Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 014/2017

18 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 014/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.02253.00-2017-SESAU/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e  CRIAR ENGENHARIA LTDA por terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica (ACT), com  quantitativo inferior ao exigido para o item referente ao Piso em granilite, marmorite ou granitina; descumprindo de forma expressa a alínea “d” do item 14.4 do edital; e HABILITAR as empresas J R P ENGENHARIA EIRELI EPP, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CONSTRUTORA M M, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, C M COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME, ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, TERRA EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e A C FAUSTINO EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 14 de julho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-CP-014_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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