ÐÏࡱá > þÿ S V þÿÿÿ H I J K L M N O P Q R ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿì¥Á [€ ø¿ 4N bjbj¬ú¬ú «Z Î Î |G b 6 ÿÿ ÿÿ ÿÿ · ¼M ¼M [ [ z[ z[ z[ 4 ÿÿÿÿ ®[ ®[ ®[ h \ ä ú` ®[ -. h 2 Hj Hj Hj Hj ®l : èl m ð, ò, ò, ò, ò, ò, ò, M3 ¢ ï5 Z ò, ± z[ ¸m nl nl @ ¸m ¸m ò, *[ *[ Hj Hj & £- " Ò¢ Ò¢ Ò¢ ¸m À *[ Hj *[ 8 Hj ð, Ò¢ ¸m ð, Ò¢ Ò¢ ¾ ¶ß h b[ fã Hj ÿÿÿÿ @h¯ä§]Õ ®[ x„ Þ â 8 Ü, Å- h -. Vâ I6 V¡ ¾ I6 p fã fã v I6 z[ Üì @ m (m Ò¢ 6m Bm v m m m ò, ò, ¢ ¾ m m m -. ¸m ¸m ¸m ¸m ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ ÿÿÿÿ I6 m m m m m m m m m ¼M ÐY : ADENDO MODIFICADOR II PREGÃO ELETRÔNICO N.º 532/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.160122/2018-73/SEDUC/RO OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Permanente (Equipamentos de Tecnologia tais como computador, scanner e outros), para atender a SEDUC, conforme demanda da Diretoria Geral de Educação, suas gerências, subgerências, coordenadorias e núcleos, pelo período de 12 (doze) meses., conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 81/CI/SUPEL, publicada no DOE de 23.04.2019, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o Edital e o Termo de Referência sofreram alterações conforme segue: I - FICA ALTERADO NO TERMO DE REFERÊNCIA ITEM 3.3.3, OS ITENS 01, 04 e 06, PASSANDO A TER O SEGUINTE TEOR (DOCUMENTO SEI 7551121): ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.1Computador com as seguintes características mínimas: Processador: deve atingir índice de, no mínimo, 11.900 pontos no PasssMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (HYPERLINK "http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php" \t "_blank"http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php). Velocidade real (clock interno) de 3.0 GHZ ou superior, deverá possuir no mínimo 6 (seis) núcleos de processamento e 6 (seis) threads com 9 MB de memória cache, suporte a conjunto de instruções de 64 bits, com cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador), especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeita funcionamento. Processadores descontinuados não serão aceitos, o modelo de processador ofertado deverá ter processo de fabricação em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Memória: 8 (oito) gigabytes em dual-channel, velocidade padrão ddr4-2400 MHz ou superior. Placa mãe: suporte a 4 slots de memória, e expansível a pelo menos até 64 Gb, suporte a dual-channel. Portas: possuir mínimo de 8 (oito) portas usb, sendo no mínimo 2 (duas) frontais, possuir pelo menos 4 (quatro) portas USB 3.0 ou superior. Deve possuir, no mínimo, 01 (um) slot padrão PCI-Express x16 na versão 3.0, 1 (um) slot padrão PCI-Express x1 na versão 3.0 e um slot PCI-Express m.2. Não Será permitida a utilização de hubs ou adaptadores pci. Barramento de memória: de 2400 MHz ou superior. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fábrica sob sua especificação, não sendo aceito placas-mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime OEM. Interface de vídeo: possuir no mínimo, 2048mb (dois mil e quarenta e oito megabytes) de memória compartilhada dinamicamente. Permitir utilização de área de trabalho estendida, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) saída de vídeo analógica padrão vga e 01 (uma) saída de vídeo padrão displayport, hdmi ou dvi para monitor digital, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os adaptadores envolvendo duas das interfaces citadas: dvi (digital video interactive), dp (display port), mini dp (mini display port) e HDMI (high-definition multimedia interface); suporte ao microsoft directx 12, opengl 4.5 ou superior; suporte a resolução mínima de 1900 x 1200 @60hz. Interface de som: mínimo 16 bits, entrada para microfone, saída para fone de ouvido. Interface de rede gigabit ethernet (rj-45): configuração totalmente por software, velocidade de 100/1000 Mbps: full duplex com tecnologia wol (wake on lan), integrada a placa-mãe. Chip de segurança: no padrão tpm versão 2.0, ou superior, integrado à placa-mãe, que possibilite a criptografia dos dados do disco rígido, quando o recurso for habilitado na bios e com o uso do software específico, fornecido pelo fabricante, para a aplicação. Unidade de armazenamento: disco sólido (ssd) padrão sata ou m.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 512 gb. Unidade de mídia óptica: mídia óptica leitor/gravador dvd/rw. Gabinete: padrão SFF (Small Form Factor), cujo projeto permite o uso nas posições vertical e horizontal, tipo tool less, que permite abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas. Não será aceito parafusos recartilhados, nem adaptação para atender a característica tool less. Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete. Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido. Com no mínimo duas interface usb frontais. Sistema de detecção de intrusão de chassis. O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido. Teclado: com layout português brasil (abnt2); conectado por cabo usb. Mouse óptico: com 2 botões, botão de rolagem (scroll); conectado por cabo usb ao computador. Monitor: no mínimo 21,5" polegadas, contraste: 5.000.000:1, tipo de tela: LED IPS FHD, resolução máxima de 1920x1080. Ângulo de visão de 178° horizontal e 178° vertical. Revestimento da tela: anti- glare, hard coating (3H). Entrada de sinal: D-SUB (RGB) e DVI. Recursos: pivot & ajuste de altura, plug & play. Consumo 24w. Energia: fonte de alimentação de 300w bivolt com comutação automática de voltagem e potência suficiente para suportar a máxima configuração do item cotado com pfc (power function correction) ativo, eficiência de no mínimo 85%. Bios e segurança: bios plug & play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa bios. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da bios, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante, deve possibilitar implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória ram e a versão da bios. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do bios e outra para o disco rígido; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria bios (número do patrimônio e o número de série). Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a desktop management interface (DMI) versão 2.0 ou superior. As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo snmp e/ou dmi, devem ser oferecidas: monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots pci, rede e outros periféricos, monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete), monitoramento de temperatura do processador e do sistema, monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador. Suportar gerenciamento remoto e inventário remoto de hardware, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados. Especificações técnicas-software: Sistema operacional microsoft windows 10 professional ou superior, em português do brasil. Pacote microsoft office 2016 professional ou superior (deve acompanhar mídia/cd de instalação), em português do brasil. A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da bios, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do sistema operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para 64bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica. Normas e padrões: A empresa proponente deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento. Deve estar em conformidade com a iso 7779 e iso 9296. O equipamento deve ser aderente à norma iec 60950 emitida por entidade credenciada pelo inmetro ou ul1950; certificação EPEAT. Certificado de regularidade – CR (ibama). Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; Deverá estar disponível o manual do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês.UNID.4.0314Notebook com as seguintes características mínimas: Processador: deve atingir índice de, no mínimo, 5.500 pontos no PasssMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php). Velocidade: real (clock interno) de 2.8 GHz ou superior, com tecnologia de aumento automático do clock para no mínimo 3.9 GHz, deverá possuir no mínimo 2(dois) núcleos de processamento e 4 (quatro) threads com 4 MB de memória cache no mínimo, suporte a conjunto de instruções 64 bits, com cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador), especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeita funcionamento. Processadores descontinuados não serão aceitos. Memória: 16 (dezesseis) Gigabytes, velocidade padrão DDR4-2133 MHz ou superior. Placa mãe: suporte a 2 slots de memória, e expansível a pelo menos até 32 GB. Possuir mínimo de 4 (quatro) portas usb 3.1, sendo no mínimo 1 (uma) do tipo C, possuir pelo menos uma porta usb 3.1 energizada para alimentação de dispositivo. Deve possuir, no mínimo, 02 (dois) slots m.2, sendo 1(um) no padrão m.2 2230 para wifi e 1 (um) no padrão m.2 2280 para SSD. Não será permitida a utilização de hubs ou em adaptadores pci. Barramento de memória de 2133 MHz ou superior. A placa deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito placas-mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime OEM. Deve possuir suporte para dockstation, homologada para o modelo de equipamento ofertado. Tela: com 14” polegadas de área visível com tecnologia LED anti-reflexo. Permitir utilização de área de trabalho estendida, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) saída de vídeo padrão vga e 01 (uma) saída de vídeo padrão HDMI, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada); suporte ao microsoft directx 12, opengl 4.5 ou superior; suporte a resolução mínima de 1366 x 768 @60Hz. Interface de som: mínimo 16 bits, entrada para microfone, saída para fone de ouvido. Controladora de rede: integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 mbits/s, padrões ethernet, fast-ethernet e gigabit ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão rj-45 e função wake-on-lan. Controladora de rede sem fio, dual band, padrão 802.11 ac/b/g/n, possuir interface bluetooth, no padrão 4.0 ou superior; Deverá possuir chip de segurança no padrão tpm versão 2.0, ou superior, integrado à placa-mãe, que possibilite a criptografia dos dados do disco rígido, quando o recurso for habilitado na bios e com o uso do software específico, fornecido pelo fabricante, para a aplicação. Unidade de armazenamento: disco sólido (SSD) padrão sata ou m.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 512 gb. Unidade de mídia óptica: mídia óptica leitor/gravador dvd/rw. Gabinete: deverá ter estrutura robusta, revestido em composto de carbono, liga de magnésio, alumínio, titânio ou fibra de vidro, para proteção contra impactos e acabamento de alta resistência para maior durabilidade. As dobradiças de abertura e fechamento da tela deverão ser metálicas. Botão liga/desliga, indicadores de atividade da unidade de disco rígido, do computador ligado (power-on) e da interface wireless. Deve possuir dispositivo integrado ao chassi para utilização do cabo de segurança. Possuir mouse integrado ao gabinete do notebook, mouse tipo touchpad com 2 botões para seleção de objetos. Possuir teclado integrado ao gabinete do notebook compatível com o padrão abnt-2, com no mínimo 88 teclas, alfanumérico, com 12 teclas de função; a impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado; deve possuir proteção contra derramamento de líquidos com dreno para escoamento (não serão aceitas películas protetoras); 1.10.4 o teclado deve ser retroiluminado, sendo permitido ao usuário, pelo menos, 3 níveis de intensidade de luz nas teclas e, ainda, desligar esta função. Fonte: deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com faixa de tensão de entrada de 100vac a 240vac automática, e frequência de 50-60 hz; Bateria: deverá ser fornecida 01 (uma) bateria primária de íons de lítio ou lítio polímero, com autonomia mínima de 5 horas; O equipamento deve acompanhar mídia para restauração do sistema operacional. Será aceita recuperação eletrônica através de partição oculta no disco rígido. Deve possuir leitor de impressões digitais (fingerprint) integrado ao gabinete. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. O peso do notebook deverá ser no máximo de 1.8 kg, inclusa a bateria principal. Será aceito notebook com peso superior ao especificado até uma variação de 10%. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante, implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória ram e a versão da bios. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do bios e outra para o disco rígido; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria bios (número do patrimônio e o número de série). Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a desktop management interface (dmi) versão 2.0 ou superior. As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo snmp e/ou dmi, devem ser oferecidas: monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots pci, rede e outros periféricos, monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete), monitoramento de temperatura do processador e do sistema, monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador. Suportar gerenciamento remoto e inventário remoto de hardware, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados. Especificações técnicas-software: Sistema operacional microsoft windows 10 professional ou superior, em português do brasil. Pacote microsoft office 2016 professional ou superior (deve acompanhar mídia/cd de instalação), em português do brasil. A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da bios, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do sistema operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para 64bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica. Normas e padrões: a empresa proponente deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento. Deve estar em conformidade com a iso 7779 e iso 9296. O equipamento deve ser aderente à norma iec 60950 emitida por entidade credenciada pelo inmetro ou ul1950; certificação epeat. Certificado de regularidade – cr (ibama). Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; deverá estar disponível o manual do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês.UNID.1.8816Projetor de imagens com as seguintes características mínimas, projetor de mesa: luminosidade 2700 lumens; lâmpada 200 w uhe; foco manual e zoom digital (1-1,35); índice de proteção, throw ratio: 1,45-1,96 / distância de projeção: 0,88 10,44 metros (100 a 3m de distância); tamanho da imagem: 23 350; entrada hdmi x 1; vga rgb (dsub-15 pinos) x 1; usb 2.0 tipo a x1; usb 2.0 tipo b x1; rca; saída vga, monitor out; áudio x 1; controle remoto; cabos e pilhas inclusos. Garantia de validade de 12(doze) meses, contra defeitos de fabricação, a contar da data do efetivo fornecimento ao órgão requisitante.1.330 II - FICA ALTERADO NO EDITAL, NO QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS - ANEXO II, a especificação dos itens 01, 04 e 06. Sendo incluído a coluna "Itens do Comprasnet" para melhor orientação no sistema gerenciador da licitação. ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTPREÇO MÉDIOSUBTOTAL GERALITENS DO COMPRASNET1Computador com as seguintes características mínimas: Processador: deve atingir índice de, no mínimo, 11.900 pontos no PasssMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (HYPERLINK "http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php" \t "_blank"http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php). Velocidade real (clock interno) de 3.0 GHZ ou superior, deverá possuir no mínimo 6 (seis) núcleos de processamento e 6 (seis) threads com 9 MB de memória cache, suporte a conjunto de instruções de 64 bits, com cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador), especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeita funcionamento. Processadores descontinuados não serão aceitos, o modelo de processador ofertado deverá ter processo de fabricação em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Memória: 8 (oito) gigabytes em dual-channel, velocidade padrão ddr4-2400 MHz ou superior. Placa mãe: suporte a 4 slots de memória, e expansível a pelo menos até 64 Gb, suporte a dual-channel. Portas: possuir mínimo de 8 (oito) portas usb, sendo no mínimo 2 (duas) frontais, possuir pelo menos 4 (quatro) portas USB 3.0 ou superior. Deve possuir, no mínimo, 01 (um) slot padrão PCI-Express x16 na versão 3.0, 1 (um) slot padrão PCI-Express x1 na versão 3.0 e um slot PCI-Express m.2. Não Será permitida a utilização de hubs ou adaptadores pci. Barramento de memória: de 2400 MHz ou superior. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fábrica sob sua especificação, não sendo aceito placas-mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime OEM. Interface de vídeo: possuir no mínimo, 2048mb (dois mil e quarenta e oito megabytes) de memória compartilhada dinamicamente. Permitir utilização de área de trabalho estendida, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) saída de vídeo analógica padrão vga e 01 (uma) saída de vídeo padrão displayport, hdmi ou dvi para monitor digital, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os adaptadores envolvendo duas das interfaces citadas: dvi (digital video interactive), dp (display port), mini dp (mini display port) e HDMI (high-definition multimedia interface); suporte ao microsoft directx 12, opengl 4.5 ou superior; suporte a resolução mínima de 1900 x 1200 @60hz. Interface de som: mínimo 16 bits, entrada para microfone, saída para fone de ouvido. Interface de rede gigabit ethernet (rj-45): configuração totalmente por software, velocidade de 100/1000 Mbps: full duplex com tecnologia wol (wake on lan), integrada a placa-mãe. Chip de segurança: no padrão tpm versão 2.0, ou superior, integrado à placa-mãe, que possibilite a criptografia dos dados do disco rígido, quando o recurso for habilitado na bios e com o uso do software específico, fornecido pelo fabricante, para a aplicação. Unidade de armazenamento: disco sólido (ssd) padrão sata ou m.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 512 gb. Unidade de mídia óptica: mídia óptica leitor/gravador dvd/rw. Gabinete: padrão SFF (Small Form Factor), cujo projeto permite o uso nas posições vertical e horizontal, tipo tool less, que permite abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas. Não será aceito parafusos recartilhados, nem adaptação para atender a característica tool less. Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete. Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido. Com no mínimo duas interface usb frontais. Sistema de detecção de intrusão de chassis. O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido. Teclado: com layout português brasil (abnt2); conectado por cabo usb. Mouse óptico: com 2 botões, botão de rolagem (scroll); conectado por cabo usb ao computador. Monitor: no mínimo 21,5" polegadas, contraste: 5.000.000:1, tipo de tela: LED IPS FHD, resolução máxima de 1920x1080. Ângulo de visão de 178° horizontal e 178° vertical. Revestimento da tela: anti- glare, hard coating (3H). Entrada de sinal: D-SUB (RGB) e DVI. Recursos: pivot & ajuste de altura, plug & play. Consumo 24w. Energia: fonte de alimentação de 300w bivolt com comutação automática de voltagem e potência suficiente para suportar a máxima configuração do item cotado com pfc (power function correction) ativo, eficiência de no mínimo 85%. Bios e segurança: bios plug & play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa bios. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da bios, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante, deve possibilitar implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória ram e a versão da bios. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do bios e outra para o disco rígido; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria bios (número do patrimônio e o número de série). Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a desktop management interface (DMI) versão 2.0 ou superior. As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo snmp e/ou dmi, devem ser oferecidas: monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots pci, rede e outros periféricos, monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete), monitoramento de temperatura do processador e do sistema, monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador. Suportar gerenciamento remoto e inventário remoto de hardware, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados. Especificações técnicas-software: Sistema operacional microsoft windows 10 professional ou superior, em português do brasil. Pacote microsoft office 2016 professional ou superior (deve acompanhar mídia/cd de instalação), em português do brasil. A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da bios, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do sistema operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para 64bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica. Normas e padrões: A empresa proponente deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento. Deve estar em conformidade com a iso 7779 e iso 9296. O equipamento deve ser aderente à norma iec 60950 emitida por entidade credenciada pelo inmetro ou ul1950; certificação EPEAT. Certificado de regularidade – CR (ibama). Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; Deverá estar disponível o manual do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês.Unid4.031R$ 5.175,91R$ 20.864.093,21012SCANNER COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: SOFTWARE DE CAPTURA PARA DOCUMENTOS ATÉ TAMANHO A4 (TIPO I). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS RESOLUÇÃO DE SAÍDA: 600 DPI (MÍNIMO) MODO DE DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX (FRENTE) E DUPLEX (FRENTE E VERSO) ATRAVÉS DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO (ADF/AAD); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR (ADF/AAD): 50 FOLHAS (MÍNIMO) VELOCIDADE MÍNIMA: 30PPM/60IPM A 200 E 300 DPI EM PRETO E BRANCO CONECTIVIDADE: USB 2.0 (MÍNIMO) CICLO DE TRABALHO: 3.000 FOLHAS / DIA (MÍNIMO) TAMANHO DE DOCUMENTO: PERMITIR ATÉ TAMANHO A4 (210 MM X 297MM) (MÍNIMO) GRAMATURA DO PAPEL: PERMITIR PAPEL COM GRAMATURA ENTRE 41 A 210G/ M² ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: BIVOLT 110/220V OUTROS: DEVE VIR ACOMPANHADO DO SOFTWARE OCR QUE GRAVE NOS FORMATOS ODT OU DOC E PDF PESQUISÁVEL. GARANTIA POR DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE 12(DOZE) MESES E GARANTIA ON SITE REPAIR DE 36(TRINTA E SEIS) MESES.Unid853R$ 3.092,71R$ 2.638.081,63033IMPRESSORA COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO): NORMAL: ATÉ 35 PPM. PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA (PRONTA): PRETO E BRANCO: ATÉ 8 SEGUNDOS. QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA): ATÉ 1200 X 1200 DPI. CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 50.000 PÁGINAS. VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 ATÉ 3000. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER. VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 800 MHZ. MONITOR: LCD DE 2 LINHAS (TEXTO E GRÁFICOS). CON E C T I V I D A D E R E C U R S O E P R I N T . R E C U R S O D E I M P R E S S à O M Ó V E L : E P R I N T , A P P L E A I R P R I N T "!, C E R T I F I C A D O P A R A M O P R I A . C O N E C T I V I D A D E , P A D R à O : 1 U S B 2 . 0 D E A L T A V E L O C I D A D E . 1 R E D E E T H E R N E T 1 0 / 1 0 0 / 1 0 0 0 T . P R O N T O P A R A T R A B A L H A R E M R E D E : P A D R à O ( G I G A B I T E T H E R N E T I N C O R P O R A DA). REQUISITOS MÍNIMOS DE SISTEMA: WINDOWS 8, WINDOWS 7 32 BIT/64 BIT, WINDOWS VISTA 32 BIT/64 BIT. USB OU REDE. SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: INSTALAÇÃO COMPLETA DE SOFTWARE SUPORTADA EM: WINDOWS 8, WINDOWS 7 32 BIT E 64 BITS, WINDOWS VISTA 32 BIT E 64 BIT, WINDOWS XP 32 BIT SP2 OU SUPERIOR. ESPECIFICAÇÕES DE MEMÓRIA: MEMÓRIA, PADRÃO: 128 MB. MEMÓRIA, MÁXIMA: 128 MB. MANUSEIO DE PAPEL: ENTRADA, PADRÃO. BANDEJA 1 MULTIUSO PARA 50 FOLHAS. BANDEJA 2 DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS. MANUSEIO DE PAPEL, ENTRADA, OPCIONAL. TERCEIRA BANDEJA PARA 500 FOLHAS OPCIONAL. MANUSEIO DE PAPEL, SAÍDA, PADRÃO. BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS. CAPACIDADE MÁXIMA DE SAÍDA (FOLHAS): ATÉ 150 FOLHAS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: MANUAL. TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: A4; A5; A6; B5 (JIS.) TIPOS DE SUPORTES: PAPEL (LISO, MODO VERDE, LEVE, PESADO, COMUM, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO); ENVELOPES; ETIQUETAS; TRANSPARÊNCIAS, CARTÃO. ALIMENTAÇÃO: TENSÃO DE ENTRADA DE 110 VOLTS: 110 A 127 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/- 2 HZ); TENSÃO DE ENTRADA DE 220 VOLTS: 220 A 240 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/- 2 HZ). CONSUMO DE ENERGIA: 570 WATTS (IMPRIMINDO), 7,3 WATTS (PRONTA), 1,68 WATTS (SUSPENSÃO), 0,1 WATT (DESLIGADA). GAMA DE TEMPERATURAS DE FUNCIONAMENTO: 15 A 32,5ºC. INTERVALO DE UMIDADE PARA FUNCIONAMENTO: 30 A 70% RH. CABO DE ALIMENTAÇÃO. CABO INCLUSO: CABO USB. COM ADICIONAL DE 5(CINCO) CARTUCHOS DE TONER ORIGINAL DO FRABRICANTE DO EQUIPAMENTO. