Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 297/2017

11 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 297/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1914.00021-00/2017/IDARON.

ORIGEM: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-IDARON/RO.

OBJETO: Aquisição, desinstalação e instalação de CENTRAIS DE AR para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações e quantitativos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

 

PERGUNTAS

 

1 – Pergunta-se: 3) O termo de referência foi feito em cima das características técnicas da marca Electrolux? Caso positivo está direcionando a licitação exclusivamente para essa marca, pode fazer isso? Esse questionamento foi feito no dia 19/07/2017

Resposta da comissão de licitação: Não. Conforme afirma a Diretoria Administrativa da IDARON/RO, flªs. 167 e 168 dos autos. Obs: Pois afirmamos que foi elaborado o termo de referência com as características técnicas dos equipamentos copiadas do Catalogo da Electrolux, conforme prospecto em anexo/Páginas: 206,207/253 é simples basta analisar o Catalogo.

2 – Pergunta-se: 4) As marcas mundialmente conhecidas tais como: Carrier, Daikin, Elgin, Hitachi, Springer, etc..etc. serão aceitas ou somente a marca Electrolux? Esse questionamento foi feito no dia 19/07/2017

Resposta da comissão de licitação: Serão aceitas todas as marcas que atendam as especificações estabelecidas no Termo de Referência. Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 21 de Julho de 2017. VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987

Ora Senhora Pregoeira, a única marca que atende todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência é a Electrolux.

3 – Pergunta-se: Será aceita a marca Elgin?? A pergunta é simples; basta responder se vai ou não vai aceitar a marca Elgin?

Afirmamos novamente que foi elaborado o termo de referência com as características técnicas dos equipamentos copiadas do Catalogo da Electrolux, conforme prospecto em anexo/Páginas: 206,207/253 é simples basta analisar o Catalogo.

 

RESPOSTAS

 

 

  • Atinente ao solicitado, informamos mais uma vez para as empresas interessadas em participar do certame, que os autos foram  remetidos a um engenheiro mecânico para análise e manifestação acerca da suposta restrição a determinada marca. Conforme parecer técnico constante nos autos, foi informado que: “os descritivos solicitados possuem algumas características que visam equipamento tipo mini Split, a nomenclatura de determinadas funções são utilizadas por determinados fabricantes, porém há diversos que utilizam sistemas similares porém com outra nomenclatura de função, ou seja, há no mercado mais de uma marca que consegue atender na plenitude o edital”

 

Assim sendo, conforme demonstrado pelo técnico, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, onde afirmo que quando da análise das propostas, serão consideradas todos as funções e sistemas similares ao exigido no descritivo, ou seja com outras nomenclaturas, e que todas as propostas encaminhadas juntamente com os catálogos técnicos serão submetidos a análise técnica de um técnico qualificado. .

 

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

Porto Velho, 11 de Agosto de 2017.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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