Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 199/2017

07 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 199/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2111.00013-00/2017/COGESPEN/SEJUS

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS/RO.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de 10 (dez) equipamentos de Raio X (scanner de corpo e periféricos) para inspeção corporal incluindo software de cadastro, instalação, treinamento e operação assistida, bem como manutenção preventiva e corretiva durante a vigência do contrato, em apoio à Secretaria da Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Rondônia nos processos de vistoria de pessoas que adentram as Unidades Prisionais, conforme especificações técnicas completas constantes no Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

 

PERGUNTAS

 

 

  • Sobre o item 13.4.4.1 Questiona-se sobre a aceitação de Declaração do Fabricante, no sentido de que a licitante possui condições técnicas, compreendendo corpo técnico, ferramental e peças de reposição para executar os serviços de instalação, treinamento, manutenções preventivas e corretivas e assistência técnica, durante a vigência do contrato?

 

 

RESPOSTAS

 

  • Cabe esclarecer que o Termo de Referência faz exigências de comprovação compatível com o objeto da contratação, quais seja, “prestação de serviço/fornecimento”. Logo, para a referida comprovação a empresa interessada deverá apresentar como comprovação atestado ou declaração de capacidade técnica, na forma estabelecida no Edital de Licitação/Termo de Referência.

No caso de Declaração do Fabricante, entende-se por compatível a declaração em que comprove que a prestadora de serviço é devidamente autorizada pela fabricante a prestar serviços de manutenção (corretiva e preventiva) com fornecimento de peças, exclusiva, nos seus equipamentos, bem como essa mantém relação com a fabricante por período mínimo de 12 (doze) meses, compatível com 25% (vinte e cinco por cento) do período total da execução do pretenso contrato 48 (quarenta e oito) meses.

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio instrumento convocatório e prestadas pelo órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

Porto Velho, 07 de Julho de 2017.

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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