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NOWEB-SITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAIS DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS. PRAZO DE GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA, SUPORTE ON-SITE E ATENDIMENTO NO LOCAL COM ABRANGÊNCIA EM TODO ESTADO DE RONDÔNIA.Unid1.124R$ 2.471,36R$ 2.777.808,64054Notebook com as seguintes características mínimas: Processador: deve atingir índice de, no mínimo, 5.500 pontos no PasssMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php). Velocidade: real (clock interno) de 2.8 GHz ou superior, com tecnologia de aumento automático do clock para no mínimo 3.9 GHz, deverá possuir no mínimo 2(dois) núcleos de processamento e 4 (quatro) threads com 4 MB de memória cache no mínimo, suporte a conjunto de instruções 64 bits, com cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador), especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeita funcionamento. Processadores descontinuados não serão aceitos. Memória: 16 (dezesseis) Gigabytes, velocidade padrão DDR4-2133 MHz ou superior. Placa mãe: suporte a 2 slots de memória, e expansível a pelo menos até 32 GB. Possuir mínimo de 4 (quatro) portas usb 3.1, sendo no mínimo 1 (uma) do tipo C, possuir pelo menos uma porta usb 3.1 energizada para alimentação de dispositivo. Deve possuir, no mínimo, 02 (dois) slots m.2, sendo 1(um) no padrão m.2 2230 para wifi e 1 (um) no padrão m.2 2280 para SSD. Não será permitida a utilização de hubs ou em adaptadores pci. Barramento de memória de 2133 MHz ou superior. A placa deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito placas-mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime OEM. Deve possuir suporte para dockstation, homologada para o modelo de equipamento ofertado. Tela: com 14” polegadas de área visível com tecnologia LED anti-reflexo. Permitir utilização de área de trabalho estendida, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) saída de vídeo padrão vga e 01 (uma) saída de vídeo padrão HDMI, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada); suporte ao microsoft directx 12, opengl 4.5 ou superior; suporte a resolução mínima de 1366 x 768 @60Hz. Interface de som: mínimo 16 bits, entrada para microfone, saída para fone de ouvido. Controladora de rede: integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 mbits/s, padrões ethernet, fast-ethernet e gigabit ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão rj-45 e função wake-on-lan. Controladora de rede sem fio, dual band, padrão 802.11 ac/b/g/n, possuir interface bluetooth, no padrão 4.0 ou superior; Deverá possuir chip de segurança no padrão tpm versão 2.0, ou superior, integrado à placa-mãe, que possibilite a criptografia dos dados do disco rígido, quando o recurso for habilitado na bios e com o uso do software específico, fornecido pelo fabricante, para a aplicação. Unidade de armazenamento: disco sólido (SSD) padrão sata ou m.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 512 gb. Unidade de mídia óptica: mídia óptica leitor/gravador dvd/rw. Gabinete: deverá ter estrutura robusta, revestido em composto de carbono, liga de magnésio, alumínio, titânio ou fibra de vidro, para proteção contra impactos e acabamento de alta resistência para maior durabilidade. As dobradiças de abertura e fechamento da tela deverão ser metálicas. Botão liga/desliga, indicadores de atividade da unidade de disco rígido, do computador ligado (power-on) e da interface wireless. Deve possuir dispositivo integrado ao chassi para utilização do cabo de segurança. Possuir mouse integrado ao gabinete do notebook, mouse tipo touchpad com 2 botões para seleção de objetos. Possuir teclado integrado ao gabinete do notebook compatível com o padrão abnt-2, com no mínimo 88 teclas, alfanumérico, com 12 teclas de função; a impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado; deve possuir proteção contra derramamento de líquidos com dreno para escoamento (não serão aceitas películas protetoras); 1.10.4 o teclado deve ser retroiluminado, sendo permitido ao usuário, pelo menos, 3 níveis de intensidade de luz nas teclas e, ainda, desligar esta função. Fonte: deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com faixa de tensão de entrada de 100vac a 240vac automática, e frequência de 50-60 hz; Bateria: deverá ser fornecida 01 (uma) bateria primária de íons de lítio ou lítio polímero, com autonomia mínima de 5 horas; O equipamento deve acompanhar mídia para restauração do sistema operacional. Será aceita recuperação eletrônica através de partição oculta no disco rígido. Deve possuir leitor de impressões digitais (fingerprint) integrado ao gabinete. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. O peso do notebook deverá ser no máximo de 1.8 kg, inclusa a bateria principal. Será aceito notebook com peso superior ao especificado até uma variação de 10%. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante, implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória ram e a versão da bios. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do bios e outra para o disco rígido; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria bios (número do patrimônio e o número de série). Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a desktop management interface (dmi) versão 2.0 ou superior. As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo snmp e/ou dmi, devem ser oferecidas: monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots pci, rede e outros periféricos, monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete), monitoramento de temperatura do processador e do sistema, monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador. Suportar gerenciamento remoto e inventário remoto de hardware, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados. Especificações técnicas-software: Sistema operacional microsoft windows 10 professional ou superior, em português do brasil. Pacote microsoft office 2016 professional ou superior (deve acompanhar mídia/cd de instalação), em português do brasil. A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da bios, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do sistema operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para 64bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica. Normas e padrões: a empresa proponente deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento. Deve estar em conformidade com a iso 7779 e iso 9296. O equipamento deve ser aderente à norma iec 60950 emitida por entidade credenciada pelo inmetro ou ul1950; certificação epeat. Certificado de regularidade – cr (ibama). Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; deverá estar disponível o manual do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês.Unid1.881R$ 3.549,13R$ 6.675.913,53075NO-BREAK COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA 1500VA; TENSÃO ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO 115/127/220V; FREQUÊNCIA ENTRADA: 60 HZ. FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,65; TENSÃO SAÍDA: 115V; REGULAÇÃO SAÍDA: + 6% - 10% PARA OPERAÇÃO REDE E ± 5 PARA OPERAÇÃO BATERIA; FREQUÊNCIA SAÍDA: 60HZ ± 1%; FORMA DE ONDA SENOIDAL PURA; MÍNIMO 5 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136. CARACTERÍSTICAS GERAIS: TECNOLOGIA DSP (PROCESSADOR DIGITAL DE SINAIS); SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA COM ENTRADA PADRÃO USB (ACOMPANHA CABO);MÍNIMO 2 LEDS FRONTAIS INFORMANDO AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES DO NOBREAK; FILTRO DE LINHA; ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO; PARTIDA A FRIO: LIGAR O NOBREAK MESMO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA;CONECTOR DO TIPO ENGATE RÁPIDO PARA BATERIA EXTERNA;FUNÇÃO TRUE RMS; AUTOTESTE; BOTÃO LIGA/ DESLIGA TEMPORIZADO COM FUNÇÃO MUTE; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; RENDIMENTO MÍNIMO: 95% PARA OPERAÇÃO REDE; BATERIA INTERNA: MÍNIMO 2 BATERIAS 12VDC/7AH. PROTEÇÕES: CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR; SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO; SUB/SOBRETENSÃO DA REDE ELÉTRICA; SOBREAQUECIMENTO NO INVERSOR E NO TRANSFORMADOR; SOBRECARGA. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEB-SITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAIS DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS. GARANTIA DE VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, A CONTAR DA DATA DO EFETIVO FORNECIMENTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE.Unid4.131R$ 873,19R$ 3.048.760,62096Projetor de imagens com as seguintes características mínimas, projetor de mesa: luminosidade 2700 lumens; lâmpada 200 w uhe; foco manual e zoom digital (1-1,35); índice de proteção, throw ratio: 1,45-1,96 / distância de projeção: 0,88 10,44 metros (100 a 3m de distância); tamanho da imagem: 23 350; entrada hdmi x 1; vga rgb (dsub-15 pinos) x 1; usb 2.0 tipo a x1; usb 2.0 tipo b x1; rca; saída vga, monitor out; áudio x 1; controle remoto; cabos e pilhas inclusos. Garantia de validade de 12(doze) meses, contra defeitos de fabricação, a contar da data do efetivo fornecimento ao órgão requisitante.Unid1.330R$ 2.357,13R$ 3.134.982,90117TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELA EM PLÁSTICO VINIL TECIDO SINTÉTICO COM BLACKOUT; SISTEMA DE AJUSTE MULTIPOINT, POSSIBILITA A PARADA EM DIVERSOS PONTOS, TELA RETRÁTIL DE ACIONAMENTO MANUAL E ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR MOLA, SUPORTE PARA PAREDE OU TETO, MEDIDA APROXIMADA 1,80 M X 1,80 M (100), (TIPO OU SIMILAR AO MODELO VISOGRAF TLSTS 180). GARANTIA DE VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, A CONTAR DA DATA DO EFETIVO FORNECIMENTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE.Unid935R$ 491,41R$ 459.468,3513Valor Total:R$ 39.599.108,88 III - Fica alterada a data de abertura da sessão conforme abaixo, em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 e ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão: Data de Abertura: 10/09/2019 às 09h30min (horário de Brasília – DF). Endereço: no site de licitações HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br/"www.comprasnet.gov.br Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e à Equipe de Apoio através do telefone (69) 3212-9270 ou pelo email HYPERLINK "mailto:supel.omega@gmail.com"supel.omega@gmail.com Publique-se. Porto Velho - RO, 28 de agosto de 2019. MARIA DO CARMO DO PRADO Pregoeira - Equipe ÔMEGA/SUPEL/RO Mat. 300131839 AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 532/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0029.160122/2018-73/SEDUC/RO OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Permanente (Equipamentos de Tecnologia tais como computador, scanner e outros), para atender a SEDUC, conforme demanda da Diretoria Geral de Educação, suas gerências, subgerências, coordenadorias e núcleos, pelo período de 12 (doze) meses., conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. A Superintendência Estadual de Licitações, através da Pregoeira, nomeada através Portaria nº 81/CI/SUPEL, publicada no DOE, de 23.04.2019, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o Edital, que a sessão de abertura do certame licitatório prevista para o dia 28/08/2019 às 09h30min (horário de Brasília – DF) fica adiada para o dia 09/09/2019 às 09h30min (Horário de Brasília-DF), em razão da necessidade de responder em tempo hábil os Pedidos de Esclarecimento e Impugnação impetrados ao Edital. Publique-se. Porto Velho-RO, 27 de agosto de 2019. MARIA DO CARMO DO PRADO Pregoeira – Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat. 300131839 ADENDO MODIFICADOR I PREGÃO ELETRÔNICO N.º 532/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.160122/2018-73/SEDUC/RO OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Permanente (Equipamentos de Tecnologia tais como computador, scanner e outros), para atender a SEDUC, conforme demanda da Diretoria Geral de Educação, suas gerências, subgerências, coordenadorias e núcleos, pelo período de 12 (doze) meses., conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 81/CI/SUPEL, publicada no DOE de 23.04.2019, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o Edital e o Termo de Referência sofreram alterações conforme segue: I - FICA ALTERADO NO TERMO DE REFERÊNCIA O ITEM 3.3.3 (O OBJETO DO PRESENTE TERMO É COMPOSTO POR 07 (SETE) ITENS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS), PASSANDO A TER O SEGUINTE TEOR (DOCUMENTO SEI 7201480): ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUND. DE MEDIDAQUANTIDADE ESTIMADA1COMPUTADOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: DEVE ATINGIR ÍNDICE DE, NO MÍNIMO, 11.900 PONTOS NO PASSSMARK PERFORMANCE TEST, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DISPONÍVEL EM (HYPERLINK "http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php" \t "_blank"HTTP://WWW.CPUBENCHMARK.NET/CPU_LIST.PHP). VELOCIDADE REAL (CLOCK INTERNO) DE 3.0 GHZ OU SUPERIOR, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 6 (SEIS) NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO E 6 (SEIS) THREADS COM 9 MB DE MEMÓRIA CACHE, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES DE 64 BITS, COM COOLER ORIGINAL DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR (OU CERTIFICADO PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR), ESPECIFICADO PELO FABRICANTE PARA O MODELO DO PROCESSADOR OU SISTEMA DE VENTILAÇÃO ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO CAPAZ DE MANTER O PROCESSADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS EM PERFEITA FUNCIONAMENTO. PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS, O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ TER PROCESSO DE FABRICAÇÃO EM VIGOR POR PELO MENOS 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. MEMÓRIA: 8 (OITO) GIGABYTES EM DUAL-CHANNEL, VELOCIDADE PADRÃO DDR4-2400 MHZ OU SUPERIOR. PLACA MÃE: SUPORTE A 4 SLOTS DE MEMÓRIA, E EXPANSÍVEL A PELO MENOS ATÉ 64 GB, SUPORTE A DUAL-CHANNEL. PORTAS: POSSUIR MÍNIMO DE 8 (OITO) PORTAS USB, SENDO NO MÍNIMO 2 (DUAS) FRONTAIS, POSSUIR PELO MENOS 4 (QUATRO) PORTAS USB 3.0 OU SUPERIOR. DEVE POSSUIR, NO MÍNIMO, 01 (UM) SLOT PADRÃO PCI-EXPRESS X16 NA VERSÃO 3.0, 1 (UM) SLOT PADRÃO PCI-EXPRESS X1 NA VERSÃO 3.0 E UM SLOT PCI-EXPRESS M.2. NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU ADAPTADORES PCI. BARRAMENTO DE MEMÓRIA: DE 2400 MHZ OU SUPERIOR. DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU FÁBRICA SOB SUA ESPECIFICAÇÃO, NÃO SENDO ACEITO PLACAS-MÃE DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO, TAMPOUCO EM REGIME OEM. INTERFACE DE VÍDEO: POSSUIR NO MÍNIMO, 2048MB (DOIS MIL E QUARENTA E OITO MEGABYTES) DE MEMÓRIA COMPARTILHADA DINAMICAMENTE. PERMITIR UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE TRABALHO ESTENDIDA, OU SEJA, UTILIZAÇÃO DE DOIS MONITORES FUNCIONANDO COMO UMA ÚNICA ÁREA DE TRABALHO. DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 01 (UMA) SAÍDA DE VÍDEO ANALÓGICA PADRÃO VGA E 01 (UMA) SAÍDA DE VÍDEO PADRÃO DISPLAYPORT, HDMI OU DVI PARA MONITOR DIGITAL, NÃO SENDO ADMITIDOS ACESSÓRIOS EXTERNOS (ADAPTADORES, CONVERSORES, MULTIPLICADORES, DIVISORES DE SINAL OU QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS OU ADAPTAÇÕES QUE NÃO CORRESPONDAM A UMA SOLUÇÃO INTEGRADA), EXCETO OS ADAPTADORES ENVOLVENDO DUAS DAS INTERFACES CITADAS: DVI (DIGITAL VÍDEO INTERACTIVE), DP (DISPLAY PORT), MINI DP (MINI DISPLAY PORT) E HDMI (HIGH-DEFINITION MULTIMEDIA INTERFACE); SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 12, OPENGL 4.5 OU SUPERIOR; SUPORTE A RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1900 X 1200 @60HZ. INTERFACE DE SOM: MÍNIMO 16 BITS, ENTRADA PARA MICROFONE, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO. INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET (RJ-45): CONFIGURAÇÃO TOTALMENTE POR SOFTWARE, VELOCIDADE DE 100/1000 MBPS: FULL DUPLEX COM TECNOLOGIA WOL (WAKE ON LAN), INTEGRADA A PLACA-MÃE. CHIP DE SEGURANÇA: NO PADRÃO TPM VERSÃO 2.0, OU SUPERIOR, INTEGRADO À PLACA-MÃE, QUE POSSIBILITE A CRIPTOGRAFIA DOS DADOS DO DISCO RÍGIDO, QUANDO O RECURSO FOR HABILITADO NA BIOS E COM O USO DO SOFTWARE ESPECÍFICO, FORNECIDO PELO FABRICANTE, PARA A APLICAÇÃO. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: DISCO SÓLIDO (SSD) PADRÃO SATA OU M.2 COM CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 512 GB. UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA: MÍDIA ÓPTICA LEITOR/GRAVADOR DVD/RW. GABINETE: PADRÃO SFF (SMALL FORM FACTOR), CUJO PROJETO PERMITE O USO NAS POSIÇÕES VERTICAL E HORIZONTAL, TIPO TOOL LESS, QUE PERMITE ABERTURA DO GABINETE E REMOÇÃO DAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E PLACAS DE EXPANSÃO SEM O USO DE FERRAMENTAS. NÃO SERÁ ACEITO PARAFUSOS RECARTILHADOS, NEM ADAPTAÇÃO PARA ATENDER A CARACTERÍSTICA TOOL LESS. SISTEMA DE SEGURANÇA INCLUSO NO CHASSI DO EQUIPAMENTO, SEM USO DE ADAPTADORES E/OU A POSSIBILIDADE DE ADICIONAR CADEADO EM LOCAL ESPECÍFICO ORIGINAL DE FÁBRICA PARA EVITAR ACESSO AO INTERIOR DO GABINETE. COM CONECTORES FRONTAIS PARA MICROFONE E FONE DE OUVIDO. COM NO MÍNIMO DUAS INTERFACE USB FRONTAIS. SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS. O GABINETE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO. TECLADO: COM LAYOUT PORTUGUÊS BRASIL (ABNT2); CONECTADO POR CABO USB. MOUSE ÓPTICO: COM 2 BOTÕES, BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); CONECTADO POR CABO USB AO COMPUTADOR. MONITOR: NO MÍNIMO 21,5" POLEGADAS, CONTRASTE: 5.000.000:1, TIPO DE TELA: LED IPS FHD, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1920X1080. ÂNGULO DE VISÃO DE 178° HORIZONTAL E 178° VERTICAL. REVESTIMENTO DA TELA: ANTI- GLARE, HARD COATING (3H). ENTRADA DE SINAL: D-SUB (RGB) E DVI. RECURSOS: PIVOT & AJUSTE DE ALTURA, PLUG & PLAY. CONSUMO 24W. ENERGIA: FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 300W BIVOLT COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM E POTÊNCIA SUFICIENTE PARA SUPORTAR A MÁXIMA CONFIGURAÇÃO DO ITEM COTADO COM PFC (POWER FUNCTION CORRECTION) ATIVO, EFICIÊNCIA DE NO MÍNIMO 85%. BIOS E SEGURANÇA: BIOS PLUG & PLAY, DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, OU, ESTE DEVE TER DIREITOS (COPYRIGHT) SOBRE ESSA BIOS. OS DIREITOS (COPYRIGHT) DEVEM PERMITIR AO FABRICANTE ALTERAÇÕES NAS FUNCIONALIDADES DA BIOS, VISANDO MELHORIAS NO DESEMPENHO E RECURSOS DO EQUIPAMENTO. AS ATUALIZAÇÕES DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NO SITE DO FABRICANTE, DEVE POSSIBILITAR IMPLEMENTAR RECURSOS DE AUTO RECONHECIMENTO DOS PERIFÉRICOS E DISPOSITIVOS DE I/O, BEM COMO INFORMAR O TIPO E FREQUÊNCIA DO PROCESSADOR, TIPO E CAPACIDADE DO DISCO RÍGIDO, TAMANHO DA MEMÓRIA RAM E A VERSÃO DA BIOS. POSSUIR RECURSOS DE CONTROLE DE PERMISSÃO ATRAVÉS DE SENHAS, UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR, UMA PARA ACESSO E ALTERAÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES DO BIOS E OUTRA PARA O DISCO RÍGIDO; PERMITIR A INSERÇÃO DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DENTRO DA PRÓPRIA BIOS (NÚMERO DO PATRIMÔNIO E O NÚMERO DE SÉRIE). PROVER SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE HARDWARE DESENVOLVIDO PELO PRÓPRIO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU LICENCIADO PARA ELE, COM SUPORTE A DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE (DMI) VERSÃO 2.0 OU SUPERIOR. AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES PARA GERENCIAMENTO REMOTO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO SNMP E/OU DMI, DEVEM SER OFERECIDAS: MONITORAMENTO DOS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO MICROCOMPUTADOR, TAIS COMO, PLACA DE VÍDEO, MEMÓRIA INSTALADA, SLOTS PCI, REDE E OUTROS PERIFÉRICOS, MONITORAMENTO DE VELOCIDADE DOS COOLERS DO PROCESSADOR E DO SISTEMA (GABINETE), MONITORAMENTO DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR E DO SISTEMA, MONITORAMENTO DA TENSÃO UTILIZADA PELA FONTE DO MICROCOMPUTADOR. SUPORTAR GERENCIAMENTO REMOTO E INVENTÁRIO REMOTO DE HARDWARE, ASSUMINDO-SE QUE O EQUIPAMENTO POSSA ESTAR DESLIGADO, PORÉM ENERGIZADO PELA REDE ELÉTRICA E CONECTADO LOCALMENTE A REDE DE DADOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS-SOFTWARE: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL OU SUPERIOR, EM PORTUGUÊS DO BRASIL. PACOTE MICROSOFT OFFICE 2016 PROFESSIONAL OU SUPERIOR (DEVE ACOMPANHAR MÍDIA/CD DE INSTALAÇÃO), EM PORTUGUÊS DO BRASIL. A LICENÇA DE USO (PRODUCT KEY) DO MESMO DEVE SER FIXADA EM LOCAL VISÍVEL OU GRAVADA NA MEMÓRIA FLASH DA BIOS, POSSIBILITANDO A LEITURA QUANDO FEITO A REINSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. AS LICENÇAS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DEVEM SER VÁLIDAS PARA 64BITS. O SISTEMA DEVE SER DEVIDAMENTE INSTALADO E DEVE SER FORNECIDA MÍDIA PARA FUTURA REINSTALAÇÃO PADRÃO DE FÁBRICA. NORMAS E PADRÕES: A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ ANEXAR À SUA PROPOSTA COMERCIAL O CATÁLOGO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO. DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ISO 7779 E ISO 9296. O EQUIPAMENTO DEVE SER ADERENTE À NORMA IEC 60950 EMITIDA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO OU UL1950; CERTIFICAÇÃO EPEAT GOLD. CERTIFICADO DE REGULARIDADE – CR (IBAMA). TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL O MANUAL DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS. PRAZO DE GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA, SUPORTE ON-SITE E ATENDIMENTO NO LOCAL COM ABRANGÊNCIA EM TODO ESTADO DE RONDÔNIA.UNID.4.0312SCANNER COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: SOFTWARE DE CAPTURA PARA DOCUMENTOS ATÉ TAMANHO A4 (TIPO I). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS RESOLUÇÃO DE SAÍDA: 600 DPI (MÍNIMO) MODO DE DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX (FRENTE) E DUPLEX (FRENTE E VERSO) ATRAVÉS DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO (ADF/AAD); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR (ADF/AAD): 50 FOLHAS (MÍNIMO) VELOCIDADE MÍNIMA: 30PPM/60IPM A 200 E 300 DPI EM PRETO E BRANCO CONECTIVIDADE: USB 2.0 (MÍNIMO) CICLO DE TRABALHO: 3.000 FOLHAS / DIA (MÍNIMO) TAMANHO DE DOCUMENTO: PERMITIR ATÉ TAMANHO A4 (210 MM X 297MM) (MÍNIMO) GRAMATURA DO PAPEL: PERMITIR PAPEL COM GRAMATURA ENTRE 41 A 210G/ M² ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: BIVOLT 110/220V OUTROS: DEVE VIR ACOMPANHADO DO SOFTWARE OCR QUE GRAVE NOS FORMATOS ODT OU DOC E PDF PESQUISÁVEL. GARANTIA POR DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE 12(DOZE) MESES E GARANTIA ON SITE REPAIR DE 36(TRINTA E SEIS) MESES.UNID.8533IMPRESSORA COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO): NORMAL: ATÉ 35 PPM. PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA (PRONTA): PRETO E BRANCO: ATÉ 8 SEGUNDOS. QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA): ATÉ 1200 X 1200 DPI. CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 50.000 PÁGINAS. VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 ATÉ 3000. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER. VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 800 MHZ. MONITOR: LCD DE 2 LINHAS (TEXTO E GRÁFICOS). C O N E C T I V I D A D E R E C U R S O E P R I N T . R E C U R S O D E I M P R E S S à O M Ó V E L : E P R I N T , A P P L E A I R P R I N T "!, C E R T I F I C A D O P A R A M O P R I A . C O N E C T I V I D A D E , P A D R à O : 1 U S B 2 . 0 D E A L T A V E L O C I D A D E . 1 R E D E E T H E R N E T 1 0 / 1 0 0 / 1 0 0 0 T . P R O N T O P A R A T R A B A L H A R E M R E D E : P A D R à O ( G I G A B I T E T H E R N E T I N C O R P O RADA). REQUISITOS MÍNIMOS DE SISTEMA: WINDOWS 8, WINDOWS 7 32 BIT/64 BIT, WINDOWS VISTA 32 BIT/64 BIT. USB OU REDE. SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: INSTALAÇÃO COMPLETA DE SOFTWARE SUPORTADA EM: WINDOWS 8, WINDOWS 7 32 BIT E 64 BITS, WINDOWS VISTA 32 BIT E 64 BIT, WINDOWS XP 32 BIT SP2 OU SUPERIOR. ESPECIFICAÇÕES DE MEMÓRIA: MEMÓRIA, PADRÃO: 128 MB. MEMÓRIA, MÁXIMA: 128 MB. MANUSEIO DE PAPEL: ENTRADA, PADRÃO. BANDEJA 1 MULTIUSO PARA 50 FOLHAS. BANDEJA 2 DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS. MANUSEIO DE PAPEL, ENTRADA, OPCIONAL. TERCEIRA BANDEJA PARA 500 FOLHAS OPCIONAL. MANUSEIO DE PAPEL, SAÍDA, PADRÃO. BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS. CAPACIDADE MÁXIMA DE SAÍDA (FOLHAS): ATÉ 150 FOLHAS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: MANUAL. TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: A4; A5; A6; B5 (JIS.) TIPOS DE SUPORTES: PAPEL (LISO, MODO VERDE, LEVE, PESADO, COMUM, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO); ENVELOPES; ETIQUETAS; TRANSPARÊNCIAS, CARTÃO. ALIMENTAÇÃO: TENSÃO DE ENTRADA DE 110 VOLTS: 110 A 127 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/- 2 HZ); TENSÃO DE ENTRADA DE 220 VOLTS: 220 A 240 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/- 2 HZ). CONSUMO DE ENERGIA: 570 WATTS (IMPRIMINDO), 7,3 WATTS (PRONTA), 1,68 WATTS (SUSPENSÃO), 0,1 WATT (DESLIGADA). GAMA DE TEMPERATURAS DE FUNCIONAMENTO: 15 A 32,5ºC. INTERVALO DE UMIDADE PARA FUNCIONAMENTO: 30 A 70% RH. CABO DE ALIMENTAÇÃO. CABO INCLUSO: CABO USB. COM ADICIONAL DE 5(CINCO) CARTUCHOS DE TONER ORIGINAL DO FRABRICANTE DO EQUIPAMENTO. