em coordenação, direção e gerências das diversas secretarias.

A titular da Segep, Helena Bezerra, esclareceu que a seleção, composta por três fases, não se aplica a todos os futuros ocupantes de CDS. “Apenas para os CDS de simbologia 9 a 14, e que ocupam funções de alta direção, como as gerências e coordenadorias”, citou.

Segundo ela, a primeira fase será a análise de currículo e condições que devem ser atendidas de acordo com requisitos mínimos que serão solicitados pelo gestor demandante da vaga; depois, caso o candidato seja classificado na prévia habilitação, será entrevistado pelo Comitê de Seleção de Cargos de Direção Superior (Comsecad), composto por membros nomeados pelo governador. Serão entrevistados no mínimo oito e no máximo dez candidatos. Ao final será formada uma lista tríplice para ser encaminhada ao gestor da pasta que solicitou a vaga.

“Ele [o governador] conheceu a Agenda Brasil do Futuro, que está desenvolvendo algo semelhante para o governo do Distrito Federal, mas nós saímos na frente. Produzimos algo adequado à nossa realidade. Em nosso recadastramento de servidores, descobrimos que temos muitos talentos, de múltiplas áreas, então a seleção dará oportunidade não apenas a pessoas que estão fora do serviço público, mas também que estão nele”, observou Helena.

Helena Bezerra ressaltou que não se trata de concurso público, mas de uma seleção para cargos de coordenação, gerência e afins. “Definido esse profissional, o gestor irá elaborar um Parecer de Justificativa de Seleção (PJS) para nomeação do candidato pelo governador”, explicou a superintendente.

O processo de habilitação e seleção é iniciado, por meio eletrônico, pelo gestor que precisa do profissional. De posse de uma senha, ele preenche o formulário caracterização da vaga, contendo a identificação do cargo, propósito do cargo, estrutura organizacional, requisitos mínimos e competências do cargo, publicando no portal www.bancodetalentos.ro.gov.br.

“Uma vez preenchido, a Segep irá avaliar se está tudo correto e publicar a validação no portal. É quando então o candidato poderá concorrer à seleção. Ele será classificado mediante pontuação que será feita pelo gestor e Sugesp, com base nos critérios contidos no formulário, e terá acesso a essas informações”, destaca a superintendente.

Para atender o princípio da transparência, a Controladoria Geral do Estado (CGE) irá publicar no portal da transparência o PJS, o currículo do candidato selecionado bem como outras informações previstas na lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O parágrafo 4° do artigo 2° do decreto reforça que a nomeação de profissionais para o Cargo de Direção Superior (CDS) por meio do processo seletivo “não altera o caráter discricionário da livre nomeação e exoneração do referido cargo”, conforme estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

Acesse o Banco de Talentos e saiba quais vagas estão disponíveis.


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Fonte
Texto: Mara Paraguassu
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Capacitação, Governo, Legislação, Rondônia, Serviço, Servidores


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