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13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 394/2017

24 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 394/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1801.02724-00/2016/SEDAM

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL/SEDAM.

OBJETO: Seleção e contratação de empresa ou instituição especializada para capacitação de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, entre técnicos da SEDAM e Comunidades Extrativistas e Representantes dos Conselhos Deliberativos das RESEX’s, em Cadeias Produtivas.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por licitante interessado em participar do certame, através de e-mail, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 394/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 394/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 15.08.2017, com data de abertura prevista para o dia 28.08.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DO ARGUMENTO DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1)qual a quantidade de encontros?”

2.2)“as 40 horas por turma são de “peso” ou de fato serão 40 horas corridas de curso?

ex: 5 dias de 8 horas diárias = 40 horas por turma.”

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento aos pedidos de esclarecimentos em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta:Esclarecemos que, o curso deverá ser realizado durante 05 (cinco) dias, ou seja, serão realizados 05 (cinco) encontros de 8 (oito) horas diárias para cada turma, conforme definido no Subitem  6.1 do Termo de Referência.”

Resposta: “Esclarecemos que, são 40 (quarenta) horas de fato para cada turma, a ser realizado durante 05 (cinco) dias de 8 (oito) horas diárias com intervalos para refeição e lanches, sendo 16 (dezesseis) horas para a parte teórica e 24 (vinte e quatro) horas para a parte prática, conforme Quadro 2 do item 6 do Termo de Referência.”

“Ressaltamos que a metodologia a ser empregada, ementa do curso e o material didático será de responsabilidade da empresa Contratada, devendo a mesma obedecer as especificações mínimas exigidas, conforme subitem 6.4.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela SEDAM, através do e-mail: pdseairondonia@gmail.com, assinado pelo Sr. Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral do GOT/PDSEAI, Matrícula nº 300112441, entendemos pelo atendimento ao pedido e consequente prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 23 de agosto de 2017. 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 

Anexo: Resposta-a-Pedido-de-Esclarecimento-EMPRESA-2.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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