Procuradoria Geral do Estado - PGE
Decisão nº 7/2021/PGE-PCC
À
Equipe de Licitação BETA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 737/2020/BETA/SUPEL/RO
PROCESSO: 0021.408417/2020-21
INTERESSADO: PM/RO
ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 737/2020
Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (0016774973) e ao parecer proferido pela Procuradoria Geral do Estado (0017152028 e 0017192630), o qual não vislumbrou qualquer irregularidade na decisão da Pregoeira.
DECIDO:
Conhecer e julgar IMPROCEDENTES a intenção de recurso da licitante DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA (item 01) e o recurso interposto pela recorrente AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (itens 01 e 04), mantendo a decisão que desclassificou as suas propostas de preços.
Em consequência, MANTENHO a decisão da Equipe de Licitação/BETA.
A Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.
ISRAEL EVANGELISTA DA SILVA
Superintendente/SUPEL
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Documento assinado eletronicamente por Israel Evangelista da Silva, Superintendente, em 07/04/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
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Referência: Caso responda esta Decisão, indicar expressamente o Processo nº 0021.408417/2020-21 | SEI nº 0017206914 |