Governo de Rondônia
11/12/2024

– Chamamento Público – 004/2016

19 de maio de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

2ª ATA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DA PROPOSTA E  ABERTURA E JULGAMENTO DO INVOLUCRO 02 (HABILITAÇÃO)  E ABERTURA DO PRAZO RECURSAL, REFERENTE AO

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2016/CCP/SUPEL/RO

 

 

 

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às 09h00min, na Sala de Licitações do edifício sede da SUPEL/RO, sito na Avenida Farquar, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira Edifício Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CCP/SUPEL, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 020/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 27 de junho de 2016 em atendimento a Lei nº 3.307/2013, a fim de garantir a adoção de critérios objetivos de seleção e julgamento e a necessária transparência,  com a finalidade de divulgar o resultado da análise efetuada pela equipe técnica da SEAGRI/RO, a qual julgou estar pertinente com os objetivos do edital de chamamento público (fl 243) nos autos e ainda proceder a abertura do envelope 02 (dois) contendo os documentos de habilitação da Associação DOS MINI – AGRICULTORES DA COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA DE GUAJARÁ – MIRIM/RO – AMACNE,  relativos ao Chamamento Público N° 004/2016/CCP/SUPEL/RO, que tem por objetivo selecionar projeto para cedência de veiculo tipo Caminhão adquirido através do processo 01.1901.01203.0000/2015, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, e firmar Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, a fim de facilitar o transporte de produtos produzidos pelos agricultores no município de Guajará- Mirim, para realização do escoamento da produção agrícola, formalizado pelo Processo Administrativo nº. 01-1901.00943-00/2016/SEAGRI/RO, tendo como interessado o GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA / SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citada, a Presidente abre a sessão, acrescentando que a Associação DOS MINI – AGRICULTORES DA COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA DE GUAJARÁ – MIRIM/RO – AMACNE protocolou no dia 11/05/2017 os envelopes e na presente sessão não se faz presente. Ato contínuo, a Comissão passou à fase de abertura do envelope contendo as documentações de habilitação da Associação, passando a rubricá-las a luz do edital, foi constatado que no dia 09.05.17 (antes da abertura inaugural da sessão de chamamento) a referida Associação protocolou no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, requerimento de certidão negativa para pessoa jurídica, no entanto, tal certidão não foi disponibilizada em tempo hábil para a abertura, conforme relatou informalmente, tal certidão foi protocolada nesta Superintendência no dia 16.05.17, podendo fazer uso do artigo 28 do Decreto nº. 21.431, de novembro de 2016 §4º. Em prosseguimento, esta comissão em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 21.431, de 29 de novembro de 2016 art. 28 § 3º faz consultas nos cadastros SISPAR E SIAFEM, tendo o seguinte a relatar com relação ao Castro SIAFEM, à Certidão n. 0253/2017-SPJ do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, á qual certifica a ausência de restrição da Associação (fl. 271), no entanto, menciona igualmente, o tramite nesse órgão/SEFIN, do processo n. 00552/2010-TCE/RO, referente ao Convênio n. 262/2007-PGE. Nesse sentido, a Informação Técnica n. 1674/2017/DCC/SUPER/SEFIN-RO menciona a existência do processo supracitado, informando a constatação de registros contábeis. À vista da ausência de trânsito em julgado administrativo, tal processo não pode servir de fundamento para eventual inabilitação da Associação, por ferir os princípios constitucionais, a Presidente juntamente com seu membro decide em declarar HABILITADA a Associação e ainda, que o resultado da análise e julgamento dos documentos e resultado da proposta técnica será publicado no site da SUPEL na íntegra (https://rondonia.ro.gov.br/supel e www.seagri.ro.gov.br), DOE/DECOM o resumo, sendo resguardado o direito ao prazo RECURSAL de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado provisório, conforme disposto no Art. 32, do Decreto Estadual nº. 21.431, de 29 de novembro de 2016. Nada mais a ser relado encerra-se a ata, que vai assinada por si, pelo membro da Comissão presente na Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 18 de maio de 2017, às 10:48 horas.

 

 

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Presidente da CCP/SUPEL/RO

Matrícula 300118300

 

RIVELINO MORAES DA FONSECA

Membro da CCP/SUPEL/RO

Matrícula: 300132098

 

 

 

 
 

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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