Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 199/2017

07 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 199/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2111.00013-00/2017/COGESPEN/SEJUS

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS/RO.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de 10 (dez) equipamentos de Raio X (scanner de corpo e periféricos) para inspeção corporal incluindo software de cadastro, instalação, treinamento e operação assistida, bem como manutenção preventiva e corretiva durante a vigência do contrato, em apoio à Secretaria da Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Rondônia nos processos de vistoria de pessoas que adentram as Unidades Prisionais, conforme especificações técnicas completas constantes no Edital

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas por e-mail por empresa interessada, a qual impugnou o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

 

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

 

Em 06/07/2017, às 12h07min, foi recebido por esta Comissão, através do email alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

 

 

II – DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

 

 

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

 

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 10.07.2017.

 

Considerando que o dia 10/07/2017 foi o estabelecido para a abertura da sessão, e que não se computa o dia do início, o primeiro dia útil anterior, na contagem regressiva para a realização do certame é o dia 07/07/2017; o segundo é o dia 06/07/2017. Logo determinado no subitem 3.1 qualquer pessoa poderia impugnar o ato convocatório do Pregão até às 23:59m do dia 05/07/2017 ou requerer informações junto à Pregoeira.

 

A impugnação foi encaminhada através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação  às 12h:07m   do dia 06/07/2017, portanto, considera-se  a mesma INTEMPESTIVA.

 

Desta forma, por ter sido protocolizada fora do prazo decadencial, resta patente a intempestividade da impugnação, fato este que impossibilita seu conhecimento, uma vez que, as razões apresentadas pela impugnante, tratam de norma estabelecida no Edital cuja a origem se deu através do Termo de Referência, não há mais tempo hábil para encaminhar os autos ao órgão requisitante para manifestação.

 

Não obstante a intempestividade, em observância ao direito constitucional de petição, há de ser relevado que todos os itens impugnados foram respondidos no Pedido de Esclarecimento formulado pela mesma empresa e divulgado através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do Site da SUPEL/RO.

 

 

III – DA CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto decide esta Pregoeira, em não conhecer da peça impugnatória pela sua intempestividade, ficando mantida a data e horário previamente estabelecidos para a abertura da sessão.

 

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

 

 

 

Porto Velho, 07 de julho  de 2017.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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