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NOWEB-SITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAIS DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS. PRAZO DE GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA, SUPORTE ON-SITE E ATENDIMENTO NO LOCAL COM ABRANGÊNCIA EM TODO ESTADO DE RONDÔNIA.UNID.1.1244NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: DEVE ATINGIR ÍNDICE DE, NO MÍNIMO, 5.500 PONTOS NO PASSSMARK PERFORMANCE TEST, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DISPONÍVEL EM (HYPERLINK "http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php" \t "_blank"HTTP://WWW.CPUBENCHMARK.NET/CPU_LIST.PHP). VELOCIDADE: REAL (CLOCK INTERNO) DE 2.8 GHZ OU SUPERIOR, COM TECNOLOGIA DE AUMENTO AUTOMÁTICO DO CLOCK PARA NO MÍNIMO 3.9 GHZ, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 2(DOIS) NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO E 4 (QUATRO) THREADS COM 4 MB DE MEMÓRIA CACHE NO MÍNIMO, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64 BITS, COM COOLER ORIGINAL DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR (OU CERTIFICADO PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR), ESPECIFICADO PELO FABRICANTE PARA O MODELO DO PROCESSADOR OU SISTEMA DE VENTILAÇÃO ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO CAPAZ DE MANTER O PROCESSADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS EM PERFEITA FUNCIONAMENTO. PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS. MEMÓRIA: 16 (DEZESSEIS) GIGABYTES, VELOCIDADE PADRÃO DDR4-2133 MHZ OU SUPERIOR. PLACA MÃE: SUPORTE A 2 SLOTS DE MEMÓRIA, E EXPANSÍVEL A PELO MENOS ATÉ 32 GB. POSSUIR MÍNIMO DE 4 (QUATRO) PORTAS USB 3.1, SENDO NO MÍNIMO 1 (UMA) DO TIPO C, POSSUIR PELO MENOS UMA PORTA USB 3.1 ENERGIZADA PARA ALIMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO. DEVE POSSUIR, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) SLOTS M.2, SENDO 1(UM) NO PADRÃO M.2 2230 PARA WIFI E 1 (UM) NO PADRÃO M.2 2280 PARA SSD. NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU EM ADAPTADORES PCI. BARRAMENTO DE MEMÓRIA DE 2133 MHZ OU SUPERIOR. A PLACA DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU FABRICADA SOB SUA ESPECIFICAÇÃO, NÃO SENDO ACEITO PLACAS-MÃE DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO, TAMPOUCO EM REGIME OEM. DEVE POSSUIR SUPORTE PARA DOCKSTATION, HOMOLOGADA PARA O MODELO DE EQUIPAMENTO OFERTADO. TELA: COM 14” POLEGADAS DE ÁREA VISÍVEL COM TECNOLOGIA LED ANTI-REFLEXO. PERMITIR UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE TRABALHO ESTENDIDA, OU SEJA, UTILIZAÇÃO DE DOIS MONITORES FUNCIONANDO COMO UMA ÚNICA ÁREA DE TRABALHO. DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 01 (UMA) SAÍDA DE VÍDEO PADRÃO VGA E 01 (UMA) SAÍDA DE VÍDEO PADRÃO HDMI, NÃO SENDO ADMITIDOS ACESSÓRIOS EXTERNOS (ADAPTADORES, CONVERSORES, MULTIPLICADORES, DIVISORES DE SINAL OU QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS OU ADAPTAÇÕES QUE NÃO CORRESPONDAM A UMA SOLUÇÃO INTEGRADA); SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 12, OPENGL 4.5 OU SUPERIOR; SUPORTE A RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366 X 768 @60HZ. INTERFACE DE SOM: MÍNIMO 16 BITS, ENTRADA PARA MICROFONE, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO. CONTROLADORA DE REDE: INTEGRADA À PLACA MÃE COM VELOCIDADE DE 10/100/1000 MBITS/S, PADRÕES ETHERNET, FAST-ETHERNET E GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE, FULL-DUPLEX, PLUG-AND-PLAY, CONFIGURÁVEL TOTALMENTE POR SOFTWARE, COM CONECTOR PADRÃO RJ-45 E FUNÇÃO WAKE-ON-LAN. CONTROLADORA DE REDE SEM FIO, DUAL BAND, PADRÃO 802.11 AC/B/G/N, POSSUIR INTERFACE BLUETOOTH, NO PADRÃO 4.0 OU SUPERIOR; DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA NO PADRÃO TPM VERSÃO 2.0, OU SUPERIOR, INTEGRADO À PLACA-MÃE, QUE POSSIBILITE A CRIPTOGRAFIA DOS DADOS DO DISCO RÍGIDO, QUANDO O RECURSO FOR HABILITADO NA BIOS E COM O USO DO SOFTWARE ESPECÍFICO, FORNECIDO PELO FABRICANTE, PARA A APLICAÇÃO. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: DISCO SÓLIDO (SSD) PADRÃO SATA OU M.2 COM CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 512 GB. UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA: MÍDIA ÓPTICA LEITOR/GRAVADOR DVD/RW. GABINETE: DEVERÁ TER ESTRUTURA ROBUSTA, REVESTIDO EM COMPOSTO DE CARBONO, LIGA DE MAGNÉSIO, ALUMÍNIO, TITÂNIO OU FIBRA DE VIDRO, PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS E ACABAMENTO DE ALTA RESISTÊNCIA PARA MAIOR DURABILIDADE. AS DOBRADIÇAS DE ABERTURA E FECHAMENTO DA TELA DEVERÃO SER METÁLICAS. BOTÃO LIGA/DESLIGA, INDICADORES DE ATIVIDADE DA UNIDADE DE DISCO RÍGIDO, DO COMPUTADOR LIGADO (POWER-ON) E DA INTERFACE WIRELESS. DEVE POSSUIR DISPOSITIVO INTEGRADO AO CHASSI PARA UTILIZAÇÃO DO CABO DE SEGURANÇA. POSSUIR MOUSE INTEGRADO AO GABINETE DO NOTEBOOK, MOUSE TIPO TOUCHPAD COM 2 BOTÕES PARA SELEÇÃO DE OBJETOS. POSSUIR TECLADO INTEGRADO AO GABINETE DO NOTEBOOK COMPATÍVEL COM O PADRÃO ABNT-2, COM NO MÍNIMO 88 TECLAS, ALFANUMÉRICO, COM 12 TECLAS DE FUNÇÃO; A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÁ SER DO TIPO PERMANENTE, NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTES POR ABRASÃO OU POR USO PROLONGADO; DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS COM DRENO PARA ESCOAMENTO (NÃO SERÃO ACEITAS PELÍCULAS PROTETORAS); 1.10.4 O TECLADO DEVE SER RETRO ILUMINADO, SENDO PERMITIDO AO USUÁRIO, PELO MENOS, 3 NÍVEIS DE INTENSIDADE DE LUZ NAS TECLAS E, AINDA, DESLIGAR ESTA FUNÇÃO. FONTE: DEVERÁ SER FORNECIDA 01 (UMA) FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, COM FAIXA DE TENSÃO DE ENTRADA DE 100VAC A 240VAC AUTOMÁTICA, E FREQUÊNCIA DE 50-60 HZ; BATERIA: DEVERÁ SER FORNECIDA 01 (UMA) BATERIA PRIMÁRIA DE ÍONS DE LÍTIO OU LÍTIO POLÍMERO, COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 5 HORAS; O EQUIPAMENTO DEVE ACOMPANHAR MÍDIA PARA RESTAURAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. SERÁ ACEITA RECUPERAÇÃO ELETRÔNICA ATRAVÉS DE PARTIÇÃO OCULTA NO DISCO RÍGIDO. DEVE POSSUIR LEITOR DE IMPRESSÕES DIGITAIS (FINGERPRINT) INTEGRADO AO GABINETE. DEVEM SER FORNECIDOS JUNTO COM O EQUIPAMENTO, TODOS OS ACESSÓRIOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO MESMO. O PESO DO NOTEBOOK DEVERÁ SER NO MÁXIMO DE 1.8 KG, INCLUSA A BATERIA PRINCIPAL. SERÁ ACEITO NOTEBOOK COM PESO SUPERIOR AO ESPECIFICADO ATÉ UMA VARIAÇÃO DE 10%. AS ATUALIZAÇÕES DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NO SITE DO FABRICANTE, IMPLEMENTAR RECURSOS DE AUTO RECONHECIMENTO DOS PERIFÉRICOS E DISPOSITIVOS DE I/O, BEM COMO INFORMAR O TIPO E FREQUÊNCIA DO PROCESSADOR, TIPO E CAPACIDADE DO DISCO RÍGIDO, TAMANHO DA MEMÓRIA RAM E A VERSÃO DA BIOS. POSSUIR RECURSOS DE CONTROLE DE PERMISSÃO ATRAVÉS DE SENHAS, UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR, UMA PARA ACESSO E ALTERAÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES DO BIOS E OUTRA PARA O DISCO RÍGIDO; PERMITIR A INSERÇÃO DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DENTRO DA PRÓPRIA BIOS (NÚMERO DO PATRIMÔNIO E O NÚMERO DE SÉRIE). PROVER SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE HARDWARE DESENVOLVIDO PELO PRÓPRIO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU LICENCIADO PARA ELE, COM SUPORTE A DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE (DMI) VERSÃO 2.0 OU SUPERIOR. AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES PARA GERENCIAMENTO REMOTO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO SNMP E/OU DMI, DEVEM SER OFERECIDAS: MONITORAMENTO DOS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO MICROCOMPUTADOR, TAIS COMO, PLACA DE VÍDEO, MEMÓRIA INSTALADA, SLOTS PCI, REDE E OUTROS PERIFÉRICOS, MONITORAMENTO DE VELOCIDADE DOS COOLERS DO PROCESSADOR E DO SISTEMA (GABINETE), MONITORAMENTO DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR E DO SISTEMA, MONITORAMENTO DA TENSÃO UTILIZADA PELA FONTE DO MICROCOMPUTADOR. SUPORTAR GERENCIAMENTO REMOTO E INVENTÁRIO REMOTO DE HARDWARE, ASSUMINDO-SE QUE O EQUIPAMENTO POSSA ESTAR DESLIGADO, PORÉM ENERGIZADO PELA REDE ELÉTRICA E CONECTADO LOCALMENTE A REDE DE DADOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS-SOFTWARE: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL OU SUPERIOR, EM PORTUGUÊS DO BRASIL. PACOTE MICROSOFT OFFICE 2016 PROFESSIONAL OU SUPERIOR (DEVE ACOMPANHAR MÍDIA/CD DE INSTALAÇÃO), EM PORTUGUÊS DO BRASIL. A LICENÇA DE USO (PRODUCT KEY) DO MESMO DEVE SER FIXADA EM LOCAL VISÍVEL OU GRAVADA NA MEMÓRIA FLASH DA BIOS, POSSIBILITANDO A LEITURA QUANDO FEITO A REINSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. AS LICENÇAS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DEVEM SER VÁLIDAS PARA 64BITS. O SISTEMA DEVE SER DEVIDAMENTE INSTALADO E DEVE SER FORNECIDA MÍDIA PARA FUTURA REINSTALAÇÃO PADRÃO DE FÁBRICA. NORMAS E PADRÕES: A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ ANEXAR À SUA PROPOSTA COMERCIAL O CATÁLOGO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO. DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ISO 7779 E ISO 9296. O EQUIPAMENTO DEVE SER ADERENTE À NORMA IEC 60950 EMITIDA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO OU UL1950; CERTIFICAÇÃO EPEAT GOLD. CERTIFICADO DE REGULARIDADE – CR (IBAMA). TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL O MANUAL DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS. GARANTIA DE 12(DOZE) MESES PARA ACESSÓRIOS E BATERIA E GARANTIA ON-SITE DO EQUIPAMENTO PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.UNID.1.8815NO-BREAK COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA 1500VA; TENSÃO ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO 115/127/220V; FREQUÊNCIA ENTRADA: 60 HZ. FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,65; TENSÃO SAÍDA: 115V; REGULAÇÃO SAÍDA: + 6% - 10% PARA OPERAÇÃO REDE E ± 5 PARA OPERAÇÃO BATERIA; FREQUÊNCIA SAÍDA: 60HZ ± 1%; FORMA DE ONDA SENOIDAL PURA; MÍNIMO 5 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136. CARACTERÍSTICAS GERAIS: TECNOLOGIA DSP (PROCESSADOR DIGITAL DE SINAIS); SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA COM ENTRADA PADRÃO USB (ACOMPANHA CABO);MÍNIMO 2 LEDS FRONTAIS INFORMANDO AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES DO NOBREAK; FILTRO DE LINHA; ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO; PARTIDA A FRIO: LIGAR O NOBREAK MESMO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA;CONECTOR DO TIPO ENGATE RÁPIDO PARA BATERIA EXTERNA;FUNÇÃO TRUE RMS; AUTOTESTE; BOTÃO LIGA/ DESLIGA TEMPORIZADO COM FUNÇÃO MUTE; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; RENDIMENTO MÍNIMO: 95% PARA OPERAÇÃO REDE; BATERIA INTERNA: MÍNIMO 2 BATERIAS 12VDC/7AH. PROTEÇÕES: CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR; SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO; SUB/SOBRETENSÃO DA REDE ELÉTRICA; SOBREAQUECIMENTO NO INVERSOR E NO TRANSFORMADOR; SOBRECARGA. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEB-SITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAIS DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS. GARANTIA DE VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, A CONTAR DA DATA DO EFETIVO FORNECIMENTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE.UNID.4.1316PROJETOR DE IMAGENS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, PROJETOR DE MESA: LUMINOSIDADE 2700 LUMENS; LÂMPADA 200 W UHE; FOCO MANUAL E ZOOM DIGITAL (1-1,35); ÍNDICE DE PROTEÇÃO, THROW RATIO: 1,45-1,96 / DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO: 0,88 10,44 METROS (100 A 3M DE DISTÂNCIA); TAMANHO DA IMAGEM: 23 350; ENTRADA HDMI X 1; VGA RGB (DSUB-15 PINOS) X 1; USB 2.0 TIPO A X1; USB 2.0 TIPO B X1; RCA; SAÍDA VGA, MONITOR OUT; ÁUDIO X 1; CONTROLE REMOTO; CABOS E PILHAS INCLUSOS. PROJETOR TEM PPB - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. GARANTIA DE VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, A CONTAR DA DATA DO EFETIVO FORNECIMENTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE.UNID.1.3307TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELA EM PLÁSTICO VINIL TECIDO SINTÉTICO COM BLACKOUT; SISTEMA DE AJUSTE MULTIPOINT, POSSIBILITA A PARADA EM DIVERSOS PONTOS, TELA RETRÁTIL DE ACIONAMENTO MANUAL E ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR MOLA, SUPORTE PARA PAREDE OU TETO, MEDIDA APROXIMADA 1,80 M X 1,80 M (100), (TIPO OU SIMILAR AO MODELO VISOGRAF TLSTS 180). GARANTIA DE VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, A CONTAR DA DATA DO EFETIVO FORNECIMENTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE.UNID.935 II - FICA ALTERADO O ITEM 3.4. Da Garantia do Objeto DO TERMO DE REFERÊCIA, PASSANDO A TER O SEGUINTE TEOR (DOCUMENTO SEI 6702809): "3.4.1. Os produtos deverão ter Garantia de fabricação contra defeitos (vícios redibitórios) no que diz respeito às falhas ou defeitos ocultos existentes no objeto de o tornar impróprio ao uso a que se destina, observando no mínimo, os prazos a seguir: · Itens 01, 03 – Prazo de garantia de 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo estado de Rondônia. · Item 2 - Garantia por defeito de fabricação de 12(doze) meses e garantia On Site Repair de 36(trinta e seis) meses. · Item 4 – Garantia de 12(doze) meses para acessórios e bateria e garantia on-site do equipamento pelo período de 60 (sessenta) meses. · Item 05, 06 e 07 – Garantia de validade de 12(doze) meses, contra defeitos de fabricação, a contar da data do efetivo fornecimento ao órgão requisitante." III - FICA INSERIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA, O SUBITEM 18.1.9 (DOCUMENTO SEI 6165744) “18.1.9.Compete a Contratante a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos).” IV - FICA ALTERADO NO EDITAL O QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS - ANEXO II - PASSANDO A TER O SEGUINTE TEOR: ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTPREÇO MÉDIOSUBTOTAL GERAL1COMPUTADOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: DEVE ATINGIR ÍNDICE DE, NO MÍNIMO, 11.900 PONTOS NO PASSSMARK PERFORMANCE TEST, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DISPONÍVEL EM (HYPERLINK "http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php" \t "_blank"HTTP://WWW.CPUBENCHMARK.NET/CPU_LIST.PHP). VELOCIDADE REAL (CLOCK INTERNO) DE 3.0 GHZ OU SUPERIOR, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 6 (SEIS) NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO E 6 (SEIS) THREADS COM 9 MB DE MEMÓRIA CACHE, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES DE 64 BITS, COM COOLER ORIGINAL DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR (OU CERTIFICADO PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR), ESPECIFICADO PELO FABRICANTE PARA O MODELO DO PROCESSADOR OU SISTEMA DE VENTILAÇÃO ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO CAPAZ DE MANTER O PROCESSADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS EM PERFEITA FUNCIONAMENTO. PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS, O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ TER PROCESSO DE FABRICAÇÃO EM VIGOR POR PELO MENOS 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. MEMÓRIA: 8 (OITO) GIGABYTES EM DUAL-CHANNEL, VELOCIDADE PADRÃO DDR4-2400 MHZ OU SUPERIOR. PLACA MÃE: SUPORTE A 4 SLOTS DE MEMÓRIA, E EXPANSÍVEL A PELO MENOS ATÉ 64 GB, SUPORTE A DUAL-CHANNEL. PORTAS: POSSUIR MÍNIMO DE 8 (OITO) PORTAS USB, SENDO NO MÍNIMO 2 (DUAS) FRONTAIS, POSSUIR PELO MENOS 4 (QUATRO) PORTAS USB 3.0 OU SUPERIOR. DEVE POSSUIR, NO MÍNIMO, 01 (UM) SLOT PADRÃO PCI-EXPRESS X16 NA VERSÃO 3.0, 1 (UM) SLOT PADRÃO PCI-EXPRESS X1 NA VERSÃO 3.0 E UM SLOT PCI-EXPRESS M.2. NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU ADAPTADORES PCI. BARRAMENTO DE MEMÓRIA: DE 2400 MHZ OU SUPERIOR. DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU FÁBRICA SOB SUA ESPECIFICAÇÃO, NÃO SENDO ACEITO PLACAS-MÃE DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO, TAMPOUCO EM REGIME OEM. INTERFACE DE VÍDEO: POSSUIR NO MÍNIMO, 2048MB (DOIS MIL E QUARENTA E OITO MEGABYTES) DE MEMÓRIA COMPARTILHADA DINAMICAMENTE. PERMITIR UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE TRABALHO ESTENDIDA, OU SEJA, UTILIZAÇÃO DE DOIS MONITORES FUNCIONANDO COMO UMA ÚNICA ÁREA DE TRABALHO. DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 01 (UMA) SAÍDA DE VÍDEO ANALÓGICA PADRÃO VGA E 01 (UMA) SAÍDA DE VÍDEO PADRÃO DISPLAYPORT, HDMI OU DVI PARA MONITOR DIGITAL, NÃO SENDO ADMITIDOS ACESSÓRIOS EXTERNOS (ADAPTADORES, CONVERSORES, MULTIPLICADORES, DIVISORES DE SINAL OU QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS OU ADAPTAÇÕES QUE NÃO CORRESPONDAM A UMA SOLUÇÃO INTEGRADA), EXCETO OS ADAPTADORES ENVOLVENDO DUAS DAS INTERFACES CITADAS: DVI (DIGITAL VÍDEO INTERACTIVE), DP (DISPLAY PORT), MINI DP (MINI DISPLAY PORT) E HDMI (HIGH-DEFINITION MULTIMEDIA INTERFACE); SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 12, OPENGL 4.5 OU SUPERIOR; SUPORTE A RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1900 X 1200 @60HZ. INTERFACE DE SOM: MÍNIMO 16 BITS, ENTRADA PARA MICROFONE, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO. INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET (RJ-45): CONFIGURAÇÃO TOTALMENTE POR SOFTWARE, VELOCIDADE DE 100/1000 MBPS: FULL DUPLEX COM TECNOLOGIA WOL (WAKE ON LAN), INTEGRADA A PLACA-MÃE. CHIP DE SEGURANÇA: NO PADRÃO TPM VERSÃO 2.0, OU SUPERIOR, INTEGRADO À PLACA-MÃE, QUE POSSIBILITE A CRIPTOGRAFIA DOS DADOS DO DISCO RÍGIDO, QUANDO O RECURSO FOR HABILITADO NA BIOS E COM O USO DO SOFTWARE ESPECÍFICO, FORNECIDO PELO FABRICANTE, PARA A APLICAÇÃO. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: DISCO SÓLIDO (SSD) PADRÃO SATA OU M.2 COM CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 512 GB. UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA: MÍDIA ÓPTICA LEITOR/GRAVADOR DVD/RW. GABINETE: PADRÃO SFF (SMALL FORM FACTOR), CUJO PROJETO PERMITE O USO NAS POSIÇÕES VERTICAL E HORIZONTAL, TIPO TOOL LESS, QUE PERMITE ABERTURA DO GABINETE E REMOÇÃO DAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E PLACAS DE EXPANSÃO SEM O USO DE FERRAMENTAS. NÃO SERÁ ACEITO PARAFUSOS RECARTILHADOS, NEM ADAPTAÇÃO PARA ATENDER A CARACTERÍSTICA TOOL LESS. SISTEMA DE SEGURANÇA INCLUSO NO CHASSI DO EQUIPAMENTO, SEM USO DE ADAPTADORES E/OU A POSSIBILIDADE DE ADICIONAR CADEADO EM LOCAL ESPECÍFICO ORIGINAL DE FÁBRICA PARA EVITAR ACESSO AO INTERIOR DO GABINETE. COM CONECTORES FRONTAIS PARA MICROFONE E FONE DE OUVIDO. COM NO MÍNIMO DUAS INTERFACE USB FRONTAIS. SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS. O GABINETE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO. TECLADO: COM LAYOUT PORTUGUÊS BRASIL (ABNT2); CONECTADO POR CABO USB. MOUSE ÓPTICO: COM 2 BOTÕES, BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); CONECTADO POR CABO USB AO COMPUTADOR. MONITOR: NO MÍNIMO 21,5" POLEGADAS, CONTRASTE: 5.000.000:1, TIPO DE TELA: LED IPS FHD, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1920X1080. ÂNGULO DE VISÃO DE 178° HORIZONTAL E 178° VERTICAL. REVESTIMENTO DA TELA: ANTI- GLARE, HARD COATING (3H). ENTRADA DE SINAL: D-SUB (RGB) E DVI. RECURSOS: PIVOT & AJUSTE DE ALTURA, PLUG & PLAY. CONSUMO 24W. ENERGIA: FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 300W BIVOLT COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM E POTÊNCIA SUFICIENTE PARA SUPORTAR A MÁXIMA CONFIGURAÇÃO DO ITEM COTADO COM PFC (POWER FUNCTION CORRECTION) ATIVO, EFICIÊNCIA DE NO MÍNIMO 85%. BIOS E SEGURANÇA: BIOS PLUG & PLAY, DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, OU, ESTE DEVE TER DIREITOS (COPYRIGHT) SOBRE ESSA BIOS. OS DIREITOS (COPYRIGHT) DEVEM PERMITIR AO FABRICANTE ALTERAÇÕES NAS FUNCIONALIDADES DA BIOS, VISANDO MELHORIAS NO DESEMPENHO E RECURSOS DO EQUIPAMENTO. AS ATUALIZAÇÕES DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NO SITE DO FABRICANTE, DEVE POSSIBILITAR IMPLEMENTAR RECURSOS DE AUTO RECONHECIMENTO DOS PERIFÉRICOS E DISPOSITIVOS DE I/O, BEM COMO INFORMAR O TIPO E FREQUÊNCIA DO PROCESSADOR, TIPO E CAPACIDADE DO DISCO RÍGIDO, TAMANHO DA MEMÓRIA RAM E A VERSÃO DA BIOS. POSSUIR RECURSOS DE CONTROLE DE PERMISSÃO ATRAVÉS DE SENHAS, UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR, UMA PARA ACESSO E ALTERAÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES DO BIOS E OUTRA PARA O DISCO RÍGIDO; PERMITIR A INSERÇÃO DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DENTRO DA PRÓPRIA BIOS (NÚMERO DO PATRIMÔNIO E O NÚMERO DE SÉRIE). PROVER SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE HARDWARE DESENVOLVIDO PELO PRÓPRIO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU LICENCIADO PARA ELE, COM SUPORTE A DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE (DMI) VERSÃO 2.0 OU SUPERIOR. AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES PARA GERENCIAMENTO REMOTO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO SNMP E/OU DMI, DEVEM SER OFERECIDAS: MONITORAMENTO DOS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO MICROCOMPUTADOR, TAIS COMO, PLACA DE VÍDEO, MEMÓRIA INSTALADA, SLOTS PCI, REDE E OUTROS PERIFÉRICOS, MONITORAMENTO DE VELOCIDADE DOS COOLERS DO PROCESSADOR E DO SISTEMA (GABINETE), MONITORAMENTO DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR E DO SISTEMA, MONITORAMENTO DA TENSÃO UTILIZADA PELA FONTE DO MICROCOMPUTADOR. SUPORTAR GERENCIAMENTO REMOTO E INVENTÁRIO REMOTO DE HARDWARE, ASSUMINDO-SE QUE O EQUIPAMENTO POSSA ESTAR DESLIGADO, PORÉM ENERGIZADO PELA REDE ELÉTRICA E CONECTADO LOCALMENTE A REDE DE DADOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS-SOFTWARE: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL OU SUPERIOR, EM PORTUGUÊS DO BRASIL. PACOTE MICROSOFT OFFICE 2016 PROFESSIONAL OU SUPERIOR (DEVE ACOMPANHAR MÍDIA/CD DE INSTALAÇÃO), EM PORTUGUÊS DO BRASIL. A LICENÇA DE USO (PRODUCT KEY) DO MESMO DEVE SER FIXADA EM LOCAL VISÍVEL OU GRAVADA NA MEMÓRIA FLASH DA BIOS, POSSIBILITANDO A LEITURA QUANDO FEITO A REINSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. AS LICENÇAS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DEVEM SER VÁLIDAS PARA 64BITS. O SISTEMA DEVE SER DEVIDAMENTE INSTALADO E DEVE SER FORNECIDA MÍDIA PARA FUTURA REINSTALAÇÃO PADRÃO DE FÁBRICA. NORMAS E PADRÕES: A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ ANEXAR À SUA PROPOSTA COMERCIAL O CATÁLOGO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO. DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ISO 7779 E ISO 9296. O EQUIPAMENTO DEVE SER ADERENTE À NORMA IEC 60950 EMITIDA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO OU UL1950; CERTIFICAÇÃO EPEAT GOLD. CERTIFICADO DE REGULARIDADE – CR (IBAMA). TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL O MANUAL DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS. PRAZO DE GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA, SUPORTE ON-SITE E ATENDIMENTO NO LOCAL COM ABRANGÊNCIA EM TODO ESTADO DE RONDÔNIA.Unid4.031R$ 5.175,91R$ 20.864.093,212SCANNER COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: SOFTWARE DE CAPTURA PARA DOCUMENTOS ATÉ TAMANHO A4 (TIPO I). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS RESOLUÇÃO DE SAÍDA: 600 DPI (MÍNIMO) MODO DE DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX (FRENTE) E DUPLEX (FRENTE E VERSO) ATRAVÉS DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO (ADF/AAD); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR (ADF/AAD): 50 FOLHAS (MÍNIMO) VELOCIDADE MÍNIMA: 30PPM/60IPM A 200 E 300 DPI EM PRETO E BRANCO CONECTIVIDADE: USB 2.0 (MÍNIMO) CICLO DE TRABALHO: 3.000 FOLHAS / DIA (MÍNIMO) TAMANHO DE DOCUMENTO: PERMITIR ATÉ TAMANHO A4 (210 MM X 297MM) (MÍNIMO) GRAMATURA DO PAPEL: PERMITIR PAPEL COM GRAMATURA ENTRE 41 A 210G/ M² ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: BIVOLT 110/220V OUTROS: DEVE VIR ACOMPANHADO DO SOFTWARE OCR QUE GRAVE NOS FORMATOS ODT OU DOC E PDF PESQUISÁVEL. GARANTIA POR DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE 12(DOZE) MESES E GARANTIA ON SITE REPAIR DE 36(TRINTA E SEIS) MESES.Unid853R$ 3.092,71R$ 2.638.081,633IMPRESSORA COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO): NORMAL: ATÉ 35 PPM. PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA (PRONTA): PRETO E BRANCO: ATÉ 8 SEGUNDOS. QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA): ATÉ 1200 X 1200 DPI. CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 50.000 PÁGINAS. VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 ATÉ 3000. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER. VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 800 MHZ. MONITOR: LCD DE 2 LINHAS (TEXTO E GRÁFICOS). CONECTIVIDADE RECURSO E PRINT. RECURSO DE IMPRESSÃO MÓVEL: E PRINT, A P P L E A I R P R I N T "!, C E R T I F I C A D O P A R A M O P R I A . C O N E C T I V I D A D E , P A D R à O : 1 U S B 2 . 0 D E A L T A V E L O C I D A D E . 1 R E D E E T H E R N E T 1 0 / 1 0 0 / 1 0 0 0 T . P R O N T O P A R A T R A B A L H A R E M R E D E : P A D R à O ( G I G A B I T E T H E R N E T I N C O R P O R A D A ) . R E Q U I S I T O S M Í N I M O S D E S I S T E M A : W I N D O W S 8 , W I N D O W S 7 3 2 B I T / 6 4 BIT, WINDOWS VISTA 32 BIT/64 BIT. USB OU REDE. SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: INSTALAÇÃO COMPLETA DE SOFTWARE SUPORTADA EM: WINDOWS 8, WINDOWS 7 32 BIT E 64 BITS, WINDOWS VISTA 32 BIT E 64 BIT, WINDOWS XP 32 BIT SP2 OU SUPERIOR. ESPECIFICAÇÕES DE MEMÓRIA: MEMÓRIA, PADRÃO: 128 MB. MEMÓRIA, MÁXIMA: 128 MB. MANUSEIO DE PAPEL: ENTRADA, PADRÃO. BANDEJA 1 MULTIUSO PARA 50 FOLHAS. BANDEJA 2 DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS. MANUSEIO DE PAPEL, ENTRADA, OPCIONAL. TERCEIRA BANDEJA PARA 500 FOLHAS OPCIONAL. MANUSEIO DE PAPEL, SAÍDA, PADRÃO. BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS. CAPACIDADE MÁXIMA DE SAÍDA (FOLHAS): ATÉ 150 FOLHAS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: MANUAL. TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: A4; A5; A6; B5 (JIS.) TIPOS DE SUPORTES: PAPEL (LISO, MODO VERDE, LEVE, PESADO, COMUM, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO); ENVELOPES; ETIQUETAS; TRANSPARÊNCIAS, CARTÃO. ALIMENTAÇÃO: TENSÃO DE ENTRADA DE 110 VOLTS: 110 A 127 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/- 2 HZ); TENSÃO DE ENTRADA DE 220 VOLTS: 220 A 240 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/- 2 HZ). CONSUMO DE ENERGIA: 570 WATTS (IMPRIMINDO), 7,3 WATTS (PRONTA), 1,68 WATTS (SUSPENSÃO), 0,1 WATT (DESLIGADA). GAMA DE TEMPERATURAS DE FUNCIONAMENTO: 15 A 32,5ºC. INTERVALO DE UMIDADE PARA FUNCIONAMENTO: 30 A 70% RH. CABO DE ALIMENTAÇÃO. CABO INCLUSO: CABO USB. COM ADICIONAL DE 5(CINCO) CARTUCHOS DE TONER ORIGINAL DO FRABRICANTE DO EQUIPAMENTO. