Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 189/2017

21 de junho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.: 189/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.: 01-1301.00042-0000/2016

 

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática tipo hardware, software e switch para a ampliação da infraestrutura de processamento, armazenamento e comunicação do Centro Telemático de Dados e Voz da Diretoria Executiva e Tecnologia da Informática e Comunicação – DETIC, incluindo a instalação e garantia dos itens especificados no Termo de Referência, que foram distribuídos em 02 (duas) áreas distintas a saber: Infraestrutura de Processamento e Armazenamento e Infraestrutura de Comunicação.

 

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, através de seu Pregoeiro – CELPE/PIDISE e equipe de apoio, designados pela Portaria nº. 042/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO protocoladas pela empresa VISÃO DISTRIBUIDORA LTDA passa a analisar e decidir o que adiante segue.

I – DAS RAZÕES:

A impugnante insurge-se contra as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, relativamente ao item 01, alegando que somente uma marca atenderia plenamente as especificações técnicas e, portanto, estaria direcionando o objeto.

II – DA RESPOSTA:

Os autos foram encaminhados à Diretoria Executiva e Tecnologia da Informática e Comunicação – DETIC, órgão responsável pela elaboração do Termo de Referência e das especificações técnicas dos produtos dele decorrentes, para manifestação acerca das alegações do impugnante.

Ao proceder a análise do caso, referida Diretoria reportou-se acerca das especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, que torna tal exigência necessária, vejamos:

Considerando o fato de que o item em questão (A solução composta de um ou mais servidores deverá suportar os seguintes Hypervisors e suas versões: Windows Server 2012 R2 com Hyper-V, VMware ESX 5.5 e 6.0, KVM) é uma necessidade técnica, prerrogativa do licitante, com base na complexidade do cenário em que a solução proposta irá suportar, onde a solução adquirida irá suportar aplicações e bancos de dados que hoje estão dispersos em vários órgãos do poder executivo, em diferentes arquiteturas, sistemas operacionais e virtualizadores, não há como abrir destes requisitos, tendo em vista que os sistemas operacionais citados são os padrões utilizados atualmente na maioria das soluções de DataCenter.

Por outro lado, estes requisitos nem de perto restringem a competitividade. Uma consulta simples aos sites de alguns fabricantes  comprovam que mais de um fabricante atende à solução,  a exemplo dos expostos nos links  a seguir:

Lenovo:http://shop.lenovo.com/us/en/systems/converged-systems/hx_series/

Cisco:http://www.cisco.com/c/en/us/products/servers-unified-computing/ucs-c240-m4-rack-server/index.html

Nutanix:http://www.nutanix.com/products/hardware-platforms/

Dell:http://www.dell.com/us/business/p/dell-xc-series/pd        

IV – DA DECISÃO

Considerando as razões apresentadas pela impugnante e em face da resposta apresentada pela Diretoria Executiva e Tecnologia da Informática e Comunicação – DETIC, a Comissão recebe a impugnação, por TEMPESTIVA, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo o instrumento convocatório conforme divulgado.

Porto Velho/RO, 21 de junho de 2017.

Roberto Rivelino A. de Melo

Pregoeiro/CELPE/PIDISE

Mat. 300035607


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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