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Procuradoria Geral do Estado - PGE
  

Decisão nº 7/2021/PGE-PCC

 

À

Equipe de Licitação BETA

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 737/2020/BETA/SUPEL/RO

PROCESSO: 0021.408417/2020-21

INTERESSADO: PM/RO

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 737/2020

 

 

Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (0016774973) e ao parecer proferido pela Procuradoria Geral do Estado (0017152028 e 0017192630), o qual não vislumbrou qualquer irregularidade na decisão da Pregoeira.

 

DECIDO:

Conhecer e julgar IMPROCEDENTES a intenção de recurso da licitante DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA (item 01) e o recurso interposto pela recorrente AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA​ (itens 01 e 04), mantendo a decisão que desclassificou as suas propostas de preços.

 

 

Em consequência, MANTENHO a decisão da Equipe de Licitação/BETA.

 

A Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.   

 

 

ISRAEL EVANGELISTA DA SILVA

Superintendente/SUPEL


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Documento assinado eletronicamente por Israel Evangelista da Silva, Superintendente, em 07/04/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.


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Referência: Caso responda esta Decisão, indicar expressamente o Processo nº 0021.408417/2020-21 SEI nº 0017206914