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NOWEB-SITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAIS DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS. PRAZO DE GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA, SUPORTE ON-SITE E ATENDIMENTO NO LOCAL COM ABRANGÊNCIA EM TODO ESTADO DE RONDÔNIA.Unid1.124R$ 2.471,36R$ 2.777.808,644NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: DEVE ATINGIR ÍNDICE DE, NO MÍNIMO, 5.500 PONTOS NO PASSSMARK PERFORMANCE TEST, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DISPONÍVEL EM (HYPERLINK "http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php" \t "_blank"HTTP://WWW.CPUBENCHMARK.NET/CPU_LIST.PHP). VELOCIDADE: REAL (CLOCK INTERNO) DE 2.8 GHZ OU SUPERIOR, COM TECNOLOGIA DE AUMENTO AUTOMÁTICO DO CLOCK PARA NO MÍNIMO 3.9 GHZ, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 2(DOIS) NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO E 4 (QUATRO) THREADS COM 4 MB DE MEMÓRIA CACHE NO MÍNIMO, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64 BITS, COM COOLER ORIGINAL DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR (OU CERTIFICADO PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR), ESPECIFICADO PELO FABRICANTE PARA O MODELO DO PROCESSADOR OU SISTEMA DE VENTILAÇÃO ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO CAPAZ DE MANTER O PROCESSADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS EM PERFEITA FUNCIONAMENTO. PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS. MEMÓRIA: 16 (DEZESSEIS) GIGABYTES, VELOCIDADE PADRÃO DDR4-2133 MHZ OU SUPERIOR. PLACA MÃE: SUPORTE A 2 SLOTS DE MEMÓRIA, E EXPANSÍVEL A PELO MENOS ATÉ 32 GB. POSSUIR MÍNIMO DE 4 (QUATRO) PORTAS USB 3.1, SENDO NO MÍNIMO 1 (UMA) DO TIPO C, POSSUIR PELO MENOS UMA PORTA USB 3.1 ENERGIZADA PARA ALIMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO. DEVE POSSUIR, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) SLOTS M.2, SENDO 1(UM) NO PADRÃO M.2 2230 PARA WIFI E 1 (UM) NO PADRÃO M.2 2280 PARA SSD. NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU EM ADAPTADORES PCI. BARRAMENTO DE MEMÓRIA DE 2133 MHZ OU SUPERIOR. A PLACA DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU FABRICADA SOB SUA ESPECIFICAÇÃO, NÃO SENDO ACEITO PLACAS-MÃE DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO, TAMPOUCO EM REGIME OEM. DEVE POSSUIR SUPORTE PARA DOCKSTATION, HOMOLOGADA PARA O MODELO DE EQUIPAMENTO OFERTADO. TELA: COM 14” POLEGADAS DE ÁREA VISÍVEL COM TECNOLOGIA LED ANTI-REFLEXO. PERMITIR UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE TRABALHO ESTENDIDA, OU SEJA, UTILIZAÇÃO DE DOIS MONITORES FUNCIONANDO COMO UMA ÚNICA ÁREA DE TRABALHO. DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 01 (UMA) SAÍDA DE VÍDEO PADRÃO VGA E 01 (UMA) SAÍDA DE VÍDEO PADRÃO HDMI, NÃO SENDO ADMITIDOS ACESSÓRIOS EXTERNOS (ADAPTADORES, CONVERSORES, MULTIPLICADORES, DIVISORES DE SINAL OU QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS OU ADAPTAÇÕES QUE NÃO CORRESPONDAM A UMA SOLUÇÃO INTEGRADA); SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 12, OPENGL 4.5 OU SUPERIOR; SUPORTE A RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366 X 768 @60HZ. INTERFACE DE SOM: MÍNIMO 16 BITS, ENTRADA PARA MICROFONE, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO. CONTROLADORA DE REDE: INTEGRADA À PLACA MÃE COM VELOCIDADE DE 10/100/1000 MBITS/S, PADRÕES ETHERNET, FAST-ETHERNET E GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE, FULL-DUPLEX, PLUG-AND-PLAY, CONFIGURÁVEL TOTALMENTE POR SOFTWARE, COM CONECTOR PADRÃO RJ-45 E FUNÇÃO WAKE-ON-LAN. CONTROLADORA DE REDE SEM FIO, DUAL BAND, PADRÃO 802.11 AC/B/G/N, POSSUIR INTERFACE BLUETOOTH, NO PADRÃO 4.0 OU SUPERIOR; DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA NO PADRÃO TPM VERSÃO 2.0, OU SUPERIOR, INTEGRADO À PLACA-MÃE, QUE POSSIBILITE A CRIPTOGRAFIA DOS DADOS DO DISCO RÍGIDO, QUANDO O RECURSO FOR HABILITADO NA BIOS E COM O USO DO SOFTWARE ESPECÍFICO, FORNECIDO PELO FABRICANTE, PARA A APLICAÇÃO. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: DISCO SÓLIDO (SSD) PADRÃO SATA OU M.2 COM CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 512 GB. UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA: MÍDIA ÓPTICA LEITOR/GRAVADOR DVD/RW. GABINETE: DEVERÁ TER ESTRUTURA ROBUSTA, REVESTIDO EM COMPOSTO DE CARBONO, LIGA DE MAGNÉSIO, ALUMÍNIO, TITÂNIO OU FIBRA DE VIDRO, PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS E ACABAMENTO DE ALTA RESISTÊNCIA PARA MAIOR DURABILIDADE. AS DOBRADIÇAS DE ABERTURA E FECHAMENTO DA TELA DEVERÃO SER METÁLICAS. BOTÃO LIGA/DESLIGA, INDICADORES DE ATIVIDADE DA UNIDADE DE DISCO RÍGIDO, DO COMPUTADOR LIGADO (POWER-ON) E DA INTERFACE WIRELESS. DEVE POSSUIR DISPOSITIVO INTEGRADO AO CHASSI PARA UTILIZAÇÃO DO CABO DE SEGURANÇA. POSSUIR MOUSE INTEGRADO AO GABINETE DO NOTEBOOK, MOUSE TIPO TOUCHPAD COM 2 BOTÕES PARA SELEÇÃO DE OBJETOS. POSSUIR TECLADO INTEGRADO AO GABINETE DO NOTEBOOK COMPATÍVEL COM O PADRÃO ABNT-2, COM NO MÍNIMO 88 TECLAS, ALFANUMÉRICO, COM 12 TECLAS DE FUNÇÃO; A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÁ SER DO TIPO PERMANENTE, NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTES POR ABRASÃO OU POR USO PROLONGADO; DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS COM DRENO PARA ESCOAMENTO (NÃO SERÃO ACEITAS PELÍCULAS PROTETORAS); 1.10.4 O TECLADO DEVE SER RETRO ILUMINADO, SENDO PERMITIDO AO USUÁRIO, PELO MENOS, 3 NÍVEIS DE INTENSIDADE DE LUZ NAS TECLAS E, AINDA, DESLIGAR ESTA FUNÇÃO. FONTE: DEVERÁ SER FORNECIDA 01 (UMA) FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, COM FAIXA DE TENSÃO DE ENTRADA DE 100VAC A 240VAC AUTOMÁTICA, E FREQUÊNCIA DE 50-60 HZ; BATERIA: DEVERÁ SER FORNECIDA 01 (UMA) BATERIA PRIMÁRIA DE ÍONS DE LÍTIO OU LÍTIO POLÍMERO, COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 5 HORAS; O EQUIPAMENTO DEVE ACOMPANHAR MÍDIA PARA RESTAURAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. SERÁ ACEITA RECUPERAÇÃO ELETRÔNICA ATRAVÉS DE PARTIÇÃO OCULTA NO DISCO RÍGIDO. DEVE POSSUIR LEITOR DE IMPRESSÕES DIGITAIS (FINGERPRINT) INTEGRADO AO GABINETE. DEVEM SER FORNECIDOS JUNTO COM O EQUIPAMENTO, TODOS OS ACESSÓRIOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO MESMO. O PESO DO NOTEBOOK DEVERÁ SER NO MÁXIMO DE 1.8 KG, INCLUSA A BATERIA PRINCIPAL. SERÁ ACEITO NOTEBOOK COM PESO SUPERIOR AO ESPECIFICADO ATÉ UMA VARIAÇÃO DE 10%. AS ATUALIZAÇÕES DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NO SITE DO FABRICANTE, IMPLEMENTAR RECURSOS DE AUTO RECONHECIMENTO DOS PERIFÉRICOS E DISPOSITIVOS DE I/O, BEM COMO INFORMAR O TIPO E FREQUÊNCIA DO PROCESSADOR, TIPO E CAPACIDADE DO DISCO RÍGIDO, TAMANHO DA MEMÓRIA RAM E A VERSÃO DA BIOS. POSSUIR RECURSOS DE CONTROLE DE PERMISSÃO ATRAVÉS DE SENHAS, UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR, UMA PARA ACESSO E ALTERAÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES DO BIOS E OUTRA PARA O DISCO RÍGIDO; PERMITIR A INSERÇÃO DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DENTRO DA PRÓPRIA BIOS (NÚMERO DO PATRIMÔNIO E O NÚMERO DE SÉRIE). PROVER SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE HARDWARE DESENVOLVIDO PELO PRÓPRIO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU LICENCIADO PARA ELE, COM SUPORTE A DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE (DMI) VERSÃO 2.0 OU SUPERIOR. AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES PARA GERENCIAMENTO REMOTO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO SNMP E/OU DMI, DEVEM SER OFERECIDAS: MONITORAMENTO DOS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO MICROCOMPUTADOR, TAIS COMO, PLACA DE VÍDEO, MEMÓRIA INSTALADA, SLOTS PCI, REDE E OUTROS PERIFÉRICOS, MONITORAMENTO DE VELOCIDADE DOS COOLERS DO PROCESSADOR E DO SISTEMA (GABINETE), MONITORAMENTO DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR E DO SISTEMA, MONITORAMENTO DA TENSÃO UTILIZADA PELA FONTE DO MICROCOMPUTADOR. SUPORTAR GERENCIAMENTO REMOTO E INVENTÁRIO REMOTO DE HARDWARE, ASSUMINDO-SE QUE O EQUIPAMENTO POSSA ESTAR DESLIGADO, PORÉM ENERGIZADO PELA REDE ELÉTRICA E CONECTADO LOCALMENTE A REDE DE DADOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS-SOFTWARE: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL OU SUPERIOR, EM PORTUGUÊS DO BRASIL. PACOTE MICROSOFT OFFICE 2016 PROFESSIONAL OU SUPERIOR (DEVE ACOMPANHAR MÍDIA/CD DE INSTALAÇÃO), EM PORTUGUÊS DO BRASIL. A LICENÇA DE USO (PRODUCT KEY) DO MESMO DEVE SER FIXADA EM LOCAL VISÍVEL OU GRAVADA NA MEMÓRIA FLASH DA BIOS, POSSIBILITANDO A LEITURA QUANDO FEITO A REINSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. AS LICENÇAS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DEVEM SER VÁLIDAS PARA 64BITS. O SISTEMA DEVE SER DEVIDAMENTE INSTALADO E DEVE SER FORNECIDA MÍDIA PARA FUTURA REINSTALAÇÃO PADRÃO DE FÁBRICA. NORMAS E PADRÕES: A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ ANEXAR À SUA PROPOSTA COMERCIAL O CATÁLOGO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO. DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ISO 7779 E ISO 9296. O EQUIPAMENTO DEVE SER ADERENTE À NORMA IEC 60950 EMITIDA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO OU UL1950; CERTIFICAÇÃO EPEAT GOLD. CERTIFICADO DE REGULARIDADE – CR (IBAMA). TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL O MANUAL DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS. GARANTIA DE 12(DOZE) MESES PARA ACESSÓRIOS E BATERIA E GARANTIA ON-SITE DO EQUIPAMENTO PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.Unid1.881R$ 3.549,13R$ 6.675.913,535NO-BREAK COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA 1500VA; TENSÃO ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO 115/127/220V; FREQUÊNCIA ENTRADA: 60 HZ. FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,65; TENSÃO SAÍDA: 115V; REGULAÇÃO SAÍDA: + 6% - 10% PARA OPERAÇÃO REDE E ± 5 PARA OPERAÇÃO BATERIA; FREQUÊNCIA SAÍDA: 60HZ ± 1%; FORMA DE ONDA SENOIDAL PURA; MÍNIMO 5 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136. CARACTERÍSTICAS GERAIS: TECNOLOGIA DSP (PROCESSADOR DIGITAL DE SINAIS); SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA COM ENTRADA PADRÃO USB (ACOMPANHA CABO);MÍNIMO 2 LEDS FRONTAIS INFORMANDO AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES DO NOBREAK; FILTRO DE LINHA; ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO; PARTIDA A FRIO: LIGAR O NOBREAK MESMO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA;CONECTOR DO TIPO ENGATE RÁPIDO PARA BATERIA EXTERNA;FUNÇÃO TRUE RMS; AUTOTESTE; BOTÃO LIGA/ DESLIGA TEMPORIZADO COM FUNÇÃO MUTE; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; RENDIMENTO MÍNIMO: 95% PARA OPERAÇÃO REDE; BATERIA INTERNA: MÍNIMO 2 BATERIAS 12VDC/7AH. PROTEÇÕES: CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR; SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO; SUB/SOBRETENSÃO DA REDE ELÉTRICA; SOBREAQUECIMENTO NO INVERSOR E NO TRANSFORMADOR; SOBRECARGA. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEB-SITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAIS DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS. GARANTIA DE VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, A CONTAR DA DATA DO EFETIVO FORNECIMENTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE.Unid4.131R$ 873,19R$ 3.048.760,626PROJETOR DE IMAGENS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, PROJETOR DE MESA: LUMINOSIDADE 2700 LUMENS; LÂMPADA 200 W UHE; FOCO MANUAL E ZOOM DIGITAL (1-1,35); ÍNDICE DE PROTEÇÃO, THROW RATIO: 1,45-1,96 / DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO: 0,88 10,44 METROS (100 A 3M DE DISTÂNCIA); TAMANHO DA IMAGEM: 23 350; ENTRADA HDMI X 1; VGA RGB (DSUB-15 PINOS) X 1; USB 2.0 TIPO A X1; USB 2.0 TIPO B X1; RCA; SAÍDA VGA, MONITOR OUT; ÁUDIO X 1; CONTROLE REMOTO; CABOS E PILHAS INCLUSOS. PROJETOR TEM PPB - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. GARANTIA DE VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, A CONTAR DA DATA DO EFETIVO FORNECIMENTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE.Unid1.330R$ 2.357,13R$ 3.134.982,907TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELA EM PLÁSTICO VINIL TECIDO SINTÉTICO COM BLACKOUT; SISTEMA DE AJUSTE MULTIPOINT, POSSIBILITA A PARADA EM DIVERSOS PONTOS, TELA RETRÁTIL DE ACIONAMENTO MANUAL E ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR MOLA, SUPORTE PARA PAREDE OU TETO, MEDIDA APROXIMADA 1,80 M X 1,80 M (100), (TIPO OU SIMILAR AO MODELO VISOGRAF TLSTS 180). GARANTIA DE VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, A CONTAR DA DATA DO EFETIVO FORNECIMENTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE.Unid935R$ 491,41R$ 459.468,35Valor Total:R$ 39.599.108,88 V- FICA ALTERADO NO PREÂMBULO DO EDITAL E NO AVISO DE LICITAÇÃO (documento SEI 7300449): ONDE SE LÊ: "(...) torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 532/2018/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E A RESERVA DE COTA NO TOTAL DE 25% ÀS EMPRESAS ME/EPP (...)" LEIA-SE: "(...) torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 532/2018/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS (ME/ EPP e Sociedade por cota Limitada) (...)" VI - FICA ALTERADO NO AVISO DE LICITAÇÃO O VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: ONDE SE LÊ: VALOR ESTIMADO: R$ 26.597.013,90 LEIAS-SE: VALOR ESTIMADO: R$ 39.599.108,88 VII - Fica alterada a data de abertura da sessão conforme abaixo, em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 e ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão: Data de Abertura: 28/08/2019às 09h30min (horário de Brasília – DF). Endereço: no site de licitações HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br/"www.comprasnet.gov.br Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital. NOTA EXPLICATIVA: Considerando a indisponibilidade de incluir itens, alterar o detalhamento da especificação do item e ainda alterar a unidade de fornecimento do item no módulo CATMAT e CATSER do sistema Comprasnet, conforme protocolo SIASG - 65443, INFORMAMOS que os itens deste Pregão Eletrônico foram cadastrados no sistema Comprasnet com um código genérico 50806 - correspondente à TABELA E CALIBRE COMBINADO PARA MACHO. Especialmente, para fins de elaboração da proposta, alerto às empresas que fiquem atentas quanto a descrição, unidade e quantidade correta de cada item, de acordo com Quadro Estimativo de Preços - Anexo II do Edital (publicado neste adendo). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e à Equipe de Apoio através do telefone (69) 3212-9270 ou pelo email HYPERLINK "mailto:supel.omega@gmail.com"supel.omega@gmail.com Publique-se. Porto Velho - RO, 13 de agosto de 2019 MARIA DO CARMO DO PRADO Pregoeira - Equipe ÔMEGA/SUPEL/RO Mat. 300131839 NOTA EXPLICATIVA Considerando a indisponibilidade de incluir itens, alterar o detalhamento da especificação do item e ainda alterar a unidade de fornecimento do item no módulo CATMAT e CATSER do sistema Comprasnet, conforme protocolo SIASG - 654433. INFORMAMOS que os itens deste Pregão Eletrônico foram cadastrados no sistema Comprasnet com um código genérico 200590 - correspondente à PAPEL MONOLÚCIDO. Especialmente, para fins de elaboração da proposta, alerto às empresas que fiquem atentas quanto a descrição, unidade e quantidade correta de cada item, de acordo com Quadro Estimativo de Preços - Anexo II do Edital, conforme quadro, a saber: COMPRASNETSUBITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTQUANT. EXCLUSIVA ME/EPQUANT. AMPLA CONCORRÊNCIAPREÇO MÉDIO SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPPSUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIASUBTOTAL GERAL 11COMPUTADOR: COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: VELOCIDADE REAL (CLOCK INTERNO) DE 3.4 GHZ OU SUPERIOR, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 4 (QUATRO) NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO E 8 (OITO) THREADS COM 8MB DE MEMÓRIA CACHÊ NO MÍNIMO, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64BIT, COM COOLER ORIGINAL DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR (OU CERTIFICADO PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR), ESPECIFICADO PELO FABRI1CANTE PARA O MODELO DO PROCESSADOR OU SISTEMA DE VENTILAÇÃO ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO CAPAZ DE MANTER O PROCESSADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS EM PERFEITA FUNCIONAMENTO. PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS, O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ TER PROCESSO DE FABRICAÇÃO EM VIGOR POR PELO MENOS 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde4.0311.0073.024R$ 2.746,40R$ 2.765.624,80R$ 8.305.113,60R$ 11.070.738,40232SCANNER COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: SOFTWARE DE CAPTURA PARA DOCUMENTOS ATÉ TAMANHO A4 (TIPO I). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS RESOLUÇÃO DE SAÍDA: 600 DPI (MÍNIMO) MODO DE DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX (FRENTE) E DUPLEX (FRENTE E VERSO) ATRAVÉS DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO (ADF/AAD); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR (ADF/AAD): 50 FOLHAS (MÍNIMO) VELOCIDADE MÍNIMA: 60PPM/120IPM A 200 E 300 DPI EM PRETO E BRANCO CONECTIVIDADE: USB 2.0 (MÍNIMO) CICLO DE TRABALHO: 5.000 FOLHAS / DIA (MÍNIMO) TAMANHO DE DOCUMENTO: PERMITIR ATÉ TAMANHO A4 (210 MM X 297MM) (MÍNIMO) GRAMATURA DO PAPEL: PERMITIR PAPEL COM GRAMATURA ENTRE 41 A 210G/ M² ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: BIVOLT 110/220V OUTROS: DEVE VIR ACOMPANHADO DO SOFTWARE OCR QUE GRAVE NOS FORMATOS ODT OU DOC E PDF PESQUISÁVEL. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde853213640R$ 2.182,95R$ 464.968,35R$ 1.397.088,00R$ 1.862.056,35453IMPRESSORA: COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO): NORMAL: ATÉ 35 PPM. PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA (PRONTA): PRETO E BRANCO: ATÉ 8 SEGUNDOS. QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA): ATÉ 1200 X 1200 DPI. CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 50.000 P Á G I N A S . V O L U M E M E N S A L D E P Á G I N A S R E C O M E N D A D O : 7 5 0 A T É 3 0 0 0 . T E C N O L O G I A D E I M P R E S S à O : L A S E R . V E L O C I D A D E D O P R O C E S S A D O R : 8 0 0 M H Z . M O N I T O R : L C D D E 2 L I N H A S ( T E X T O E G R Á F I C O S ) . C O N E C T I V I D A D E R E C U R S O E P R I N T . R E C U R S O D E I M P R E S S à O M Ó V E L : E P R I N T , A P P L E A I R P R I N T "!, C E R T I F I C A D O P A R A M O P R I A . C O N E C T I V I D A D E , P A D R à O : 1 U S B 2 . 0 D E A L T A V E L O C I D A D E . 1 R E D E E T H E R N E T 1 0 / 1 0 0 / 1 0 0 0 T . P R O N T O P A R A T R A B A L H A R E M R E D E : P A D R à O ( G I G A B I T E T H E R N E T I N C O R P O R A D A ) . R E Q U I S I T O S M Í N I M O S D E S I S T E M A : W I N D O W S 8 , W I N D O W S 7 3 2 B I T / 6 4 B I T , W I N D O W S VISTA 32 BIT/64 BIT. USB OU REDE. SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: INSTALAÇÃO COMPLETA DE SOFTWARE SUPORTADA EM: WINDOWS 8, WINDOWS 7 32 BIT E 64 BITS, WINDOWS VISTA 32 BIT E 64 BIT, WINDOWS XP 32 BIT SP2 OU SUPERIOR (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde1.124281843R$ 2.078,94R$ 584.182,14R$ 1.752.546,42R$ 2.336.728,56674NOTEBOOK COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: VELOCIDADE REAL (CLOCK INTEIRO) DE 2,3GHZ OU SUPERIOR, DOIS OU MAIS NÚCLEOS FÍSICOS, CACHE NÍVEL 3 DE 3MB OU SUPERIOR, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64BITS, PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS, O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ TER PROCESSO DE FABRICAÇÃO EM VIGOR POR PELO MENOS 90(NOVENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITOR. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde1.8814701.411R$ 2.705,69R$ 1.271.674,30R$ 3.817.728,59R$ 5.089.402,89895NO-BREAK: COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA 1500VA; TENSÃO ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO 115/127/220V; FREQUÊNCIA ENTRADA: 60 HZ. FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,65; TENSÃO SAÍDA: 115V; REGULAÇÃO SAÍDA: + 6% - 10% PARA OPERAÇÃO REDE E ± 5 PARA OPERAÇÃO BATERIA; FREQUÊNCIA SAÍDA: 60HZ ± 1%; FORMA DE ONDA SENOIDAL PURA; MÍNIMO 5 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde4.1311.0323.099R$ 794,10R$ 819.511,20R$ 2.460.915,90R$ 3.280.427,1010116PROJETOR DE IMAGENS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, PROJETOR DE MESA: LUMINOSIDADE 2700 LUMENS; LÂMPADA 200 W UHE; FOCO MANUAL E ZOOM DIGITAL (1-1,35); ÍNDICE DE PROTEÇÃO, THROW RATIO: 1,45-1,96 / DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO: 0,88 10,44 METROS (100 A 3M DE DISTÂNCIA); TAMANHO DA IMAGEM: 23 350; ENTRADA HDMI X 1; VGA RGB (DSUB-15 PINOS) X 1; USB; RCA; SAÍDA VGA, MONITOR OUT; ÁUDIO X 1; CONTROLE REMOTO; CABOS E PILHAS INCLUSOS. PROJETOR TEM PPB - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde1.130282848R$ 2.173,10R$ 612.814,20R$ 1.842.788,80R$ 2.455.603,0012137TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELA EM PLÁSTICO VINIL TECIDO SINTÉTICO COM BLACKOUT; SISTEMA DE AJUSTE MULTIPOINT, POSSIBILITA A PARADA EM DIVERSOS PONTOS, TELA RETRÁTIL DE ACIONAMENTO MANUAL E ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR MOLA, SUPORTE PARA PAREDE OU TETO, MEDIDA APROXIMADA 1,80 M X 1,80 M (100), (TIPO OU SIMILAR AO MODELO VISOGRAF TLSTS 180). (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde935233702R$ 536,96R$ 125.111,68R$ 376.945,92R$ 502.057,6014VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP:R$ 6.643.886,67VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIAR$ 19.953.127,23VALOR TOTALR$ 26.597.013,90 Atenciosamente, Maria do Carmo do Prado Pregoeira ÔMEGA/ SUPEL MAT. 300131839 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 532/2018/SUPEL/RO S U P E L AVISO Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (69) 3212- 9270 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 532/2018/SUPEL/RO PREÂMBULO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO através do (a) Pregoeira (o) designado (a) por força das disposições contidas na Portaria nº 53/GAB/SUPEL, publicada no DOE, de 16.05.2018, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 532/2018/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E A RESERVA DE COTA NO TOTAL DE 25% ÀS EMPRESAS ME/EPP, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, com a Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual n° 2.414/2011, Decreto Estadual nº 16.089/11, Decreto Estadual nº 21.675/2017 e Decreto Estadual n° 18.340/2013 e sua alteração pelo Decreto 18.871/2014, n° 18.871/2014 e demais legislações vigentes, bem como nos autos do Processo Administrativo n.º 0029.160122/2018-73/SEDUC, tendo como interessada a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC/SEDUC, a pedido da Secretaria de Estado da Educação, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados: DATA: 08 de março de 2019. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br. 1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO 1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0029.160122/2018-73/SEDUC e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecão da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo e do que lhes são correlatos. 1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes. 1.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico, cedido para uso através de Termo de Adesão ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, conforme estabelecido no artigo 2º, §§ 4º e 5º do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005. 1.4. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital. 1.5. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília-DF. 1.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação dp Pregoeira em contrário. 2. DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DO RECEBIMENTO, DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA 2.1. OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Permanente (Equipamentos de Tecnologia tais como computador, scanner e outros), para atender a SEDUC, conforme demanda da Diretoria Geral de Educação, suas gerências, subgerências, coordenadorias e núcleos, pelo período de 12 (doze) meses., conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet – CATMAT (relação dos itens gerada pelo sistema) e as especificações constantes no anexo I - termo de referência deste edital, prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta. 2.2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 2.2.1. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no (s) local (is) indicado no subitem 6.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 2.2.2. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá atender ao disposto no subitem 6.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 2.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 2.3.1. No recebimento e aceitação de qualquer de qualquer item, objeto da Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório, conforme subitem 6.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 2.3.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b” e ainda, § 2º da Lei 8.666/93 a qual se aplica subsidiariamente à modalidade Pregão. a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a sua entrega; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento provisório. 2.3.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo; 2.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual. 2.3.5. Os materiais/bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 2.3.6. Os materiais/bens serão recebidos por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues. 2.3.7. Aceitos os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 2.3.8. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, para que se possa adequar o efetivamente entregue com àquele que efetivamente se pretende adquirir. 