Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 537/2017

31 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 29.11.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação à especificação técnica do objeto (Caminhão truck):

A empresa solicita que seja alterada no Termo de Referência a Potência mínima do Caminhão de 280 cv, informando que desta forma haverá “igualdade entre os fornecedores de caminhões deste porte”.

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

“(…) Esclarecemos que o veículo perquirido por esta Administração será de uso  em locais de difícil acesso como estradas de sem pavimentação e carreadores com atoleiros, e terá que transportar os bens apreendidos, como maquinas pesadas de grande porte, além de todos os objetos encontrados durante as ações de fiscalizações ambientais, sendo assim  a potência solicitada na especificação técnica do Termo de Referência, torna-se imprescindível”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor  SIDNEY SERAFIM RODRIGUES, Coordenador de Proteção Ambiental – COPAM/SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 30 de janeiro de 2018.

 

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

Anexo: Resposta-ao-pedido-de-Esclarecimento-EMPRESA-I.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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