De 4 a 9 de agosto, na Ello Eventos, o Governo de Rondônia realiza o I Mutirão de Negociação Fiscal, ação que tem o objetivo de recuperar créditos tributários relacionados a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) gerados até 31 de dezembro de 2014.
Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelado, com descontos de até 95% nas multas e juros. O mutirão proporciona, ainda, o aumento do prazo para pagamento e redução de pendências judiciais.
Além da Secretaria de Estado das Finanças (Sefin) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o cidadão poderá renegociar débitos junto a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
Formas de pagamento e descontos:
ICMS
Forma de Pagamento |
Desconto |
Multa |
Juros |
À Vista |
95% |
95% |
Até 60 parcelas com 35% de entrada |
85% |
75% |
Até 60 parcelas |
80% |
60% |
Até 120 parcelas |
65% |
50% |
IPVA e ITCD
Forma de Pagamento |
Desconto |
Multa |
Juros |
À Vista |
95% |
95% |
Até 09 parcelas |
70% |
70% |
Até 15 parcelas |
40% |
40% |
Outros débitos, administrativos ou judiciais, com as seguintes seguintes instituições, também poderão ser renegociados durante o mutirão:
Idaron Banco do Brasil Caixa Econômica Federal Banco da Amazônia Banco do Povo cartórios
Dúvidas?
Consulte a lista de perguntas frequentes de cada instituição abaixo.
- Onde posso negociar minhas dívidas? Banco do Brasil
- Agências Bancárias, Internet Banking e na Central de Atendimento BB, através do telefone 4004-0001 ou 0800-729-0001.
- Onde posso pagar minhas dívidas? Banco do Brasil
- Agências Bancárias e Correspondentes Bancários autorizados.
- Posso parcelar? Banco do Brasil
- Sim.
- Quanto de desconto eu terei? Banco do Brasil
- Será analisado caso a caso. Ratificamos a informações de que haverá funcionários que prestarão orientações aos clientes para a renegociação de dívidas atrasadas.
- Pagamentos à vista tem desconto maior? Banco do Brasil
- Será analisado caso a caso. Ratificamos a informações de que haverá funcionários que prestarão orientações aos clientes para a renegociação de dívidas atrasadas.
- Terei desconto em multas? Banco do Brasil
- As instituições financeiras trabalham somente com encargos de juros e mora.
- Onde poderei negociar os meus débitos fora de Porto Velho? CAERD
- O atendimento fora do Mutirão em Porto Velho será feito nas unidades de atendimento em todo o Estado, em dias e horários comerciais, das 7h30 as 17h.
Ligue 0800 647 1950 e obtenha mais informações
- Como pago os valores negociados? CAERD
- Os valores negociados poderão ser pagos em todos os bancos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica, HSBC, Santander e Itaú.
- Após o acordo, posso parcelar? CAERD
- O parcelamento esta previsto em todos os acordos.
Os parcelamentos e valores mínimos para pagamento vão variar de acordo com a categoria do usuário e o valor do débito, diante disso, cada caso será avaliado.
- Quais os descontos oferecidos? CAERD
- Os descontos poderão chegar a até 100% das multas e juros devidos para débitos anteriores a janeiro de 2016, e de 10% para o valor principal do débito.
- Quais as condições para conseguir os descontos? CAERD
- Para débitos anteriores a Janeiro de 2016, está previsto um desconto adicional de 10% sobre o valor principal do débito para pagamentos à vista.
- Os descontos incidirão sobre as multas e os juros? CAERD
- Sim, os descontos em multas e juros poderão chegar a até 100% dos encargos devidos para débitos anteriores a janeiro de 2016.
- Como saber se a minha dívida de IPVA, ICMS, ou outras está protestada? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- É simples, basta consultar no terminal de pesquisa que estará disponível no evento, ou ainda acessar www.pesquisaprotesto.com.br e informar CPF ou CNPJ do devedor, se houver protesto será informado em qual cartório seu título está protestado.
- A pesquisa tem custo? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- Não, a pesquisa é gratuita.
- Após eu saber em qual cartório estou protestado, o que devo fazer? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- Após quitar ou parcelar seu débito com o Estado, você deve solicitar a Procuradoria Geral do Estado uma carta de anuência para levar ao cartório e efetuar o cancelamento.
- Vou pagar para cancelar? Quanto? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- Sim, o cancelamento do protesto somente será feito mediante o pagamento das despesas, o valor varia de acordo com o valor do Registro do Protesto e é previsto em uma tabela de custos, aprovada por lei estadual.
- Vai haver desconto para o cancelamento? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- Não, os cartórios são vedados por lei de conceder descontos.
- Como faço para pagar as despesas de cancelamento no cartório? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- O pagamento é feito em dinheiro, durante o Mutirão Fiscal os tabelionatos estarão presentes atendendo os contribuintes que desejam cancelar seus protestos no local do evento, e nos outros dias pode ser cancelado diretamente no cartório.
- E se eu pagar a dívida e não cancelar o protesto? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- O seu nome continuará constando nos órgãos de Proteção ao Crédito e no cartório de protesto, o que pode inviabilizar sua vida financeira.
- Após cancelar, quanto tempo demora em sair da restrição? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- Após o cancelamento no tabelionato, os órgãos de proteção ao crédito tem até 5 dias para fazerem a baixa. No cartório é imediato.