2.4. DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA 2.4.1. DA GARANTIA: A garantia deverá ser prestada conforme subitem 3.4 do Termo de Referência. 2.4.1.1 Os produtos deverão ter Garantia de fabricação contra defeitos (vícios redibitórios) no que diz respeito às falhas ou defeitos ocultos existentes no objeto de o tornar impróprio ao uso a que se destina, observando no mínimo, os prazos a seguir: Itens 01, 03, 05 – Prazo de garantia de 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo estado de Rondônia. Item 2 - Garantia por defeito de fabricação de 12(doze) meses e garantia On Site Repair de 36(trinta e seis) meses. Item 4 – Garantia de 12(doze) meses para acessórios e bateria e garantia on-site do equipamento pelo período de 60 (sessenta) meses. Item 6 e 07 – Garantia de validade de 12(doze) meses, contra defeitos de fabricação, a contar da data do efetivo fornecimento ao órgão requisitante. 2.4.1.2. O início do período da garantia dar-se-á na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento pela SEDUC/RO. 2.4.1.3. Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 15 dias úteis, por outro bem novo, sem uso. 2.4.4.4. Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 7 (sete) dias, o problema será saneado pela assistência técnica na forma estabelecida neste Termo. 2.4.2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A assistência técnica deverá ser executada conforme subitem 3.5 do Termo de Referência - Anexo I do Edital. 3. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública qualquer pessoa física ou jurídica poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 §§ 1º e 2º do Decreto Estadual n.º 12.205/06. 3.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação. 3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, devem ser enviados a Pregoeiraaté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06. 3.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente via e-mail HYPERLINK "mailto:supel.omega@gmail.com" supel.omega@gmail.com e deverá ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (horário de Rondônia), situado no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos – Prédio Central - 2º Andar, na Av. Farquar, 2986, B. Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470. 3.4. As respostas às impugnações, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no Edital, no mesmo período, terão publicidade somente através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações, e ainda, será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos; 4.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br. 4.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.2.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente. 4.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital. 4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002. 4.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 4.5.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 4.5.2. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas, ou subsidiárias entre si; 4.5.2.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza. 4.5.2.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade; 4.5.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção; 4.5.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; 4.5.5. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a SEDUC, durante o prazo da sanção; 4.5.6. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, durante o prazo da sanção. 4.5.7. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo da sanção; 4.5.8. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), durante o prazo da sanção; 4.5.9. Estrangeiras que não funcionem no País. 4.6. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 4.6.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; 4.6.2. Servidor participando de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercendo o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme o inc. X do art. 155 da LC-Estadual nº 68/92; 4.6.3. Servidor atuando, como procurador ou intermediário, junto as repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de perante até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro, conforme o inc. XI do art. 155 LC-Estadual nº 68/92; 4.6.4. “Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora do Estado, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”, conforme o art. 12 da Constituição Estadual/RO. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações. 5.2. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes, observando: O desempate previsto nos art. 44 e 45 da LC 123/2006 para as ME/EPP e equiparados na forma da lei - preferência de contratação para as licitantes que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que declararam tal situação em campo próprio do sistema (o sistema eletrônico do Comprasnet realizará automaticamente, convocando os licitantes que tiverem com propostas na situação para o desempate para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame) – para os itens que não são exclusivos para ME/EPP; a.1. deverá ser concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO - conforme inc. II, art. 9º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017, D.O.E. nº 41, de 03/03/2017. Este benefício será aplicado após a fase de lances apenas para o(s) item(ns) ou lote(s) que forem exclusivos para ME/EPP. a.2. conforme o caput do art. 9º do Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO, o benefício da alínea anterior só se aplica para os itens/lotes que tiverem os benefícios previstos no art. 6º, 7º e 8º deste Decreto Estadual. O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/ 93. Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93. 6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o(s) valor(es) conforme solicita o sistema, a partir da data da liberação do Edital no site HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 6.1.1. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando manter a impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira. 6.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.1.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº 12.205/206). 6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação. 6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.3. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.7. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, quanto a elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG. 6.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 6.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 6.11. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E/OU SEUS ANEXOS – VIA CAMPO DE ANEXO - ATRAVÉS DE CONVOCAÇÃO PELA PREGOEIRA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO: 7.1. Concluída a etapa de lances ocorrerá a fase de envio da proposta, e seus anexos quando houver, da seguinte forma: 7.1.1. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a PROPOSTA e TODOS OS DOCUMENTOS exigidos no item 7.2 e subitens. 7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema a proposta e documentação exigidas no item 7.2 e subitens, os mesmos poderão ser enviados via e-mail alternativo supel.omega@gmail.com, com prévia autorização dp Pregoeira. 7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com a Equipe de Licitações, através do telefone 69-3212-9270; sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeira comunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes. 7.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas e seus anexos de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira. 7.1.3. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação pela Pregoeira deverão ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema. 7.1.4. Sob exclusiva análise dp Pregoeira, dependendo do perfil do objeto e não havendo anexos referente ao objeto a serem encaminhados com a Proposta, a aceitação poderá ser realizada com a proposta cadastrada no sistema. Neste caso as propostas físicas – ajustadas com a negociação que houver - deverão ser anexadas no sistema junto com a documentação de habilitação, para fins de autuação e celeridade procedimental. 7.2. AS PROPOSTAS DE PREÇOS ANEXADAS AO SISTEMA, QUANDO DA CONVOCAÇÃO DEVERÃO CONTER SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO: 7.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços; 7.2.2. Indicação do prazo e local de entrega; 7.2.3. Indicação expressa da marca/modelo, bem como da garantia e assistência técnica do produto ofertado; 7.2.4. Na hipótese de omissão das informações solicitadas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, considerar-se-ão as informações previstas neste edital como aceitas, para efeito de julgamento e classificação da proposta. 7.2.5. As propostas devem conter as especificações dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas, sendo vedada a omissão ou o uso de expressões como: “REFERÊNCIA”, OU “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”, “SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”, constando os quantitativos, valores unitários e totais, bem como a marca/modelo/fabricante, conforme modelo contido no ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA; 7.2.6. A proposta de preços deverá conter o preço unitário e cálculo total de cada item, em algarismos arábicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93. 7.2.6.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que não encaminharem as propostas com os valores unitários adequados de forma a não fracionar o unitário terão os itens ajustados quando da aceitação da proposta pela Pregoeira. Exemplo: 0,057 – Será aceito 0,05 e não 0,06. 7.2.7. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 7.2.7.1. O licitante deverá incluir no preço do produto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que o Governo do Estado de Rondônia é consumidor final. 7.3. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas; 7.4. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame; 7.5. A não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à Licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão. 7.6. A Pregoeira caso julgue necessário submeterá a documentação apresentada pelos participantes a uma equipe técnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 7.7. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orçado pela Administração, a Pregoeira, utilizando de critérios legais para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizará ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93. 7.8. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial. 7.9. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços, com a finalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital; 7.10. Após cumprimento das exigências e estando a proposta de preços em consonância com as exigências Editalícias, a Pregoeira declara ACEITO a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DOS LANCES DAS ME/EPP CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006 8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigências deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitação. 8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será realizado pela Pregoeira. 8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 8.4. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqüível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente. 8.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item. 8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexeqüível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade; 8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.9. As Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira. 8.10. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. 8.10.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br. 8.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo. 8.11.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos. 8.12. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 8.13. Após o encerramento da etapa de lances, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006, ocorrerá o desempate. 8.14. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema. 8.15. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances. 8.16. Para efeito do disposto no item 8.14, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.16.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances; 8.16.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 8.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.16.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 8.16.4. O disposto no item 8.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.16.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão. 9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1. Concluída a análise das propostas de preços poderá haver negociações nos valores propostos através do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO. 9.1.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através dp Pregoeira ou do Superintendente, conforme seja o caso, poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO automaticamente. 9.1.1.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital; 9.2. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do “chat”, contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação. 9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do “chat mensagem” do sistema, podendo a Pregoeira determinar ao representante, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante. 9.2.2. Caso a licitante não negocie o valor proposto, através do CHAT MENSAGEM a Pregoeira poderá recusar a proposta da Licitante no item, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, conforme valores apurados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO. 9.2.3. O Representante que quando convocado no “chat mensagem” não se manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado, podendo a Pregoeira convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificação, se assim entender. 9.3. Após a negociação do preço, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigências contidas no item 7.2 e subitens, estando às propostas em conformidade será realizada a aceitação da proposta. 9.4 A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério dp Pregoeira que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico; 9.5. A Pregoeira verificará a aceitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação. 10. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos da documentação de habilitação. 10.2. Quando convocado pela Pregoeira o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira. 10.2.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO. 10.2.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, os mesmos poderão ser enviados via e-mail alternativo supel.omega@gmail.com, dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prévia autorização da Pregoeira. 10.2.1.1.1. Para cumprimento do item 10.2.1. as licitantes deverão entrar em contato com a Equipe de Licitações, através do telefone 69-3212-9270; sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeira comunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes. 10.3. A documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos. 10.4. Será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.3 à 4.5.8. . Serão consultados, ainda, para fins de habilitação: O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.3 à 4.5.8; O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.3 à 4.5.8. 10.6. A verificação das condições de habilitação, pela Pregoeira, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.6.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pela Pregoeira via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pela Pregoeira, para o envio dos mesmos. 10.7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF: 10.7.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais –unificada pela Portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa; b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa. c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa. d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; e) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. f) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 10.7.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei. 10.7.1.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente restrição (LC 123/06, art. 43). 10.7.1.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, conforme os termos do art. 43 e seus §§ da Lei Complementar n.° 123/2006, e do § 1º, art. 4º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – DOE de 03/03/17, podendo este prazo ser prorrogado, desde que requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (§ 3º, art. 4º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – DOE de 03/03/17). 10.7.1.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.7.1.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. (art. 4º, § 5º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – DOE de 03/03/17) 10.7.1.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.7.1.3. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos. 10.7.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso; 10.7.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e recuperação judicial) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF, mas contemplado no CAGEFOR, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado. 10.7.4. A Pregoeira poderá solicitar a qualquer tempo complementação dos documentos contemplados pelo SICAF. 10.8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NÃO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF. 10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, podendo ser usado como modelo o Anexo IV deste Edital, conforme indicado abaixo: a.1) as exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 3º (para aquisições) e/ou art. 4º (para serviços e obras de engenharia) da Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017: a.1.1) o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado deverá(rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matrícula do emitente – art. 6º da O.T. nº 001/2017/SUPEL alterado pela O.T. nº 002/2017/SUPEL; a.2) Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu o material de consumo, objetos do presente termo de referência. a.3) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu o(s) material(is), objeto(s) do presente Termo de Referência, no mínimo 2% (dois por cento), do quantitativo estimado neste. a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de entrega. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros; 10.8.2.1 Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica. 10.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 10.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz; b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz; c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial. 10.11. O não atendimento das exigências do item 10 e seus subitens ensejarão à Licitante a sua INABILITAÇÃO, e as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão. 10.12. Serão analisadas, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e equipe técnica se for o caso, a documentação de habilitação e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens deste edital de licitação. Após, será realizada a HABILITAÇÃO; 10.13. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação, em conformidade com o estabelecido no item 10 e seus subitens deste Edital; 10.14. Na fase de Habilitação, depois de ACEITO, a Pregoeira HABILITARÁ a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico. 10.15. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério dp Pregoeira que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico; 10.16. Se a documentação de habilitação não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecido no item 8.13, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitação da proponente, divulgando HABILITADO. 10.17. Fica esclarecido que o não encaminhamento pelo campo próprio do Sistema dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira, significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO. 10.17.1. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 10.18. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação pela Pregoeira deverão ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema. 11. DOS RECURSOS 11.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002). 11.1.1. A MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS. 11.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (redação conforme o inc. XIX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002). 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor (redação conforme o inc. XX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002). 11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002). 11.5. A decisão dp Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada; sendo submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação caso seja mantida a decisão anterior. 11.6. A decisão dp Pregoeira e da Autoridade Competente serão informadas em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira. 11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação. 11.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situado no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Jamari/Curvo 3, 1º Piso, na Av. Farquar, 2986, B. Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470, Telefone(69) 3216-5318, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia). 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação. 12.3. Homologado o resultado da licitação, a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 13. DO REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO 13.1. A existência do preço registrado não obriga o Estado de Rondônia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 13.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 13.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 13.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013. 14. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 14.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 14.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 14.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso o órgão gerenciador poderá: 14.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 14.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 14.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15. UTILIZAÇÃO DA ATA 15.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 15.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 15.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 15.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 15.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 16. DO PAGAMENTO 16.1. As condições de pagamento estão previstas no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. Os recursos para custeio da despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária: As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA 2016-2019 e a LOA 2018 nº 4.231, de 28 de dezembro de 2017. PROGRAMAAÇÃOESPECIFICAÇÃOFONTE12.368.10762203Manter e Melhorar o Ensino e a Aprendizagem0112 – Recurso de Tesouro 0118 - FUNDEB12.128.10762206Manter e Melhorar o Ensino e a Aprendizagem12.368.10762209Manter a Educação Escolar Indígena12.366.10762210Manter a Educação de Jovens e Adultos12.367.10762211Manter o Ensino Especial12.368.10762212Modernizar e Monitorar as Estatísticas Educacionais12.362.10762214Manter o Ensino Médio12.368.10762215Manter a Educação Integral12.361.10762216Manter o Ensino Fundamental12.362.10762228Implementar o Programa Escola Novo Tempo 18. DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO 18.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será emitida a respectiva Nota de Empenho e Contrato em nome da empresa adjudicatária, com todas as informações necessárias constantes do certame licitatório. 18.2 A empresa adjudicatária deverá comparecer para retirar/assinar a Nota de Empenho e Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação formal. 18.3 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima e não apresentar justificativa porque não o fez decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei n.º 10.520/02, e a Secretaria de Estado da Educação convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no art. 7º da mesma lei. 18.4 Como condição para retirada da Nota de Empenho e Contrato a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 18.5 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão da Secretaria de Estado da Educação com designação específica, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais, para fins de pagamento. 18.6 O presente Edital e seus Anexos, a proposta de preços da empresa adjudicatária, bem como as clausulas necessárias previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, de acordo com o art. 62, § 2º do mesmo diploma legal, farão parte integrante da Nota de Empenho e Contrato a serem emitidos, independentemente de transcrição. 19. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ÓRGÃO(S) REQUISITANTE(S) 19.1. Além daquelas determinadas no Termo de Referência no item 18.1 e seus subitens, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, também se incluem as obrigações a seguir: 19.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 19.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 19.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 19.5. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 19.6. Não será efetuado pagamento de parcela controvertida à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 19.