Governo de Rondônia
19/03/2024

Programa Mulher Protegida

Governo do Estado de Rondônia

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O Programa Mulher Protegida foi criado pela Lei Estadual nº 5.165, de 29 de novembro de 2021, destinado às mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e familiar, com medida protetiva de urgência vigente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, residentes e domiciliadas no estado de Rondônia, inseridas no Sistema do Cadastro Único em razão de ter renda familiar de até 3 (três) salários mínimos vigentes.

O que irá receber:
Auxílio financeiro de R$ 600,00 por 12 (doze) meses;
2) Assistência e acompanhamento psicossocial pela Equipe Técnica
de Referência do Município partícipe;
3) Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional.

Documentos necessários:
1) Documento de identificação com foto;
2) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3) Decisão que concedeu a Medida Protetiva de Urgência vigente;
4) Cadastro Único, a partir de 16 anos;
5) Comprovante de residência atualizado.

Locais de atendimento:

Porto Velho – RO

Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS; e Central do Programa Mulher Protegida, localizada
no Tudo Aqui – Centro, situada na Av. Sete de Setembro, 830 – Contato: (69) 9 8484 6845.

Demais municípios:

Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS ou, na falta deste, junto às Equipes Técnicas Referenciadas dos Municípios.

Observação:

No caso do(a) responsável legal pela menor de 18 anos, este(a) deverá apresentar documento de identificação pessoal com foto, CPF, comprovante de residência atualizado e termo provisório ou definitivo, quando se tratar de representante legal constituído.

Criado pela Lei Estadual nº 5.165/2021 e Decreto Estadual nº 26.608/2021, o programa visa efetivar o fortalecimento da garantia dos direitos humanos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, através da assistência socioeconômica.

OBJETIVO: prestar assistência à família na pessoa da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente a que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, acompanhada ou não de seus dependentes, a fim de coibir a violência no âmbito de suas relações.

PÚBLICO ALVO: Mulher vítima de violência doméstica e familiar com medida protetiva de urgência vigente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, acompanhada ou não de dependente, residente e domiciliada no Estado de Rondônia.

CRITÉRIOS DE ACESSO: ● ser mulher vítima de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com medida protetiva de urgência vigente, acompanhada ou não de seus dependentes; ● estar inserida no sistema do Cadastro Único, em razão de ter renda familiar de até 03 (três) salários mínimos vigentes; ● estar sob medida protetiva de urgência vigente; ● possuir residência e domicílio no Estado de Rondônia, quando da solicitação da inscrição no Programa Mulher Protegida.

Atenção:

A comprovação da medida protetiva de urgência dar-se-á mediante apresentação de decisão judicial expedida por juízo competente; e o NIS pode ser comprovado através da Folha Resumo do Sistema de Cadastro Único versão 7 – Folha V7.

CRITÉRIOS PARA PRIORIZAR A CONCESSÃO: ● Gestante e Lactante; ● Mulher com dependente; ● Mulher com deficiência; ● Mulher idosa com idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo a de maior idade.

DOCUMENTOS: • Documento de identidade com foto; • Cadastro de Pessoa Física (CPF); • Decisão que concedeu a Medida Protetiva de Urgência vigente; • Número de Identificação Social (NIS) no Cadastro Único; • Comprovante de residência atualizado (caso o titular do comprovante não seja a usuária, a mesma deverá preencher Declaração de Residência).

 


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