- Qual a vantagem de cancelar o protesto durante o Mutirão Fiscal? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- Nos dias no evento, será dispensado o reconhecimento de firma, então o usuário não vai precisar se deslocar até o cartório de notas e gastar com o reconhecimento de assinatura. Além do que o cancelamento será feito na hora, sem necessidade de se deslocar até o tabelionato de protesto.
- Meu protesto não é do cartório de Porto Velho, como faço? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- Haverá uma equipe do Instituto de Protesto para fazer os cancelamentos de protesto de outros municípios, de forma que tudo será resolvido nos dias do mutirão.
- As despesas do cartório podem ser parcelas? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- Não, somente com o pagamento integral dos emolumentos e custas é possível cancelar o protesto.
- Esse valor de cancelamento pode subir? Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia
- Sim, esse valor é previsto em lei e pode sofrer aumento, é o caso da Lei 3537/2015 e 837/2015 regulamentado pelo Provimento 004/2016, que vai vigorar a partir do dia 08/08/2016, aumentando os valores em 22,5%, valores esses que são repassados a fundos, não pertencente aos Cartórios, são eles: Fundo da PGE, Fundo da Defensoria Publica e Fundo do MP.
- Que serviço será oferecido pela Idaron no Mutirão Fiscal? IDARON
- A Idaron irá efetuar o parcelamento das multas aplicadas pela Agência Idaron, conforme a Lei Complementar n. 759/2014.
- Quem pode participar? IDARON
- Qualquer pessoa que esteja inadimplente junto à Idaron poderá parcelar seu débito em até 30 parcelas, desde que a parcela não fique com valor inferior a três Unidades Padrões Fiscais (UPF’s), o que corresponde neste ano a R$ 183,27.
- Quais documentos o produtor deve levar ao Mutirão? IDARON
- Apenas os documentos pessoais.
- Quem não participar do Mutirão, poderá parcelar seu débito posteriormente? IDARON
- Sim. O serviço de parcelamento das multas está à disposição dos produtores rurais desde agosto de 2015. Basta o produtor ou seu representante procurar a Unidade de atendimento da Idaron em que movimenta a ficha de cadastro.
- Há desconto para quem pagar à vista? IDARON
- Sim. Para quem quitar o débito à vista, há o desconto de 10%. O desconto previsto cai gradualmente conforme aumenta o número de parcelas.
- Quem quitar o débito deve comprovar o pagamento na Idaron? IDARON
- Não é necessário levar o comprovante de pagamento na Idaron, mas é recomendado guardar o documento.
- O que acontece com quem atrasar as parcelas? IDARON
- Se ocorrer atraso em duas ou mais parcelas seguidas, o acordo é reincidido e a cobrança será por meios legais.
- Há juro e multa de mora? IDARON
- No parcelamento não haverá cobrança de juros e de multa de mora. Porém, se o débito for para a dívida ativa haverá a cobrança de juros e multa de mora.
- O que acontece com quem permanecer inadimplente?
- O débito será encaminhado para a Dívida Ativa, havendo, então, cobrança judicial ou extrajudicial, com acréscimo de juro e multa de mora.
- Onde as multas ambientais podem ser pagas? SEDAM
- Para efetuar o pagamento de eventual multa decorrente de infração à legislação ambiental, basta procurar a Diretoria de Autos de Infração da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental e retirar a correspondente guia para pagamento na rede bancária. Caso, porém, o débito decorrente de multa ambiental já tenha sido inscrito na Dívida Ativa do Estado, o interessado deverá procurar a Procuradoria da Dívida Ativa do Estado para negociar o pagamento do referido débito.
- O pagamento das multas ambientais pode ser parcelado? SEDAM
- Sim. Os débitos oriundos de multas ambientais poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais. Para tanto, basta que o interessado procure a Diretoria de Autos de Infração da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental e solicite o parcelamento do débito decorrente da multa ambiental.
- É possível obter algum desconto no pagamento à vista de multas ambientais? SEDAM
-
Sim. O débito decorrente de multa ambiental poderá ser pago com descontos que variam de 20% a 35% sobre o principal, a depender do momento em que o pagamento é efetuado, conforme especificado na tabela abaixo:
Desconto |
Hipótese |
35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da multa ambiental. |
Quando o autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 20 (vinte) dias previsto para oferecimento de defesa contra o auto de infração. |
30% (trinta por cento) sobre o valor corrigido da multa ambiental. |
Quando o pagamento for realizado após o prazo previsto para oferecimento de defesa e no curso do processo administrativo pendente de julgamento em primeira instância. |
25% (vinte e cinco por cento) do valor corrigido da multa ambiental. |
Quando o pagamento for realizado no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação da decisão administrativa que, em primeira instância, julgou subsistente o auto de infração ambiental. |
20% (vinte por cento) do valor corrigido da multa ambiental. |
Quando o pagamento for realizado na pendência de julgamento de recurso administrativo interposto contra decisão de primeira instância que julgou subsistente o auto de infração ambiental. |
20% (vinte por cento) do valor corrigido da multa ambiental. |
Quando o pagamento for realizado no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da notificação da decisão administrativa que, em segunda instância, julgou subsistente o auto de infração ambiental. |
- Na hipótese de parcelamento, é possível obter algum desconto no pagamento da multa ambiental? SEDAM
- Não. Para fazer jus aos descontos previstos na legislação estadual, é imprescindível que o autuado efetue o pagamento do débito decorrente de multa ambiental à vista.
Local: Ello Eventos
Endereço: Av. Guaporé, 2365, Bairro Lagoa
Horário de Atendimento: De segunda a Sábado, das 8h às 17h – Domingo, das 8h às 12h.
Regulamento