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO 20.1. As obrigações da empresa Detentora do Registro estão previstas no item 18.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e no item 12 da Ata de Registro de Preços. 21. SANÇÕES E PENALIDADES 21.1. As sanções aplicáveis nesta licitação e na execução do contrato estão previstas no item 26.7 deste Edital, no item 19 do Termo de Referência e no item 9 na Minuta da Ata do Registro de Preços. 22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 22.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. 23. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS DECORRENTES 23.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 24. DAS RESPONSABILIDADES 24.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros. 24.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA. 24.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 24.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. 25. DA GARANTIA CONTRATUAL 25.1. Consoante todo o teor do Termo de Referência não está sendo exigida garantia contratual para esta licitação. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. Esta Licitação poderá ser anulada ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO e da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº 12.205/2006, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente. 26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 26.3. A Pregoeiraou à Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 26.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 26.5. Após a apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da Licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela Secretaria de Estado da Educação. 26.7. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador. 26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 26.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços inserida no Sistema Comprasnet. 26.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Secretaria de Estado da Educação, da finalidade e da segurança da contratação. 26.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 26.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 26.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado. 26.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 26.16. Ficam vedadas a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA total ou parcial do objeto licitado, conforme descrito no subitem 16.1 do Termo de Referência – anexo I deste edital. 26.17. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS, PREVALECERÁ PELA ORDEM, O EDITAL, EM SEGUIDA O TERMO DE REFERÊNCIA E POR ÚLTIMO OS DEMAIS ANEXOS. 26.18. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, Decreto Estadual nº 18.340/2013 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017. 26.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através da Internet no site HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br e alternativamente no site HYPERLINK "http://www.supel.ro.gov.br" www.supel.ro.gov.br. 26.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos. 26.21. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 26.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (69) 3212-9270, na sede da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO ou pelo e-mail HYPERLINK "mailto:supel.omega@gmail.com" supel.omega@gmail.com. 26.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia. 27. DOS ANEXOS Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I Termo de Referência Anexo II Quadro de Estimativa de Preços Anexo III Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo IV Modelo de Carta Proposta Anexo V Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Porto Velho - RO, 06 de fevereiro de 2019. MARIA DO CARMO DO PRADO Pregoeira - Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat. 300131839 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 532/2018/SUPEL/RO ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Nº 070/2018-SEDUC/RO 1. IDENTIFICAÇÃO Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC Unidade Administrativa: Diretoria Geral de Educação - DGE Unidade Solicitante: Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC/SEDUC 2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8º, do Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), nos Decretos Estaduais nº 18.340/2013 (Registro de Preços), nº 12.205/06 e nº 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial), e suas alterações e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de Permanente (Equipamentos de Tecnologia tais como computador, scanner e outros), para o período de 12 meses. 3. OBJETO E OBJETIVO 3.1. Do Objeto Constitui objeto do presente Termo de Referência a formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Permanente (Equipamentos de Tecnologia tais como computador, scanner e outros), para atender a SEDUC, conforme demanda da Diretoria Geral de Educação, suas gerências, subgerências, coordenadorias e núcleos, pelo período de 12 (doze) meses. 3.2. Do Objetivo A presente demanda visa atender a manutenção da infraestrutura escolar e as unidades administrativas desta SEDUC, no âmbito do Governo do Estado, em razão da necessidade de modernização dos diversos setores administrativos e da atualização dos equipamentos, especialmente às escolas, uma vez que estas se encontram com equipamentos de tecnologia ultrapassada, bem como as áreas administrativas, as quais passaram por remodelagem de layout. 3.3. Das Especificações Técnicas e Quantidades Estimadas 3.3.1. A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de Entrega Parcelada. 3.3.2. As especificações dos objetos, encontram-se dentro dos padrões de (parecer), conforme Parecer nº 6, da CTIC ( HYPERLINK "https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=3263279&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000768&infra_hash=62a0c982ffd200ebc1599f29e7a34c3fa329e148be21cefb9b2c5b8dba5e4467" \t "_blank" 2828656). 3.3.3. O objeto do presente termo é composto por 07 (sete) itens, com as seguintes especificações e estimativas: "3.3.4. Para fins de atendimento as exigências de certificação para comprovação de compatibilidade às normas do INMETRO, para os itens 1 e 4, elencados no subitem 3.3.3, fica facultado às empresas, a apresentarem DECLARAÇÃO de que atendem às normas, salvo, quando se tratar de certificação compulsória, quando deverá ser apresentado o certificado emitido por aquele organismo ou documento equivalente emitido por organismos devidamente credenciados pelo INMETRO." ItemDescrição do ObjetoUnd. de MedidaQuantidade Estimada1COMPUTADOR: COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: VELOCIDADE REAL (CLOCK INTERNO) DE 3.4 GHZ OU SUPERIOR, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 4 (QUATRO) NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO E 8 (OITO) THREADS COM 8MB DE MEMÓRIA CACHÊ NO MÍNIMO, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64BIT, COM COOLER ORIGINAL DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR (OU CERTIFICADO PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR), ESPECIFICADO PELO FABRI1CANTE PARA O MODELO DO PROCESSADOR OU SISTEMA DE VENTILAÇÃO ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO CAPAZ DE MANTER O PROCESSADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS EM PERFEITA FUNCIONAMENTO. PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS, O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ TER PROCESSO DE FABRICAÇÃO EM VIGOR POR PELO MENOS 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. MEMÓRIA: 8 (OITO) GIGABYTES UTILIZANDO NO MÁXIMO 2 SLOTS DE MEMÓRIA PARA PROVER A QUANTIDADE DE MEMÓRIA SOLICITADA, VELOCIDADE PADRÃO DDR4-2133 MHZ OU SUPERIOR. PLACA MÃE: SUPORTE A 4 SLOTS DE MEMÓRIA, E EXPANSÍVEL A PELO MENOS ATÉ 64GB, SUPORTE A DUAL-CHANNEL. POSSUIR MÍNIMO DE 8 (OITO) PORTAS USB 2.0 OU SUPERIOR, SENDO NO MÍNIMO 2 (DUAS) FRONTAIS, POSSUIR PELO MENOS QUATRO PORTAS USB 3.0. DEVE TER NO MÍNIMO 02 INTERFACES SATA 2.0 E 01 INTERFACE SATA 3.0. BARRAMENTO DE MEMÓRIA DE 2133 MHZ OU SUPERIOR. DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU FABRICA SOB SUA ESPECIFICAÇÃO, NÃO SENDO ACEITO PLACAS-MÃE DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO, TAMPOUCO EM REGIME OEM. INTERFACE DE VÍDEO: POSSUIR NO MÍNIMO, 4096MB (QUATRO MIL E NOVENTA E SEIS MEGABYTES) DE MEMÓRIA DEDICADA. PERMITIR UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE TRABALHO ESTENDIDA, OU SEJA, UTILIZAÇÃO DE DOIS MONITORES FUNCIONANDO COMO UMA ÚNICA ÁREA DE TRABALHO. 01 (UMA) SAÍDA DVI-D; 01 (UMA) SAÍDA DISPLAYPORT; 02 (DUAS) SAÍDAS HDMI PARA MONITOR DIGITAL, NÃO SENDO ADMITIDOS ACESSÓRIOS EXTERNOS (ADAPTADORES, CONVERSORES, MULTIPLICADORES, DIVISORES DE SINAL OU QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS OU ADAPTAÇÕES QUE NÃO CORRESPONDAM A UMA SOLUÇÃO INTEGRADA), EXCETO OS ADAPTADORES ENVOLVENDO DUAS DAS INTERFACES CITADAS: DVI (DIGITAL VÍDEO INTERACTIVE), DP (DISPLAY PORT), MINI DP (MINI DISPLAY PORT) E HDMI (HIGH-DEFINITIONMULTIMEDIA INTERFACE); SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 12, OPENGL 4.5 OU SUPERIOR; SUPORTE A RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1900 X 1200 @60HZ. INTERFACE DE SOM: MÍNIMO 16BITS, ENTRADA PARA MICROFONE, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO. INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET (RJ-45): CONFIGURAÇÃO TOTALMENTE POR SOFTWARE, VELOCIDADE DE 100/1000 MBITS: FULL DUPLEX COM TECNOLOGIA WOL (WAKE ON LAN), INTEGRADA A PLACA-MÃE. DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA NO PADRÃO TPM VERSÃO 1.2, OU SUPERIOR, INTEGRADO À PLACA-MÃE, QUE POSSIBILITE A CRIPTOGRAFIA DOS DADOS DO DISCO RÍGIDO, QUANDO O RECURSO FOR HABILITADO NA BIOS E COM O USO DO SOFTWARE ESPECÍFICO, FORNECIDO PELO FABRICANTE, PARA A APLICAÇÃO. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: CAPACIDADE DE 1 TERABYTE (OU MAIOR), PADRÃO SATA III, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE NO MÍNIMO 7200RPM. UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA: MÍDIA ÓPTICA LEITOR/GRAVADOR DVD/RW. GABINETE PADRÃO SFF (SMALLFORMFACTOR), CUJO PROJETO PERMITE O USO NAS POSIÇÕES VERTICAL E HORIZONTAL, TIPO TOOL LESS, QUE PERMITE ABERTURA DO GABINETE E REMOÇÃO DAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E PLACAS DE EXPANSÃO SEM O USO DE FERRAMENTAS. NÃO SERÁ ACEITO PARAFUSOS RECARTILHAS, NEM ADAPTAÇÃO PARA ATENDER A CARACTERÍSTICA TOOL LESS. SISTEMA DE SEGURANÇA INCLUSO NO CHASSI DO EQUIPAMENTO, SEM USO DE ADAPTADORES E/OU A POSSIBILIDADE DE ADICIONAR CADEADO EM LOCAL ESPECIFICO ORIGINAL DE FABRICA PARA EVITAR ACESSO AO INTERIOR DO GABINETE. COM CONECTORES FRONTAIS PARA MICROFONE E FONE DE OUVIDO. COM NO MÍNIMO DUAS INTERFACE USB FRONTAIS. SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS. O GABINETE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO. TECLADO: COM LAYOUT PORTUGUÊS BRASIL (ABNT2); CONECTADO POR CABO USB. MOUSE ÓPTICO: COM 2 BOTÕES, BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); CONECTADO POR CABO USB AO COMPUTADOR. MONITOR: NO MÍNIMO 21,5" POLEGADAS, CONTRASTE: 5.000.000:1, TIPO DE TELA: LED IPS FHD, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1920X1080. ÂNGULO DE VISÃO DE 178° HORIZONTAL E 178° VERTICAL. REVESTIMENTO DA TELA: ANTI- GLARE, HARD COATING (3H). ENTRADA DE SINAL: D-SUB (RGB) E DVI. RECURSOS: PIVOT & AJUSTE DE ALTURA, PLUG & PLAY. CONSUMO 24W. ENERGIA: FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 300W BIVOLT COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM E POTÊNCIA SUFICIENTE PARA SUPORTAR A MÁXIMA CONFIGURAÇÃO DO ITEM COTADO COM PFC (POWER FUNCTIONCORRECTION) ATIVO, EFICIÊNCIA DE NO MÍNIMO 85%. BIOS E SEGURANÇA: BIOS PLUG& PLAY, DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, OU, ESTE DEVE TER DIREITOS (COPYRIGHT) SOBRE ESSA BIOS. OS DIREITOS (COPYRIGHT) DEVEM PERMITIR AO FABRICANTE ALTERAÇÕES NAS FUNCIONALIDADES DA BIOS, VISANDO MELHORIAS NO DESEMPENHO E RECURSOS DO EQUIPAMENTO. AS ATUALIZAÇÕES DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NO SITE DO FABRICANTE, IMPLEMENTAR RECURSOS DE AUTO RECONHECIMENTO DOS PERIFÉRICOS E DISPOSITIVOS DE I/O, BEM COMO INFORMAR O TIPO E FREQUÊNCIA DO PROCESSADOR, TIPO E CAPACIDADE DO DISCO RÍGIDO, TAMANHO DA MEMÓRIA RAM E A VERSÃO DA BIOS. POSSUIR RECURSOS DE CONTROLE DE PERMISSÃO ATRAVÉS DE SENHAS, UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR, UMA PARA ACESSO E ALTERAÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES DO BIOS E OUTRA PARA O DISCO RÍGIDO; PERMITIR A INSERÇÃO DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DENTRO DA PRÓPRIA BIOS (NÚMERO DO PATRIMÔNIO E O NÚMERO DE SÉRIE). PROVER SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE HARDWARE DESENVOLVIDO PELO PRÓPRIO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU LICENCIADO PARA ELE, COM SUPORTE A DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE (DMI) VERSÃO 2.0 OU SUPERIOR. AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES PARA GERENCIAMENTO REMOTO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO SNMP E/OU DMI, DEVEM SER OFERECIDAS: MONITORAMENTO DOS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO MICROCOMPUTADOR, TAIS COMO, PLACA DE VÍDEO, MEMÓRIA INSTALADA, SLOTS PCI, REDE E OUTROS PERIFÉRICOS, MONITORAMENTO DE VELOCIDADE DOS COOLERS DO PROCESSADOR E DO SISTEMA (GABINETE), MONITORAMENTO DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR E DO SISTEMA, MONITORAMENTO DA TENSÃO UTILIZADA PELA FONTE DO MICROCOMPUTADOR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS-SOFTWARE: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL OU VERSÃO MAIS ATUAL. PACOTE MICROSOFT OFFICE 2016 (DEVE ACOMPANHAR MÍDIA/CD DE INSTALAÇÃO), EM PORTUGUÊS DO BRASIL OU SUPERIOR. A LICENÇA DE USO (PRODUCTKEY) DO MESMO DEVE SER FIXADA EM LOCAL VISÍVEL OU GRAVADA NA MEMÓRIA FLASH DA BIOS, POSSIBILITANDO A LEITURA QUANDO FEITO A REINSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. AS LICENÇAS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DEVEM SER VÁLIDAS 64BITS. O SISTEMA DEVE SER DEVIDAMENTE INSTALADO E DEVE SER FORNECIDA MÍDIA PARA FUTURA REINSTALAÇÃO PADRÃO DE FÁBRICA. NORMAS E PADRÕES: A EMPRESA PROPONENTE DEVERÁ ANEXAR À SUA PROPOSTA COMERCIAL O CATÁLOGO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO. DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ISO 7779 E ISO 9296. O EQUIPAMENTO DEVE SER COMPATÍVEL COM A DIRETIVA EUROPEIA ROHS (RESTRICTIONOF CERTAIN HAZARDOUS SUBSTANCES - RESTRIÇÃO DE CERTAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS), DEVE SER ADERENTE À NORMA IEC 60950 EMITIDA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO OU UL1950; CERTIFICAÇÃO EPEAT GOLD. CERTIFICADO DE REGULARIDADE – CR (IBAMA). TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEB-SITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ESTAR DOSPONÍVEL O MANUAL DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS.Unid.4.0312SCANNER COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: SOFTWARE DE CAPTURA PARA DOCUMENTOS ATÉ TAMANHO A4 (TIPO I). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS RESOLUÇÃO DE SAÍDA: 600 DPI (MÍNIMO) MODO DE DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX (FRENTE) E DUPLEX (FRENTE E VERSO) ATRAVÉS DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO (ADF/AAD); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR (ADF/AAD): 50 FOLHAS (MÍNIMO) VELOCIDADE MÍNIMA: 60PPM/120IPM A 200 E 300 DPI EM PRETO E BRANCO CONECTIVIDADE: USB 2.0 (MÍNIMO) CICLO DE TRABALHO: 5.000 FOLHAS / DIA (MÍNIMO) TAMANHO DE DOCUMENTO: PERMITIR ATÉ TAMANHO A4 (210 MM X 297MM) (MÍNIMO) GRAMATURA DO PAPEL: PERMITIR PAPEL COM GRAMATURA ENTRE 41 A 210G/ M² ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: BIVOLT 110/220V OUTROS: DEVE VIR ACOMPANHADO DO SOFTWARE OCR QUE GRAVE NOS FORMATOS ODT OU DOC E PDF PESQUISÁVEL.Unid.8533IMPRESSORA: COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO): NORMAL: ATÉ 35 PPM. PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA (PRONTA): PRETO E BRANCO: ATÉ 8 SEGUNDOS. QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA): ATÉ 1200 X 1200 DPI. CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 50.000 PÁGINAS. VOLUME MENSAL DE PÁGINAS R E C O M E N D A D O : 7 5 0 A T É 3 0 0 0 . T E C N O L O G I A D E I M P R E S S à O : L A S E R . V E L O C I D A D E D O P R O C E S S A D O R : 8 0 0 M H Z . M O N I T O R : L C D D E 2 L I N H A S ( T E X T O E G R Á F I C O S ) . C O N E C T I V I D A D E R E C U R S O E P R I N T . R E C U R S O D E I M P R E S S à O M Ó V E L : E P R I N T , A P P L E A I R P R I N T "!, C E R T I F I C A D O P A R A M O P R I A . C O N E C T IVIDADE, PADRÃO: 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE. 1 REDE ETHERNET 10/100/1000T. PRONTO PARA TRABALHAR EM REDE: PADRÃO (GIGABIT ETHERNET INCORPORADA). REQUISITOS MÍNIMOS DE SISTEMA: WINDOWS 8, WINDOWS 7 32 BIT/64 BIT, WINDOWS VISTA 32 BIT/64 BIT. USB OU REDE. SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: INSTALAÇÃO COMPLETA DE SOFTWARE SUPORTADA EM: WINDOWS 8, WINDOWS 7 32 BIT E 64 BITS, WINDOWS VISTA 32 BIT E 64 BIT, WINDOWS XP 32 BIT SP2 OU SUPERIOR. ESPECIFICAÇÕES DE MEMÓRIA: MEMÓRIA, PADRÃO: 128 MB. MEMÓRIA, MÁXIMA: 128 MB. MANUSEIO DE PAPEL: ENTRADA, PADRÃO. BANDEJA 1 MULTIUSO PARA 50 FOLHAS. BANDEJA 2 DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS. MANUSEIO DE PAPEL, ENTRADA, OPCIONAL. TERCEIRA BANDEJA PARA 500 FOLHAS OPCIONAL. MANUSEIO DE PAPEL, SAÍDA, PADRÃO. BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS. CAPACIDADE MÁXIMA DE SAÍDA (FOLHAS): ATÉ 150 FOLHAS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: MANUAL. TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: A4; A5; A6; B5 (JIS.) TIPOS DE SUPORTES: PAPEL (LISO, MODO VERDE, LEVE, PESADO, COMUM, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO); ENVELOPES; ETIQUETAS; TRANSPARÊNCIAS, CARTÃO. ALIMENTAÇÃO: TENSÃO DE ENTRADA DE 110 VOLTS: 110 A 127 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/- 2 HZ); TENSÃO DE ENTRADA DE 220 VOLTS: 220 A 240 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/- 2 HZ). CONSUMO DE ENERGIA: 570 WATTS (IMPRIMINDO), 7,3 WATTS (PRONTA), 1,68 WATTS (SUSPENSÃO), 0,1 WATT (DESLIGADA). GAMA DE TEMPERATURAS DE FUNCIONAMENTO: 15 A 32,5ºC. INTERVALO DE UMIDADE PARA FUNCIONAMENTO: 30 A 70% RH. CABO DE ALIMENTAÇÃO. CABO INCLUSO: CABO USB. COM ADICIONAL DE 5(CINCO) CARTUCHOS DE TONER ORIGINAL DO FRABRICANTE DO EQUIPAMENTO. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NOWEB-SITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAIS DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS.Unid.1.1244NOTEBOOK COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:PROCESSADOR: VELOCIDADE REAL (CLOCK INTEIRO) DE 2,3GHZ OU SUPERIOR, DOIS OU MAIS NÚCLEOS FÍSICOS, CACHE NÍVEL 3 DE 3MB OU SUPERIOR, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64BITS, PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS, O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ TER PROCESSO DE FABRICAÇÃO EM VIGOR POR PELO MENOS 90(NOVENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITOR. MEMÓRIA: 8(OITO) GBYTES RAM OU MAIOR, EXPANSÍVEL ATÉ PELO MENOS 16GBYTES DDR3; VELOCIDADE PADRÃO DDR3-1600 OU SUPERIOR; SUPORTE A DUAL-CHANNEL. PLACA MÃE: SUPORTE A DUAL CHANNEL, NO BARRAMENTO DA MEMÓRIA; IMPLEMENTAR PADRÃO ACPI 2.0 OU SUPERIOR. DEVE POSSUIR CONTROLE AUTOMÁTICO PARA EVITAR SUPERAQUECIMENTO, DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, OU FABRICANTE SOB SUA ESPECIFICAÇÃO, COM NOME SERIGRAFADO PARA O EQUIPAMENTO OFERTADO COM DIREITOS COPYRIGHT, NÃO SENDO ACEITO PLACAS MÃE DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO, TAMPOUCO EM REGIME OEM. ENTRADAS: POSSUIR NO MÍNIMO 3(TRÊS) PORTAS USB, SENDO, NO MÍNIMO, UMA PORTA USB3.0; LEITOR DE CARTÕES DE MEMÓRIA INTEGRADO; DEVE POSSUIR SUPORTE PARA DOCKINGSTATION, HOMOLOGADA PARA O MODELO DE EQUIPAMENTO OFERTADO. CÂMERA DE VÍDEO: POSSUIR CÂMERA (WEBCAM) INTEGRADA AO EQUIPAMENTO DE NO MÍNIMO 720P; INTERFACE DE SOM: INTERFACE DE SOM DE NO MÍNIMO 16 BITS; ALTO FALANTES ESTÉREOS INTEGRADOS; BOTÃO DE VOLUME DE ÁUDIO; ENTRADA PARA MICROFONE, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET (RJ-45): CONFIGURAÇÃO TOTALMENTE POR SOFTWARE; VELOCIDADE DE 100/1000 MBITS; FULL DUPLEX; PADRÃO IEEE 802.3 COM TECNOLOGIA WOL (WAKE ON LAN); INTEGRADA A PLACA-MÃE; SUPORTE A 802.1X E 802.1Q. SAÍDA DE VIDEO:1 (UMA ) SAÍDA VGA PARA MONITOR EXTERNO; (UMA SAÍDA HDMI PARA MONITOR EXTERNO DIGITAL (OU DISPLAY PORT/MINI DISPLAYPORT COM ADAPTADOR PARA HDMI); INTERFACE DE REDE SEM FIO: INTERFACE WIRELESS INTEGRADA COMPATÍVEL COM PADRÕES 802.11G/N. ATENDENDO O PADRÃO 802.11 N EM 5.0 GHZ, COM CERTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL PARA DISPOSITIVO SEM FIO,COMPROVADA POR MEIO DA RESPECTIVA ETIQUETA AFIXADA AO EQUIPAMENTO, COM VALIDADE VIGENTE; INTERFACE BLUETOOH 3.0 OU SUPERIOR INTEGRADA. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: CAPACIDADE DE 500GBYTES OU SUPERIOR; VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 7200 RPM OU SUPERIOR; SUPORTE A N.C.Q (NATIVE COMMAND QUEUING) E S.M.A.R.T (SELF-MONITORING, ANALYSIS AND REPORTING TECHNOLOGY). DEVE APRESENTAR TECNOLOGIA REDUTORA DE DANOS AO DISCO RÍGIDO. ESSA TECNOLOGIA PODE SER APRESENTADA NO INTERIOR DO PRÓPRIO DISCO RÍGIDO, OU COMO SISTEMAS DE AMORTECIMENTO E COMPENSAÇÃO DE IMPACTOS PRESENTES NO NOTEBOOK. UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA MÍDIA ÒPTICA LEITOR/GRAVADOR DVD/RW INTEGRADO; MOUSE ÓPTICO: TAMANHO PADRÃO ( NÃO MINI- MOUSE), COM BOTÕES MAS DE ROLAGEM(SCROLL); MODELO ÓPTICO; CONECTOR POR CABO USB AO COMPUTADOR; RESOLUÇÃO DE PELO MENOS 800DPI; 1.12.6 FORMATO ERGONÔMICO AMBIDESTRO; COM (MOUSE PAD) ADQUADO AO MODELO DO MOUSE ADPTADOR DE VIDEO: PLACA DE VÍDEO INTEGRADA AO PROCESSADOR; COMPATIBILIDADE MICROSOFT DIRECTX 11.1 OU SUPERIOR E OPENGL 4.0 OU SUPERIOR; MONITOR TFT LCD COM TECNOLOGIA LED ENTRE 13" E 14.1" WIDESCREEN; RESOLUÇÃO DE 1366X768 EM 16 MILHÕES DE CORES OU SUPERIOR; TECLADO: PARA LÍNGUA PORTUGUESA BRASIL(ABNT2),INTEGRADO; A IMPRESSÃO DAS TECLAS DEVERÁ DO TIPO PERMANENTE, NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASÃO OU USO PROLONGADO; DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS; DEVE SER CONSTITUÍDO DE ESTRUTURA FIRME DE FORMA QUE AO SER PRESSIONADA UMA DA TECLAS AS DEMAIS DO TECLADO NÃO FORAM MOVIMENTO OU TECLADO EMPENE. APONTADOR: DISPOSITIVO APONTADOR TIPO TOUCHPAD, COM RECURSOS DE ZONA DE ROLAGEM, INTEGRADO; BATERIA: DE ÍON LÍTIO (LITHIUM-ION) DE PELOS MENOS 6 CÉLULAS; AUTONOMIA MÍNIMA DE 5 HORAS. ALIMENTAÇÃO: FONTES DE ALIMENTAÇÃO ACOMPANHADA DE ADAPTADOR EXTERNO COM CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO, SUPORTANDO AS TENSÕES DE ENTRADA DE 110/220V; OS CABOS ELÉTRICOS, QUANDO APLICÁVEIS, DEVEM SEGUIR A NORMA NBR 14136. ACESSÓRIOS: LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL INTEGRADO; BIOS PLUG& PLAY, DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, OU ESTE DEVE TER DIREITOS (COPYRIGHT) SOBRE ESSA BIOS, COMPROVADOS POR MEIO DE DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO FABRICANTE (ANEXAR NA PROPOSTA), VEDADO SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZAÇÕES DE NOMES, MARCAS OU INICIALIZAÇÃO. OS DIREITOS (COPYRIGHT) DEVEM PERMITIR AO FABRICANTE ALTERAÇÕES NAS FUNCIONALIDADES DA BIOS, VISANDO MELHORIAS NO DESEMPENHO E RECURSOS DO EQUIPAMENTO. AS ATUALIZAÇÕES DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NO SITE DO FABRICANTE; COM DISPONIBILIZAÇÃO DO NÚMERO IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO, ÚNICO PARA O FABRICANTE; IMPLEMENTAR RECURSOS DE AUTO RECONHECIMENTO DOS PERIFÉRICOS E DISPOSITIVOS DE I/O, BEM COMO FUNCIONAR O TIPO E FREQUÊNCIA DO PROCESSADOR , TIPO E CAPACIDADE DO DISCO RÍGIDOS, TAMANHO DA MEMÓRIA RAM E A VERSÃO DA BIOS; POSSUIR RECURSOS DE CONTROLE DE PERMISSÃO ATRAVÉS DE SENHAS, UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR, OUTRA PARA ACESSO E ALTERAÇÕES DA CONFIGURAÇÕES DO BIOS E OUTRA PARA O DISCO RÍGIDO; COM SUPORTE A SMBIOS (SYSTEM MANAGEMENT BIOS) E ACPI (ADVANCED CONFIGURATIONAND POWER INTERFACE) QUE PROVERÁ, TECNOLOGIA DE AJUSTE DINÂMICO DO CONSUME DE ENERGIA ATRAVÉS DO CONTROLE DO CLOCK DO PROCESSADOR COM BASE NA UTILIZAÇÃO DA CPU; BIOS TIPO FLASH MEMORY. FIRMWARE DEVE SER PASSÍVEL DE ATUALIZAÇÃO VIA SOFTWARE ON SITE; PERMITIR A INSERÇÃO DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DENTRO DA PRÓPRIA BIOS (NÚMEROS DO PATRIMÔNIO E NÚMERO DE SÉRIE). DEVE SER FORNECIDA MALETA COMPATÍVEL COM O TAMANHO DO EQUIPAMENTO QUE COMPORTE O CARREGAMENTO DE TODOS OS DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO EQUIPAMENTO; PESO MÁXIMO DO EQUIPAMENTO COM BATERIA E DRAVE ÓPTICA INSTALADOS:2,5 KG, DEVE TER SUPORTE A TRAVA DO TIPO KENSINGTON-LOCK NO GABINETE (INTEGRADA) E DEVE SER ACOMPANHAR O RESPECTIVO CABO. COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO DMI 2.0 (DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE ) OU MAS RECENTE DA DMTF (DESKTOP MANAGEMENT TASK FORCE), COMPROVADO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO; POSSUIR A CAPACIDADE DE INVENTÁRIO REMOTO DE HARDWARE, DEVEM ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO NA ENTREGA MANUAIS TÉCNICOS DO USUÁRIOS E DE REFERÊNCIA, ORIGINAIS, EM PORTUGUÊS DO BRASIL OU INGLÊS , CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS E SUAS FUNCIONALIDADE COM AS INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO DAS FUNCIONALIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO EQUIPAMENTO, CONFECCIONADOS PELO FABRICANTE , PODENDO SER EM MEIO FÍSICO OU DIGITAL (NÃO SERÃO MANUAIS EM OUTRO IDIOMA TRADUZIDOS PELO LICITANTE, IMPRESSÃO DE PÁGINAS