Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 021/2017

08 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à à TOMADA DE PREÇOS Nº. 021/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1712.02537-00/2014-SESAU/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, por não ter apresentado Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo órgão competente dentro do prazo de validade, conforme exigido pela alínea “a” do item 16.5 do edital. Por não ter apresentado documento de responsabilidade técnica de sua qualificação técnica comprovando a capacitação técnico-operacional, conforme preceitua a alínea “b” do item 16.4 do edital. Por ter apresentado documentos sem a devida autenticidade, descumprindo dessa maneira o item 15.5 do edital; M. CUNHA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, por não ter apresentado documento de responsabilidade técnica de sua qualificação técnica comprovando a capacitação técnico-operacional, conforme preceitua a alínea “b” do item 16.4 do edital. Por não ter apresentado Comprovação de registro ou inscrição da licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia E Agronomia (CREA), descumprindo dessa forma o item 16.4 do edital. Por não ter comprovado a Capacidade Técnico –profissional,  deixando de apresentar o engenheiro eletricista, descumprindo o expresso na alínea “a” do item 16.4 do edital. Por ter apresentado documentos sem a devida autenticidade, descumprindo dessa maneira o item 15.5 do edital; CRIAR ENGENHARIA LTDA por não ter apresentado documento de responsabilidade técnica de sua qualificação técnica comprovando a capacitação técnico-operacional, conforme preceitua a alínea “b” do item 16.4 do edital; FONTES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP Por não ter comprovado a Capacidade Técnico – profissional com experiência técnica de execução de obras com características compatíveis com a natureza do objeto deste Projeto (Porta de enrolar), descumprindo o expresso na alínea “a” do item 16.4 do edital. E HABILITAR as empresas PORTO CONSTRUÇÕES LTDA e VCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 03 de agosto de 2017.

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-021_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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