Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 340/2017

29 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 340/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.03761-00/2016/SEDAM

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Notebooks), para atender a Secretaria de estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresas licitantes, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue: 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 21.08.2017, com data de abertura prevista para o dia 06.09.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona:

Pergunta 01 – “(…) com relação ao termo de referencia, a memória do notebook é de 8GB ou 32GB ? O termo de referencia muito extenso, confuso. Podiam simplificar e não complicar . Observando que são específicos os notebooks com 32 GB de memória, geralmente customizados pelo fabricante, além do mais o valor referencial está abaixo de mercado.”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência  e Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL/RO, Gerência responsável pela elaboração do Quadro Estimativo de Preços , que assim se pronunciaram, em síntese:

Resposta à Pergunta 01(SEDAM) – “Conforme claramente definido no item 5 do Anexo I – Termo de Referência que trata da Descrição do Objeto, a memória deverá ter capacidade mínima de 32 GB.”

“Quanto a afirmação de que o Termo de Referência é muito extenso e confuso, temos a informar que não vislumbramos qualquer confusão na descrição do mesmo, devendo a empresa apontar objetivamente qual o item que está tendo dificuldade de leitura e interpretação ou qual sua razão de irresignação.”

“Cumpre-nos ressaltar que, as especificações técnicas do Objeto pretendido foram definidas de acordo com as necessidades deste Órgão, devendo a licitante atender as características mínimas, sob pena de ter sua Proposta recusada.”

Resposta à Pergunta 01(GEPEAP/SUPEL/RO) – (…) O licitante não apresentou qualquer documento que comprove a solicitação, além do mais, foram utilizados preços do mercado local e do site banco de preços, preços esses praticados pela administração pública em licitações anteriores.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção às respostas enviadas pela SEDAM e GEPEAP/SUPEL/RO, através de e-mail e despacho constantes nos autos, assinado pelo Coordenador GOT/PDSEAI e Técnico em Licitações Registro de Pesquisa de Preços, Lucas Antonio, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 29 de agosto de 2017. 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-PE-340-EMPRESA-I.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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