DE AJUDA OU SITE, CÓPIAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DOCUMENTO QUE NÃOSEJA O ADOTADO E RECONHECIDO PELO FABRICANTE PARA A COMERCIALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO NO BRASIL); DEVE SE COMPATÍVEL COM A DIRETIVA EUROPEIA ROHS; DEVE POSSUIR A CERTIFICAÇÃO EPEAT SILVER OU GOLD, CONFERÍVEL ATRAVÉS DA PAGINA WWW.EPEAT.NET OU ATRAVÉS DE EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE CREDENCIADA AO INMETRO; DEVE SER ADERENTE A NORMA IEC 60950 OU UL 1950; DEVE POSSUIR A CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR 5.0 OU SUPERIOR COMPROVADA ATRAVÉS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU DA PAGINA HTTP:WWW.ENERGYSTAR.GOV, SENDO NECESSÁRIO IDENTIFICAÇÃO A MARCA E O MODELO OU FAMÍLIA DO EQUIPAMENTO; POSSUIR BAIXO NÍVEL DE RUÍDO CONFORME NRB 10152 OU ISSO 7779 OU EQUIVALENTE; CERTIFICAÇÃO FCC CLASSE B-PARTE 15 OU SIMILAR NACIONAL EXPEDIDA PELO INMETRO OU INTERNACIONAL EQUIVALENTE ; DEVERÁ SER COMPROVADA A ADEQUAÇÃO A NORMAL ISSO/IEC 61000 OU EQUIVALENTE. SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 8.1 PRO 64 BIST EM PORTUGUÊS DO BRASIL; COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAIS MICROSOFT WINDOWS 8.1 64 BITS). O MODELO DO EQUIPAMENTO DEVE CONSTAR A LISTA DE HARDWARE COMPATÍVEL DA MICROSOFT(HCL); A LICENÇA DE USO (PRODUTCKEY) DO MESMO DEVE SER FIXADA EM LOCAL VISÍVEL OU GRAVADA NA MEMÓRIA FLASH DA BIOS ,POSSIBILITANDO A LEITURA QUANDO FEITA A REINSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL.AS LICENÇAS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DEVEM SER VALIDAS PARA VERSÕES 64BITS.O SISTEMA DEVE SER DEVIDAMENTE INSTALADO E DEVE SER FORNECIDA MÍDIA PARA FUTURA REINSTALAÇÃO PADRÃO DE FABRICA ; DRIVERS DISPONIBILIZADOS EM CD/DVD OU DISPONÍVEIS NO SITE DO FABRICANTE; POSSIBILIDADE DE ESCOLHER ENTRE O WINDOWS 8.1 PRO 64BITS OU VERSÃO MAS RECENTE DO WINDOWS NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO COMPROVANDO A COMPATIBILIDADE DO MESMO COM, PELO MENOS, UMA DISTRIBUIÇÃO DE LINUX.A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO. GARANTIA TOTAL CONTRA PIXELS DEFEITUOSOS- INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE PIXELS IDENTIFICADOS COMO DEFEITUOSOS. SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 8.1 PRO 64 BIST EM PORTUGUÊS DO BRASIL; COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAIS MICROSOFT WINDOWS 8.1 64 BITS). O MODELO DO EQUIPAMENTO DEVE CONSTAR A LISTA DE HARDWARE COMPATÍVEL DA MICROSOFT(HCL); A LICENÇA DE USO (PRODUTCKEY) DO MESMO DEVE SER FIXADA EM LOCAL VISÍVEL OU GRAVADA NA MEMÓRIA FLASH DA BIOS, POSSIBILITANDO A LEITURA QUANDO FEITA A REINSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. AS LICENÇAS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DEVEM SER VÁLIDAS PARA VERSÕES 64BITS. O SISTEMA DEVE SER DEVIDAMENTE INSTALADO E DEVE SER FORNECIDA MÍDIA PARA FUTURA REINSTALAÇÃO PADRÃO DE FABRICA; DRIVERS DISPONIBILIZADOS EM CD/DVD OU DISPONÍVEIS NO SITE DO FABRICANTE; POSSIBILIDADE DE ESCOLHER ENTRE O WINDOWS 8.1 PRO 64BITS OU VERSÃO MAS RECENTE DO WINDOWS NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO COMPROVANDO A COMPATIBILIDADE DO MESMO COM, PELO MENOS, UMA DISTRIBUIÇÃO DE LINUX. OBS.: A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO.Unid.1.8815NO-BREAK: COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA 1500VA; TENSÃO ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO 115/127/220V; FREQUÊNCIA ENTRADA: 60 HZ. FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,65; TENSÃO SAÍDA: 115V; REGULAÇÃO SAÍDA: + 6% - 10% PARA OPERAÇÃO REDE E ± 5 PARA OPERAÇÃO BATERIA; FREQUÊNCIA SAÍDA: 60HZ ± 1%; FORMA DE ONDA SENOIDAL PURA; MÍNIMO 5 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136. CARACTERÍSTICAS GERAIS: TECNOLOGIA DSP (PROCESSADOR DIGITAL DE SINAIS); SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA COM ENTRADA PADRÃO USB (ACOMPANHA CABO);MÍNIMO 2 LEDS FRONTAIS INFORMANDO AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES DO NOBREAK; FILTRO DE LINHA; ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO; PARTIDA A FRIO: LIGAR O NOBREAK MESMO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA;CONECTOR DO TIPO ENGATE RÁPIDO PARA BATERIA EXTERNA;FUNÇÃO TRUE RMS; AUTOTESTE; BOTÃO LIGA/ DESLIGA TEMPORIZADO COM FUNÇÃO MUTE; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; RENDIMENTO MÍNIMO: 95% PARA OPERAÇÃO REDE; BATERIA INTERNA: MÍNIMO 2 BATERIAS 12VDC/7AH. PROTEÇÕES: CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR; SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO; SUB/SOBRETENSÃO DA REDE ELÉTRICA; SOBREAQUECIMENTO NO INVERSOR E NO TRANSFORMADOR; SOBRECARGA. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEB-SITE DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAIS DO USUÁRIO E REFERÊNCIA TÉCNICA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SEUS COMPONENTES, COM INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E USO EM PORTUGUÊS E/OU INGLÊS.Unid.4.1316ROJETOR DE IMAGENS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, PROJETOR DE MESA: LUMINOSIDADE 2700 LUMENS; LÂMPADA 200 W UHE; FOCO MANUAL E ZOOM DIGITAL (1-1,35); ÍNDICE DE PROTEÇÃO, THROW RATIO: 1,45-1,96 / DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO: 0,88 10,44 METROS (100 A 3M DE DISTÂNCIA); TAMANHO DA IMAGEM: 23 350; ENTRADA HDMI X 1; VGA RGB (DSUB-15 PINOS) X 1; USB; RCA; SAÍDA VGA, MONITOR OUT; ÁUDIO X 1; CONTROLE REMOTO; CABOS E PILHAS INCLUSOS. PROJETOR TEM PPB - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.Unid.1.1307TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELA EM PLÁSTICO VINIL TECIDO SINTÉTICO COM BLACKOUT; SISTEMA DE AJUSTE MULTIPOINT, POSSIBILITA A PARADA EM DIVERSOS PONTOS, TELA RETRÁTIL DE ACIONAMENTO MANUAL E ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR MOLA, SUPORTE PARA PAREDE OU TETO, MEDIDA APROXIMADA 1,80 M X 1,80 M (100), (TIPO OU SIMILAR AO MODELO VISOGRAF TLSTS 180).Unid.935 3.4. Da Garantia do Objeto 3.4.1. Os produtos deverão ter Garantia de fabricação contra defeitos (vícios redibitórios) no que diz respeito às falhas ou defeitos ocultos existentes no objeto de o tornar impróprio ao uso a que se destina, observando no mínimo, os prazos a seguir: Itens 01, 03, 05 – Prazo de garantia de 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo estado de Rondônia. Item 2 - Garantia por defeito de fabricação de 12(doze) meses e garantia On Site Repair de 36(trinta e seis) meses. Item 4 – Garantia de 12(doze) meses para acessórios e bateria e garantia on-site do equipamento pelo período de 60 (sessenta) meses. Item 6 e 07 – Garantia de validade de 12(doze) meses, contra defeitos de fabricação, a contar da data do efetivo fornecimento ao órgão requisitante. 3.4.2. O início do período da garantia dar-se-á na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento pela SEDUC/RO. 3.4.3. Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 15 dias úteis, por outro bem novo, sem uso. 3.4.4. Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 7 (sete) dias, o problema será saneado pela assistência técnica na forma estabelecida neste Termo. 3.5. Da Assistência Técnica do Objeto 3.5.1. A Contratada deverá possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 (doze) meses pactuados, em pelo menos um ponto no Estado de Rondônia, devendo haver indicação da assistência técnica na PROPOSTA DE PREÇOS. 3.5.2. O fabricante ou a empresa que prestará a assistência técnica, deverá disponibilizar um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; 3.5.3. O atendimento deverá estar disponível em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 08:00 ás 18:00h), com tempo de resposta de até 24(vinte e quatro) horas, após a abertura do chamado técnico. 3.5.4. Para todos acionamentos da contratante deverá ser fornecido código de protocolo que servirá como referência para os acionamentos e para gerenciamento do contrato de serviços. 3.5.5. Ocorrendo sinistro, havendo necessidade, a Contratada deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, retirar o bem, em qualquer uma das unidades onde estejam sendo utilizados, para avaliação e conserto na rede de assistência técnica disponível. 3.5.6. Decorridos 30 (trinta) dias corridos da retirada do bem avariado, sem solução, a Contratada deverá substitui-lo por outro, novo, sem uso, de características, qualidade e desempenho semelhantes, a ser ofertado à SEDUC no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos que poderá aceita-lo ou rejeitá-lo. Sendo o bem rejeitado pela SEDUC, conceder-se-á a Contratada novo prazo, de 10 (dez) dias corridos para a substituição do bem. 3.5.7. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ou assistência técnica ficará inteiramente a cargo da Contratada, bem como a responsabilidade pelo aparelho e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica, arcando com quaisquer danos. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (Lei nº. 10.520/02, art. 1º) 4.1. Os bens descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado. 5. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO (Lei 10.520 art. 3º, I; e Lei 8.666/93, art. 3º, § 1º, I) 5.1. Do Interesse Público Atualmente as escolas da Rede Estadual de Educação encontram-se com equipamentos com tecnologia obsoletas, o que prejudica o desenvolvimento das atividades em relação ao lançamento de dados (presenças, notas dos alunos, registro de frequências e conteúdos diversos) no Sistema de Diário Eletrônico nas Escolas. Vale ressaltar que o Sistema de Diário Eletrônico é um instrumento utilizado por todas as escolas, cuja implantação ocorreu em 2013 e atualmente está atendendo cerca de 472 escolas, 7.194 professores e aproximadamente 542.276 alunos no Estado. O sistema funciona on-line, desta forma, é necessário que as unidades escolares possuam em sua estrutura física, rede de internet e computadores suficientes para que os professores, coordenadores pedagógicos e as secretarias escolares realizem os trabalhos de alimentação no referido sistema. As informações inseridas no sistema são referentes aos estudantes, professores, corpo técnico e administrativo. Os professores são responsáveis por inserir diariamente as informações referentes à vida escolar do estudante, tais como: conteúdo, frequência e notas, a Supervisão e Secretaria Escolar são responsáveis por inserir o calendário escolar, as matrizes curriculares, turmas, matrículas, recepção de novos servidores, lançamento e disponibilização de acessos aos professores. Em atenção aos setores administrativos, os mesmos passaram por uma nova estruturação, e com a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os setores tiveram que se adaptar, buscando assim dar maior agilidade aos trabalhos, otimizando tempo e produtividade tanto na digitalização de documentos para instruir processos, quanto nos procedimentos simultâneos de leitura e produção de textos. Os itens apresentados nas planilhas quais sejam Scanner, Computador, Impressora, Notebook, Nobreak, Projetor de Imagens, Tela de Projeção), são bens comuns utilizados tanto nas escolas quanto nos setores administrativos e suas quantidades estimadas foram consolidadas pela CTIC com base nas informações recebidas pelas Coordenadores Regionais de Educação - CRE (Memorando-Circular nº 4/2018/SEDUC-CTIC - HYPERLINK "https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=2875398&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000768&infra_hash=b75749e99a1b75fe6cecfe5cb3bf1ffdfc394ca3a746060bee472f1ef32eb942" \t "_blank" 2487432) e pela Diretoria Geral de Educação – DGE (Memorando-Circular nº 6/2018/SEDUC-CTIC - HYPERLINK "https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=2879843&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000768&infra_hash=62e3b757c5cb96624405f567cf112b676935b8a1fb2c70bf2afcebff1588afe2" \t "_blank" 2491383), e, atenderão as necessidades atuais, bem como as novas demandas em decorrência da admissão de novos servidores, substituições de máquinas que apresentam defeitos para os quais não mais possuem garantias ou cuja recuperação se torna inviável, além da ocorrência de demandas em razão da implantação de novos programas e projetos que possuem em suas metas a aquisição dos presentes objetos. Desta forma, diante da imprescindibilidade da consecução dos materiais para o atendimento a Secretaria, para o exercício de 2019, faz-se necessário a abertura de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente aplicáveis a matéria. 5.2. Das Quantidades Estimadas A demanda apresentada no presente Termo de Referência, foi definida com base em levantamento realizado pela SEDUC-CTIC, conforme planilhas apresentadas por meio do Processo SEI 0029.160122/2018-73 e seus anexos. DocumentoNº do ID - SEIMemorando Circular 42491383Memorando Circular 62491383Planilha CREGUMGAF2534960/2629432Despacho SEDUC-CRECMAGAB2549665Despacho SEDUC-CREOPOGP2561279Despacho SEDUC-CREJARGAB2585481SEDUC-CRECACGAF2604124SEDUC-CREVHAGAF2622238SEDUC-CREPIBGAF2623067Planilha CREEDOGAF2631246Planilha CREMDOGAB2631410CREAFOGAF2643674CRERDMGAB2647971CREPVHGAB2663776CREBURGAB2667798CREJIPGAB2668989Quadro de necessidade (Mediação Tecnológica)2682923Planilha CRE EXTREMA2686188CRESFGGAB2687219CREARIGAF2688432CRECERGAF2725883SEDUC-DGE2783232SEDUC-SEI2815722Planilha consolidada CTIC _ CRE’s2828196Planilha consolidada CTIC _ diretorias e gerências2828525 A distribuição dos objetos será de responsabilidade da Gerência de Almoxarifado e Patrimônio – GAP, conforme as solicitações enviadas pelas CRE’s e pelos diversos setores da DGE, devidamente autorizadas pelo Ordenador de Despesa. 6. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 6.1. Do Local e Forma de Entrega 6.1.1. Os materiais/bens deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação – GAP/SEDUC, na Rua dos Imigrantes, nº 1699, Bairro São Sebastião II, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamento junto ao GAP/SEDUC, pelos telefones: (69) 3216-5901 e (69) 3216-5923. 6.1.2. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério do GAP/SEDUC. 6.2. Do Prazo e Condições de Entrega 6.1.1. Os materiais/bens, deverão ser entregues, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho – NE ou outro documento equivalente, em remessa única. 6.2.1. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos: a) Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos materiais/bens; b) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso. 6.2.1.1. Não se admitirá prorrogação se: a) O atraso ocorrer por culpa da contratada; b) Se não cumprir os requisitos do item 6.2.2; ou c) Houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração. 6.2.2. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”. 6.2.3. O objeto contratado deverá ser entregue de forma integral/ ou parcial, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições da Nota de Empenho, da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança no transporte. 6.2.4. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Secretaria de Estado da Educação, situada na Rua Padre Chiquinho s/n, Bairro Pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edifício Reto 1, CEP: 76.801-468 – Porto Velho/RO, aos cuidados da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/SEDUC, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min. 6.3. Das Condições de Recebimento 6.3.1. O recebimento do (s) material (is) se dará da seguinte forma: a) Provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, mediante termo de recebimento provisório. b) Definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.3.2. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens. 6.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios. 6.3.4. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 6.3.5. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados. 6.3.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA 2016-2019 e a LOA 2018 nº 4.231, de 28 de dezembro de 2017. PROGRAMAAÇÃOESPECIFICAÇÃOFONTE12.368.10762203Manter e Melhorar o Ensino e a Aprendizagem0112 – Recurso de Tesouro 0118 - FUNDEB12.128.10762206Manter e Melhorar o Ensino e a Aprendizagem12.368.10762209Manter a Educação Escolar Indígena12.366.10762210Manter a Educação de Jovens e Adultos12.367.10762211Manter o Ensino Especial12.368.10762212Modernizar e Monitorar as Estatísticas Educacionais12.362.10762214Manter o Ensino Médio12.368.10762215Manter a Educação Integral12.361.10762216Manter o Ensino Fundamental12.362.10762228Implementar o Programa Escola Novo Tempo 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8.666/93, art. 40, XIV) 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa: a) Nota fiscal; b) Termo de Recebimento Definitivo; c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme HYPERLINK "http://www.vellozaegirotto.com.br/portal/index.php/noticias/844-portaria-pgfn-rfb-n-1751-de-02-de-outubro-de-2014.html" \t "_blank" PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014); d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual; e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; f) Certificado de Regularidade do FGTS; g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011). 8.2. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição dos serviços, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento. 8.3. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada. 8.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CNPJ: 04.564.530/0001-13 – Endereço: Rua Padre Chiquinho, Bairro Pedrinhas – CEP 76.801-468 – Porto Velho/ RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 01. 8.5. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 8.1. 9. DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO 9.1. Da Habilitação Jurídica 9.1.1. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso. 9.1.2. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado. 9.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2. Da Qualificação Técnica 9.2.1. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo. 9.2.2. O (s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado deverá (rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente (art. 6º da OT nº. 001/2017/SUPEL alterada pela OT nº. 002/2017/SUPEL); a) Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu o material de consumo, objetos do presente termo de referência. b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu o(s) material(is), objeto(s) do presente Termo de Referência, no mínimo 2% (dois por cento), do quantitativo estimado neste. 9.2.3. As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 3º da Orientação Técnica n°. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº. 38, de 21/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE n° 46, de 10/03/2017. 9.3. Da Qualificação Econômico-Financeira 9.3.1. Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial-Lei n° 11.101/05 (recuperação judicial e falência) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias; 9.4. Da Regularidade Fiscal 9.4.1. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela HYPERLINK "http://www.vellozaegirotto.com.br/portal/index.php/noticias/844-portaria-pgfn-rfb-n-1751-de-02-de-outubro-de-2014.html" \t "_blank" Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa; 9.4.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa; 9.4.3. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa; 9.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 9.4.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.5. Da Regularidade Trabalhista 9.5.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar. 9.5.2. Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pela Pregoeira, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos. 9.6. Do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal 9.6.1. Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 10. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 10.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93. 10.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93. 10.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 10.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002. 10.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93. 10.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.8. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 11.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93. 12. GARANTIA CONTRATUAL 12.1. Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade. 13. REAJUSTE CONTRATUAL 13.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 contados da assinatura inicial do termo, ou do último reajuste. 14. RESCISÃO CONTRATUAL 14.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 15.1. A Secretaria de Estado da Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente. 15.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA. 16. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 16.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo. 17. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO: 17.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas. 17.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, uma vez que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços. 18. OBRIGAÇÃO DAS PARTES 18.1. Da Contratante 18.1.1. Efetuar o recebimento dos materiais verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência. 18.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 18.1.3. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 18.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada a qualquer tempo. 18.1.5. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 18.1.6. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 18.1.7. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência. 18.1.8. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 18.2. Da Contratada 18.2.1. Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá: 18.2.2. Fornecer os materiais, objeto da licitação, de acordo com as especificações contidas no item 4 do presente Termo de Referência. 18.2.3. Fornecer os materiais, objeto da licitação, de acordo com os preços, formas e prazos estipulados na proposta. 18.2.4. Fornecer os materiais nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada nota de empenho, da qual constarão: data de expedição, especificações, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total. 18.2.5. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 18.2.6. Entregar os materiais, objetos da licitação no local, prazo e condições determinados no item 7 e 8, e seus subitens. 18.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção, quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados. 18.2.8. Transportar os materiais com segurança, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual. 18.2.9. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei. 18.2.10. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente. 18.2.11. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 18.2.12. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 18.2.13. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 18.2.14. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 18.2.15. Indenizar terceiros e/ou a SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes. 18.2.16. Quando nas dependências da SEDUC, manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente. 18.2.17. O licitante vencedor se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a Secretaria de Estado da Educação, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato. 18.2.18. O licitante se obriga a acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob pena de revelia. 18.2.19. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19. SANÇÕES 19.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência. 19.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 19.11), sobre a parcela inadimplida do contrato. 19.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 19.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar). 19.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. 19.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 19.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 19.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. 19.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06 e 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial): a) Inexecução total ou parcial do contrato; b) Apresentação de documentação falsa; c) Comportamento inidôneo; d) Fraude fiscal; e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 19.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros. 19.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso: ItemDescrição da InfraçãoGrauMulta Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.020,4% por dia Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência;041,6% por dia Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos bens adquiridos, por dia e por unidade de atendimento;053,2% por dia Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.053,2% por dia Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.064,0% por dia Inexecução total do contrato;1010 %Para os itens a seguir, deixar de:7Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.010,2% por dia8Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência.020,2% por dia9Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa;020,4% por dia10Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.030,8% por dia11Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência;030,8% por dia 19.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual. 19.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 19.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido. 19.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 19.