Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 454/2017

11 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00003-00/2017-IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de 01 (um) Caminhão tipo Truck para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações e quantitativo constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.09.2017, com data de abertura prevista para o dia 11.10.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 09.10.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se intempestivo, sendo analisado considerando o princípio da razoabilidade.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao Item 01 do Anexo I do Termo de Referência – Anexo I do Edital:

“Questionamento 1 – No edital consta: “com transmissão manual com no mínimo 06 (seis) marchas a frente e uma a ré”, solicitamos que também sejam aceitos veículos com transmissão automatizada de no mínimo 06 marchas, sem pedal de embreagem, afim de aumentar a quantidade de licitantes participando do certame o que se torna mais competitivo e vantajoso para o órgão”.

2.2. Em relação ao Item 03 do Termo de Referência – Anexo I do Edital:

“Questionamento 2 – Item 01: No edital consta: “Prazo de Entrega Prazo máximo de 90 (noventa) dias” O prazo de entrega acima é demasiadamente curto, em razão da alta demanda do mercado e, (…), neste caso, a prática de mercado de venda de veículos apresenta uma realidade de 90 (noventa) dias ou mais dependendo da transformação, para entrega do automóvel ao órgão público. Diante do exposto, pede-se alteração do prazo de entrega de 90 (NOVENTA) dias, para 120 (CENTO E VINTE) dias”, ampliando-se desta forma a competitividade no certame, posto que a alteração viabilizará a participação de número maior de fornecedores interessados e, de forma alguma, prejudicará a entrega do veículo, respeitando se ainda, todas as especificações praticadas no mercado.”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à Agência IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao questionamento 1 – (…) informamos que a especificação de câmbio com transmissão manual com no mínimo 06 (seis) marchas a frente e 1 (uma) a ré deverá ser mantida, porém, por se tratar de pedido com especificação superior a requisitada também será aceita por esta Agência.”

“Resposta ao questionamento 2 – (…) informamos que após consulta a outras empresas do ramo de veículos tipo caminhão, verificou-se que o prazo solicitado no TR e no Edital (90 dias) é insuficiente, portanto, será aceito o pedido da empresa para que o prazo seja alterado para 120 (cento e vinte) dias.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Sr. Jeferson M. N. Barbosa, Coordenador de Adm. e Finanças/IDARON em substituição e com o “de acordo” do Sr. Edmundo Gerônimo de Oliveira, Gerente de Infra Estrutura e Logística/IDARON, entendemos pela resposta à licitante e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 10 de outubro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 

 

 

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-EMPRESA.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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