Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172 Disponibilização: 08/09/2022 Publicação: 08/09/2022 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC TERMO TERMO DE ADESÃO Nº 001/2022 TERMO DE ADESÃO AOCREDENCIAMENTO N.º 001/2021, QUE ENTRE SICELEBRAM O GOVERNODO ESTADO DERONDÔNIA, PORINTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADODO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO - SEDEC EA COOPERATIVA DECRÉDITO DO CENTRO DOESTADO DE RONDÔNIA - SICOOB CENTRO VISANDOVIABILIZAR ACONTRATAÇÃO DEOPERAÇÕES DEMICROCRÉDITOPRODUTIVO ORIENTADOESTRUTURADAS NOÂMBITO DO PROGRAMADE APOIO ÀS MICROS EPEQUENAS EMPRESAS EEMPREENDEDORES DEPEQUENOS NEGÓCIOS DOESTADO DE RONDÔNIA – PROAMPE/RO, NOSTERMOS DO DECRETOESTADUAL N.º 25.555/2020 E SUASALTERAÇÕES. O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO - SEDEC, com sede na Rua Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Bairro Pedrinhas, na cidadede Porto Velho/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.059.866/0001-73, consoante competência conferida pela Lei Complementar nº 1.105 de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 denovembro de 2021, neste ato representada pelo Secretário de Estado, o senhor AVENILSON GOMES DATRINDADE , nomeado pelo Decreto de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 01de abril de 2022, inscrito no CPF nº 420.644.652-00, portador da Carteira de Identidade nº 440625/SSP/RO, doravante denominada CREDENCIANTE, e A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL denominada COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADODE RONDÔNIA - SICOOB CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.044.854/0001-81, sediada na RuaMaringá, 520, Bairro Nova Brasília, em Ji-Paraná/RO, doravante designada CREDENCIADA, neste atorepresentada por seus Dirigentes, os senhores EDGAR LUCAS CASTELO BRANCO KAISER, inscrito no CPFnº 838.639.662-87, portador da Carteira de Identidade nº 802986/SSP/RO, e CLEUSA APARECIDANEGRINI TARNOSCHI, inscrita no CPF nº 004.973.428-80, portadora da Carteira de Identidade nº 11065489/SSP/SP, de acordo com as representações que lhes são outorgadas pelos documentos sob osid's. 0031469475, 0031469542, 0031469657, 0031469760. Pelo presente, resolvem celebrar TERMO DE ADESÃO, em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de21 de junho de 1993 e suas alterações, com fundamento no caput do artigo 25 do referido diploma legal, entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos dos Processos SEI n.º 0041.230908/2021-01 e 0041.069878/2022-05, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. Credenciamento de instituições comprovadamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central doBrasil, com vistas a viabilizar a contratação de operações de microcrédito produtivo orientadoestruturadas no âmbito do Programa de Apoio às Micros e Pequenas Empresas e Empreendedores dePequenos Negócios do Estado de Rondônia – PROAMPE/RO nos termos do "Decreto Estadual nº 25.555, de 16 de novembro de 2020 e suas alterações. 1.2 Este Termo de Adesão ao Credenciamento vincula-se ao Edital do Credenciamento identificado nopreâmbulo e seus anexos, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES 2.1 As definições adotadas estão definidas Edital de Credenciamento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA 3.1 O presente Termo de Adesão ao Credenciamento terá vigência por prazo indeterminado, a partir dadata da publicação da Portaria de Credenciamento no Diário Oficial do Estado. 4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 4.1 A CREDENCIADA fica dispensada da apresentação de garantia nos termos do Projeto Básico, Anexo Ido respectivo Edital de Credenciamento. 5. CLÁUSULA QUINTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 5.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CREDENCIADA e a fiscalização pelaCREDENCIANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, Anexo I do respectivo Edital de Credenciamento. 6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, DA CREDENCIANTE E DA CREDENCIADA 6.1 As obrigações dos ÓRGÃOS e ENTIDADES, da CREDENCIANTE e da CREDENCIADA são aquelasprevistas no Projeto Básico, Anexo I do respectivo Edital de Credenciamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 As sanções relacionadas ao credenciamento são aquelas previstas no Projeto Básico, Anexo I dorespectivo Edital de Credenciamento. 8. CLÁUSULA OITAVA – DESCREDENCIAMENTO 8.1 As condições aplicáveis ao descredenciamento estão estipuladas no Projeto Básico, Anexo I dorespectivo Edital de Credenciamento. 9. CLÁUSULA NONA – VEDAÇÕES 9.1 É vedado à CREDENCIADA Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento porparte da CREDENCIANTE e/ou dos ÓRGÃOS e ENTIDADES, salvo nos casos previstos em lei. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – SUBCONTRATAÇÃO 10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste credenciamento. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA 11.1 As condições referentes à alteração subjetiva estão definidas no Projeto Básico, Anexo I dorespectivo Edital de Credenciamento. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 12.1 Reserva-se à CREDENCIANTE a faculdade de alterar os termos e condições do credenciamento, bemcomo promover evoluções do Portal. 12.2 Salvo nos casos em que a CREDENCIADA venha formalizar pedido de descredenciamento, a adesãoao credenciamento implica o aceite de suas eventuais alterações supervenientes. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CREDENCIANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, nos regulamentos expedidos pelo Banco Central do Brasil e demais normas federaisaplicáveis ao objeto e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos. 13.2 Os casos omissos serão dirimidos pela SEDEC, que poderá expedir normas complementares, bemcomo disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais para fins de operação do sistema. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS ÀPRESTAÇÃO DO SERVIÇO 14.1 Ao firmar o presente Termo de Adesão ao Credenciamento, a CREDENCIADA declara que tem plenoconhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO 15.1 Após a assinatura do Termo de Adesão ao Credenciamento, a CREDENCIANTE fará publicar Portariade Credenciamento no Diário Oficial do Estado, com a lista da instituição credenciada, ato que dará inícioaos efeitos jurídicos do credenciamento, passando a instituição a deter a prerrogativa de CREDENCIADA. 15.2. Incumbirá a CREDENCIANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DiárioOficial, no prazo previsto na Lei n.º 8.666/1993. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO 16.1 O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Adesão aoCredenciamento será o da Seção Judiciária de Porto Velho/RO. Porto Velho/RO, data e hora do sistema. AVENILSON GOMES DA TRINDADE Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico SEDEC-RO EDGAR LUCAS CASTELO BRANCO KAISER Diretor Operacional SICOOB CENTRO CLEUSA APARECIDA NEGRINI TARNOSCHI Diretora Administrativo Financeiro SICOOB CENTRO logotipo Documento assinado eletronicamente por Avenilson Gomes da Trindade, Secretário(a), em01/09/2022, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput eseus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. logotipo Documento assinado eletronicamente por Edgar Lucas Castelo Branco Kaiser, Usuário Externo, em06/09/2022, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput eseus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. logotipo Documento assinado eletronicamente por Cleusa Aparecida Negrini Tarnoschi, Usuário Externo, em06/09/2022, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput eseus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o códigoverificador 0031741891 e o código CRC 6A40AE8C. Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0041.230908/2021-01SEI nº 0031741891