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como em sistemas Estaduais. 19.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19.19. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência. 19.20. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente. 19.21. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 20. USO DO REGISTRO DE PREÇO Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de Preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente em seu artigo 15, diz que: “§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. ” Marçal Justen Filho, comentando o tema, assevera que: “O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa.” HYPERLINK "https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=3785398&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000768&infra_hash=70d1305d8710d38782b1c9d776478dcaf57e6e6e7290693babb2003438dabd1e" \l "_ftn1" \o "" \t "_blank" [1] O procedimento de registro de preços tem vistas a reduzir os custos procedimentais da aquisição, por meio da racionalização da aquisição. Salutar, neste momento, renovar a consulta à sede doutrinária, quando expressa: “Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias. ” A licitação, nesse caso, destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas, que poderão ser realizadas durante certo período, por repetidas vezes, quantas vezes a administração o desejar.” HYPERLINK "https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=3785398&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000768&infra_hash=70d1305d8710d38782b1c9d776478dcaf57e6e6e7290693babb2003438dabd1e" \l "_ftn2" \o "" \t "_blank" [2] Dentre os diversos argumentos que justificam a adoção dessa estratégia de compras, ressalta-se a redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios, sendo que a execução conjunta culmina em um único certame. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema just in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração. Além disso, cumpre propor menção especial ao ganho de economia de escala, que retorna em economia de recursos para os cofres públicos. Ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria se o certamente fosse de forma isolada. Em nosso Estado, por força dos incisos I a V e § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013, o Registro de Preços deve ser utilizado de forma preferencial em relação ao rito tradicional das contratações, sempre que: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência; II – quando, for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços com previsão de entregas parceladas; III – quando, for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade a programas de governo; IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; V – houver expectativa futura de crédito orçamentário. No presente caso, a aquisição do presente material, relaciona-se com a necessidade de aquisição frequentes no decorrer do ano (inciso I), os materiais apresentados no presente termo irão atender aos diversos setores da SEDUC e nos inúmeros eventos que são realizados pela Secretaria de Estado da Educação e programas diferentes (inciso III), o que ensejaria várias contratações, por isso se a contratação não se prover via registro de preços, teríamos que reprisá-la várias vezes ao ano, o que demonstra ineficiência na eleição da forma de contratação em afronta ao princípio da eficiência. Além do que, dada a instabilidade orçamentária em face da variação na arrecadação das receitas do Estado e a consequente deficiência financeira eventual, resultante desse desequilíbrio, é mais vantajoso para a Administração a contratação de forma parcelada (inciso II), sem, contudo, ter que reprisar os morosos procedimentos de seleção (licitação). Nesse caso o registro de preços confere flexibilidade às contratações públicas porque a contratação dele decorrente não é obrigatória, podendo em um curto espaço de tempo, atender as demandas e decidir o melhor momento da contratação. Ademais, pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado (inciso IV). Razão pela qual a SEDUC opta pela formação de Registro de Preços. Evidenciadas as hipóteses acima, a não utilização do Registro de Preços como forma de contratação, deverá ser justificada nos autos do processo como condição de validade dos atos (§2º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013), ou seja, utilizar o sistema é a obrigação legal. Isso posto, a forma legal e mais eficiente para a presente contratação se dará mediante a formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação do objeto. 21. VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação. 22. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013. 23. UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS” 23.1. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, está Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 23.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 23.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 23.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 23.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 23.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. 23.7. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços ficam condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014. 23.8. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante. 24. ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos Art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 25. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016 25.1. No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016. 26. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.675/2017 26.1. Poderão ser concedidos o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme disposições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 21.675/2017. 27. ESTIMATIVA DA DESPESA 27.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada em empresas que tenham em seu contrato social a atividade principal como sendo de segurança eletrônica, e oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003. 28. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Lei 8.666/93, art. 40, VII) 28.1. O critério de julgamento da proposta na presente contratação é o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 29. CONDIÇÕES GERAIS 29.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 29.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 30. ANEXOS 30.1. Anexo I – Minuta de Contrato EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 532/2018/SUPEL/RO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO MINUTA 000 ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº _________/PGE_______. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA ___ (nome) ____, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Aos ___ dias do mês de _____ do ano de _____, A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, situado na Rua: Pe. Chiquinho S/N, Bairro Pedrinhas, no PALÁCIO RIO MADEIRA, Edifício Rio Guaporé – Reto 1, CEP: 76.801-468, Porto Velho/RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo ______________________, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma _______, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. _________________, (nacionalidade), RG ___, CPF __________, residente e domiciliado na ____________, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.160122/2018-73, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Equipamentos e Material Permanente (Computador, Scanner, Impressora e outros), conforme demandas apresentadas pelas Coordenadorias Regionais de Educação e Diretora Geral de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e à proposta vencedora, independente de transcrição. 1.3. As especificações e quantidades do objeto desse contrato, estão previstas no item 3.3.Das Especificações Técnicas e Quantidades Estimadas, do Termo de Referência – Anexo I do Edital. ItemDescrição do ObjetoUnd. de MedidaQuantidade Estimada1.4. As informações quando a Garantia e Assistência Técnica do objeto desse contrato, estão previstas no item 3.4 e 3.5, do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ______________ (_________________), que corresponde à nota de empenho, a servir de lastro, para efetuar o pagamento dos bens/materiais referidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela CONTRATANTE. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhado, conforme Lei de Orçamento Anual nº. 4.231, de 28/12/2017, Natureza de Despesa: 4.4.90.52 – Material Permanente. PROGRAMAAÇÃOESPECIFICAÇÃOFONTENATUREZA DE DESPESA12.122.10152087Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade0112 - Recurso do Tesouro0118 - Fundeb4.4.90.5212.368.10762203Manter e Melhorar o Ensino e a Aprendizagem12.128.10762206Manter e Melhorar a Gestão de Pessoas12.368.10762209Manter a Educação Escolar Indígena12.366.10762210Manter a Educação de Jovens e Adultos12.367.10762211Manter o Ensino Especial12.368.10762212Modernizar e Monitorar as Estatísticas Educacionais12.368.10762213Manter as Unidades Escolares e Assistência ao Educando12.362.10762214Manter o Ensino Médio12.368.10762215Manter a Educação Integral12.361.10762216Manter o Ensino Fundamental12.362.10762228Implementar o Programa Escola Novo Tempo 5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DO CONTRATO 5.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. As condições de pagamento estão previstas no item 8 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 7.1. As condições de local, prazo e condições de recebimento estão previstas no item 6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 8.1 É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Contrato. 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. As obrigações da Contratante, são aquelas estabelecidas no item 18, subitem 18.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 9.1. As obrigações da Contratada, são aquelas estabelecidas no item 18, subitem 18.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1. As sanções aplicáveis na execução do contrato, são aquelas estabelecidas no item 19 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. As condições de rescisão estão previstas no item 14 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 12.1. O acompanhamento e fiscalização do contrato, estão previstos no item 15 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 13.1 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato conforme estabelece o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES 16.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros. 16.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA. 16.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 16.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 17.1. Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. 19.2. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que constitui o documento de fls. ________/________, do Livro Especial nº _______/ Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, ______ de _______________ de _______________. ___________________________________ Representante / Contratada___________________________________ Representante / Contratante Porto Velho, ________ de _____________ de 2018. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 532/2018/SUPEL/RO ANEXO II DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS Processo: 0029.160122/2018-73 Interessado:SEDUC COMPRASNETSUBITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTQUANT. EXCLUSIVA ME/EPQUANT. AMPLA CONCORRÊNCIAPREÇO MÉDIO SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPPSUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIASUBTOTAL GERAL 11COMPUTADOR: COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: VELOCIDADE REAL (CLOCK INTERNO) DE 3.4 GHZ OU SUPERIOR, DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 4 (QUATRO) NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO E 8 (OITO) THREADS COM 8MB DE MEMÓRIA CACHÊ NO MÍNIMO, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64BIT, COM COOLER ORIGINAL DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR (OU CERTIFICADO PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR), ESPECIFICADO PELO FABRI1CANTE PARA O MODELO DO PROCESSADOR OU SISTEMA DE VENTILAÇÃO ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO CAPAZ DE MANTER O PROCESSADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS EM PERFEITA FUNCIONAMENTO. PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS, O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ TER PROCESSO DE FABRICAÇÃO EM VIGOR POR PELO MENOS 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde4.0311.0073.024R$ 2.746,40R$ 2.765.624,80R$ 8.305.113,60R$ 11.070.738,40232SCANNER COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: SOFTWARE DE CAPTURA PARA DOCUMENTOS ATÉ TAMANHO A4 (TIPO I). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS RESOLUÇÃO DE SAÍDA: 600 DPI (MÍNIMO) MODO DE DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX (FRENTE) E DUPLEX (FRENTE E VERSO) ATRAVÉS DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO (ADF/AAD); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR (ADF/AAD): 50 FOLHAS (MÍNIMO) VELOCIDADE MÍNIMA: 60PPM/120IPM A 200 E 300 DPI EM PRETO E BRANCO CONECTIVIDADE: USB 2.0 (MÍNIMO) CICLO DE TRABALHO: 5.000 FOLHAS / DIA (MÍNIMO) TAMANHO DE DOCUMENTO: PERMITIR ATÉ TAMANHO A4 (210 MM X 297MM) (MÍNIMO) GRAMATURA DO PAPEL: PERMITIR PAPEL COM GRAMATURA ENTRE 41 A 210G/ M² ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: BIVOLT 110/220V OUTROS: DEVE VIR ACOMPANHADO DO SOFTWARE OCR QUE GRAVE NOS FORMATOS ODT OU DOC E PDF PESQUISÁVEL. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde853213640R$ 2.182,95R$ 464.968,35R$ 1.397.088,00R$ 1.862.056,35453IMPRESSORA: COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO): NORMAL: ATÉ 35 PPM. PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA (PRONTA): PRETO E BRANCO: ATÉ 8 SEGUNDOS. QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA): ATÉ 1200 X 1200 DPI. CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 50.000 PÁGINAS. VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 ATÉ 3000. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER. VELOCIDADE DO PROCESS A D O R : 8 0 0 M H Z . M O N I T O R : L C D D E 2 L I N H A S ( T E X T O E G R Á F I C O S ) . C O N E C T I V I D A D E R E C U R S O E P R I N T . R E C U R S O D E I M P R E S S à O M Ó V E L : E P R I N T , A P P L E A I R P R I N T "!, C E R T I F I C A D O P A R A M O P R I A . C O N E C T I V I D A D E , P A D R à O : 1 U S B 2 . 0 D E A L T A V E L O C I D A D E . 1 R E D E E T H E R N E T 1 0 / 1 0 0 / 1 0 0 0 T . P R ONTO PARA TRABALHAR EM REDE: PADRÃO (GIGABIT ETHERNET INCORPORADA). REQUISITOS MÍNIMOS DE SISTEMA: WINDOWS 8, WINDOWS 7 32 BIT/64 BIT, WINDOWS VISTA 32 BIT/64 BIT. USB OU REDE. SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: INSTALAÇÃO COMPLETA DE SOFTWARE SUPORTADA EM: WINDOWS 8, WINDOWS 7 32 BIT E 64 BITS, WINDOWS VISTA 32 BIT E 64 BIT, WINDOWS XP 32 BIT SP2 OU SUPERIOR (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde1.124281843R$ 2.078,94R$ 584.182,14R$ 1.752.546,42R$ 2.336.728,56674NOTEBOOK COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: VELOCIDADE REAL (CLOCK INTEIRO) DE 2,3GHZ OU SUPERIOR, DOIS OU MAIS NÚCLEOS FÍSICOS, CACHE NÍVEL 3 DE 3MB OU SUPERIOR, SUPORTE A CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64BITS, PROCESSADORES DESCONTINUADOS NÃO SERÃO ACEITOS, O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ TER PROCESSO DE FABRICAÇÃO EM VIGOR POR PELO MENOS 90(NOVENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITOR. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde1.8814701.411R$ 2.705,69R$ 1.271.674,30R$ 3.817.728,59R$ 5.089.402,89895NO-BREAK: COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA 1500VA; TENSÃO ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO 115/127/220V; FREQUÊNCIA ENTRADA: 60 HZ. FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,65; TENSÃO SAÍDA: 115V; REGULAÇÃO SAÍDA: + 6% - 10% PARA OPERAÇÃO REDE E ± 5 PARA OPERAÇÃO BATERIA; FREQUÊNCIA SAÍDA: 60HZ ± 1%; FORMA DE ONDA SENOIDAL PURA; MÍNIMO 5 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde4.1311.0323.099R$ 794,10R$ 819.511,20R$ 2.460.915,90R$ 3.280.427,1010116PROJETOR DE IMAGENS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, PROJETOR DE MESA: LUMINOSIDADE 2700 LUMENS; LÂMPADA 200 W UHE; FOCO MANUAL E ZOOM DIGITAL (1-1,35); ÍNDICE DE PROTEÇÃO, THROW RATIO: 1,45-1,96 / DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO: 0,88 10,44 METROS (100 A 3M DE DISTÂNCIA); TAMANHO DA IMAGEM: 23 350; ENTRADA HDMI X 1; VGA RGB (DSUB-15 PINOS) X 1; USB; RCA; SAÍDA VGA, MONITOR OUT; ÁUDIO X 1; CONTROLE REMOTO; CABOS E PILHAS INCLUSOS. PROJETOR TEM PPB - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde1.130282848R$ 2.173,10R$ 612.814,20R$ 1.842.788,80R$ 2.455.603,0012137TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELA EM PLÁSTICO VINIL TECIDO SINTÉTICO COM BLACKOUT; SISTEMA DE AJUSTE MULTIPOINT, POSSIBILITA A PARADA EM DIVERSOS PONTOS, TELA RETRÁTIL DE ACIONAMENTO MANUAL E ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR MOLA, SUPORTE PARA PAREDE OU TETO, MEDIDA APROXIMADA 1,80 M X 1,80 M (100), (TIPO OU SIMILAR AO MODELO VISOGRAF TLSTS 180). (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA)unidde935233702R$ 536,96R$ 125.111,68R$ 376.945,92R$ 502.057,6014VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP:R$ 6.643.886,67VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIAR$ 19.953.127,23VALOR TOTALR$ 26.597.013,90 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 532/2018/SUPEL/RO ANEXO III DO EDITAL MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA TAIS COM COMPUTADOR, SCANNER E OUTROS), PARA ATENDER A SEDUC, CONFORME DEMANDA DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO, SUAS GERÊNCIAS, SUBGERÊNCIAS, COORDENADORIAS E NÚCLEOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° ____/2019/SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 532/2018/SUPEL/RO. PROCESSO: Nº 0029.160122/2018-73 Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AVENIDA FARQUAR, S/N – BAIRRO PEDRINHAS – COMPLEXO RIO MADEIRA, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Permanente (Equipamentos de Tecnologia tais como computador, scanner e outros), para atender a SEDUC, conforme demanda da Diretoria Geral de Educação, suas gerências, subgerências, coordenadorias e núcleos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, conforme subitem 6.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado no subitem 6.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 8 do Termo de Referência. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital da licitação. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Além das sanções previstas no item 19 doTermo de Referência incluem-se estas: 9.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.3. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.4. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.5. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.5.1, 9.5.2, 9.5.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.5.1 e 9.5.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: por razões de interesse público ou 9.5.9.2. a pedido do fornecedor. UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21, 22 e 23 do Decreto Estadual 18.340/2013, D.O.E. de 06.11.2013, alterado pelo Decreto18.871/2015, D.O.E. de 26.05.2015, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11.5.4. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o subitem 11.5 deste, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no subitem 11.5.2 deste. 11.5.4.1. A revisão de preços prevista no subitem 11.5.4 poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1. As obrigações da Detentora do Registro estão previstas no item 18.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. As obrigações do(s) Órgão(s) Requisitante(s) estão previstas no item 18.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 13.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 532/2018/SUPEL/RO ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE CARTA PROPOSTA (apresentar em papel timbrado da empresa Licitante) À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO Prezados Senhores: Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo: ITEMDESCRIÇÃO UNID.QUANT. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: (preencher) Local de entrega: (preencher) Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos. Assistência Técnica (Quando houver). Garantia (Quando houver) Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. (Local)............................., de 2019. ........................................................................... (Assinatura do representante legal e carimbo) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 532/2018/SUPEL/RO ANEXO V DO EDITAL ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Modelo) Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços cotado(s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__): OBJETO ENTREGUE E SUA QUANTIDADE: (descrever (o) os bem (ns) que foi (foram) entregue (s) VALOR TOTAL ________(R$):.................................. descrever o valor contratado. Atestamos ainda, que tal(is) prestação (ões) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. __________________________ Local e Data ___________________________________________ [Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone OBSERVAÇÃO: 1. Deve ser emitido em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá-la logo abaixo ou acima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones, fax e e-mail. 2. A falta deste documento causa a INABILITAÇÃO da Licitante no certame licitatório. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 532/2018/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através do (a) Pregoeira (o) designado (a) por força das disposições contidas na Portaria nº 53/GAB/SUPEL, publicada no DOE, de 16.05.2018, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 532/2018/SUPEL/RO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E A RESERVA DE COTA NO TOTAL DE 25% ÀS EMPRESAS ME/EPP, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/14, Lei Estadual n° 2414/2011, Decreto Estadual nº 16.089/11, Decreto Estadual nº 21.675/2017 e Decreto Estadual n° 18.340/2013, n° 18.871/2014 e sua alteração pelo Decreto 18.871/2014, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Educação. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.160122/2018-73/SEDUC OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Permanente (Equipamentos de Tecnologia tais como computador, scanner e outros), para atender a SEDUC, conforme demanda da Diretoria Geral de Educação, suas gerências, subgerências, coordenadorias e núcleos, pelo período de 12 (doze) meses., conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital. FONTE DE RECURSO: 0112/0118 PROJETO ATIVIDADE: 12.368.1076/ 12.128.1076/ 12.366.1076/ 12.367.1076/ 12.362.1076/ 12.361.1076 ELEMENTO DE DESPESA: 2203/ 2206/ 2209/ 2210/ 2211/ 2212/ 2214/ 2215/ 2216/ 2228 VALOR ESTIMADO: R$ 26.597.013,90 DATA DE ABERTURA: 08 de março de 2019 às 10h00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br"www.comprasnet.gov.br CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373 LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através dp Pregoeira e Equipe de Apoio. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br"www.comprasnet.gov.br (site oficial) e HYPERLINK "http://www.supel.ro.gov.br"www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3212-9270, através do e-mail HYPERLINK "mailto:supel.omega@gmail.com" supel.omega@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novo . 1 5 6 ? @ A \ o x y z € ‚ f ÷ ; = A q ‰ ¶ ¾ ¿ À Á õíõíõíõíõíæØÊؿس§˜³õíõ³õ³õŠveŠZŠZŠ hO=ý 5>*CJ aJ hO=ý 5>*B*CJ \aJ ph &hÏaH hO=ý 5>*B*CJ \aJ ph hÏaH hO=ý 5>*CJ aJ hd{\ hO=ý B*CJ aJ ph hd{\ hO=ý 5CJ aJ hz hO=ý 5CJ aJ hO=ý 5CJ \aJ hO=ý 5B*CJ aJ ph hz hO=ý 5CJ \aJ h?O¼ hO=ý hO=ý CJ aJ hz hO=ý CJ aJ # @ A y z < = Á Â Ç Û ß æ ú õ í í õ õ õ õ à õ × õ Æ ½ © © © © $„x „x $If ]„x ^„x a$gdÖ+ Æ gdO=ý „x „x ¤x ¤x ]„x ^„x gdO=ý „Å`„ÅgdO=ý P Æ Ü „ ^„ gdO=ý $a$gdO=ý gdO=ý gdO=ý Á Â Æ Ç Ú Û Þ ß å æ ç ° ± ñ ò 7) I) Þ* ß* cH uH J J J IJ àK fL hL mL oL pL qL sL òàÑàÑàÑÂѻѳ¯³¢³Ñ‘ѻёѻёёхѻzi hO=ý 5>*B*CJ \aJ ph hO=ý 5>*CJ aJ hO=ý B*CJ aJ ph !hðr³ hO=ý 0J? B*CJ aJ ph hðr³ hO=ý 0J4 CJ aJ hO=ý j hO=ý Uhðr³ hO=ý hO=ý 5B*CJ \aJ ph hðr³ hO=ý B*CJ aJ ph #hðr³ hO=ý 5B*CJ \aJ ph hðr³ hO=ý 5>*CJ aJ "æ ç é Ò* Ø* Þ* R > - > > „x „x $If ]„x ^„x gdÖ+ $„x „x $If ]„x ^„x a$gdÖ+ ¬ kd $$If Ö Ö\ ñÿS”þ#€Fb €FA €Fü €Fn t Ö0 ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ö0$ö ö# Ö ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿ3Ö 4Ö BÖ aö bÖytÖ+ Þ* ß* á* þI J J R > - > > „x „x $If ]„x ^„x gdÖ+ $„x „x $If ]„x ^„x a$gdÖ+ ¬ kdé $$If Ö Ö\ ñÿS”þ#€Fb €FA €Fü €Fn t Ö0 ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ö0$ö ö# Ö ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿ3Ö 4Ö BÖ aö bÖytÖ+ J J J gL hL nL R > - - > „x „x $If ]„x ^„x gdÖ+ $„x „x $If ]„x ^„x a$gdÖ+ ¬ kdÒ $$If Ö Ö\ ñÿS”þ#€Fb €FA €Fü €Fn t Ö0 ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ö0$ö ö# Ö ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿ3Ö 4Ö BÖ aö bÖytÖ+ nL oL pL qL ë . % Æ gdO=ý ½ kd» $$If Ö Ör ñÿS”þ#!$€Fb €FA €Fü €Fn €# t Ö0 ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ö0$ö Ö ÿ ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿÖ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ3Ö 4Ö BÖ aö bÖytÖ+ $„x „x $If ]„x ^„x a$gdÖ+ sL „L LM M ”M •M –M ˜M _N `N N ¡N ÉN ÊN æj øj €l l ©l «l ¬l l ¯l ßl §o ¨o p 8p :p ;p