16 de setembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00932-0000/2015/SESDEC/RO.
ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente (Antena colinear e outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, em todo o Estado de Rondônia, conforme especificações e quantidades constantes no anexo I do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS:
1) No ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 – item 24 – é solicitado: “LEIA-SE: (…) 04 (quatro) slots PCI Express”. No ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 – quadro estimativo, anexo II do Edital – Item 24 – é informado: (…) LEIA –SE (…): Slots: 02 (dois) slots PCI 2.3, 04 (quatro) slots PCI Express;(…)”. A especificação referente aos Slots PCIs do Item 24 estão divergentes no ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 tornando o entendimento confuso. Muitos fabricantes escolhem manter as suas placas mães com o maior nível de flexibilidade possível de forma a abranger um maior número de tecnologias. Assim sendo, para oferecer retrocompatibilidade com algumas placas de expansão que ainda fazem uso de slot PCI, é escolhido que as placas possuam 02 (dois) slots PCI-E (1 PCI-e x16, 1 PCI-e x16 rodando a x4), 01 (um) slot M.2 2230 e 01 (um) slot PCI 32 bits. Considerando que a supracitada configuração tem uma maior abrangência, e para ampliar a competitividade, entendemos que serão aceitas placas mãe com 02 (dois) slots PCI-E, 01 (um) slot M.2 2230 e 01 (um) slot PCI 32 bits. Nosso entendimento está correto?
2) No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “(…)Interface de vídeo dual integrada com Chipset Intel HD Graphics(…)(…) Resolução máxima suportada de 2048 x1536@75Hz (VGA), 2048×1536@60Hz (DVI-D),”. As resoluções exigidas eram suportadas em equipamentos de 2º geração. Embora tenha sido feita alteração da especificação com a retirada do texto “Core i7 2600”, foi mantido todo o restante das especificações e assim está sendo mantido a exigência de equipamento antigo pois as especificações remetem a solução de 2º Geração. Hoje estamos na 6º geração com processadores mais modernos e grande redução de consumo de energia. Porém os processadores de 6º Geração não suportam nativamente o VGA. Os fabricantes de placas mães realizam uma conversão em circuito e conseguem fazer chegar a resolução no VGA em 1920×1200@60Hz. Adicionalmente esclarecemos que a resolução suportada pela DVI é de 1920 x1200@60Hz. Diante do exposto, visando aumentar a competitividade do certame e permitir a oferta de equipamentos superiores e mais modernos, entendemos que serão aceitos equipamentos que utilizem processadores Intel 6º Geração com Interface de vídeo integrada (Chipset Intel HD Graphics) com resolução máxima suportada de 1920×1200@60Hz (VGA), 1920×1200@60Hz (DVI-D), e com suporte a até 3 monitores, e com grande redução de consumo de energia e melhor performance. Nosso entendimento está correto?
3) No ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 – GARANTIAS – é solicitado: “DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A fabricante ou contratada deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos uma das quatro cidades a seguir: Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal ou Vilhena, além da capital do Estado de Rondônia, habilitada para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer: a) Com intuito garantir o cumprimento do SLA e minimizar os custos para a CONTRATANTE, entendemos que o atendimento de reparo dos equipamentos, no período da garantia será nos mesmos locais citados, ou seja, dentro dos limites dos municípios de Ariquemes, Ji-paraná, Cacoal, Vilhena e Porto Velho/RO. Está correto nosso entendimento? b) Caso o nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos informar em quais cidades a contratada deverá atender On-site durante o período de garantia. Esclarecemos que tal informação é de grande importância para definir estrategicamente onde alocar os técnicos que farão o atendimento. c) Não encontramos no Edital e Anexos, informações quanto a estimativa de quantidade de equipamentos por local. Esclarecemos que tal informação é de grande importância para definir a logística para a distribuição de peças de reparo neste projeto. Estas informações visam promover o cumprimento dos prazos de atendimento/solução de problemas da garantia e reduzir custos, garantindo uma melhor proposta para o contratante. Diante do exposto, solicitamos informar qual a quantidade estimada de equipamentos por cidade.
4) No documento de Resposta ao Pedido de Esclarecimento – Item 10 – Questionamento 11, temos: “Na Planilha Memória de Cálculo, do Termo de Referência no Item 24 temos: “…O prazo máximo admitido para solução do problema com a reposição do equipamento ou seu substituto novo será de 7 (sete) dias úteis. E no item 2.4.2 do Edital temos: “O prazo para substituição das peças, acessórios danificadas que estejam dentro do prazo de garantia será de até 05 (cinco) dias”. Entendemos que será considerado um prazo de solução para o item 24 microcomputador de 7 (sete) dias úteis após abertura do chamado. Está correto nosso entendimento? “Caso contrário favor esclarecer.”, onde o órgão respondeu da seguinte forma: “Mantém-se os prazos de reposição dos equipamentos (07 dias úteis) e substituição de peças (05 dias – também úteis) mencionadas no edital, sem nenhuma alteração.”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer em quais situações se aplicam os prazos de 5 (cinco) e 7 (sete) dias úteis.
5) Conforme Art. 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos: a) Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasnet.gov.br. Nosso entendimento está correto? b) Caso o entendimento anterior não esteja correto, solicitamos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital sejam enviadas nos e-mails:valdirenec@positivo.com.br e jurandirt@positivo.com.br.
RESPOSTAS:
1) A resposta do Adendo Modificador é clara quanto ao número (04) de slots PCI Express. Não há, portanto, qualquer definição quanto ao padrão, desde que sejam PCI Express.
2) Já foi informado no Adendo Modificador no que se refere ao processador, que serão aceitas propostas cujo processador atenda aos requisitos mínimos informados no Termo de Referência. Também serão aceitos equipamentos que, devido à evolução de tecnologia, comprovarem desempenho similar ou superior ao exigido.
3) a) Sim. Está correto o entendimento. b) Já respondido no item anterior. c) As solicitações de fornecimento e distribuição podem variar conforme a disponibilidade orçamentária e as necessidades de cada órgão vinculado à SESDEC/RO. Assim, não há como, ainda que minimamente, informar esse dado.
4) Essa resposta já está contemplada no Adendo Modificador, questionamento 11 do item 10, feito pela própria Positivo: “Mantém-se os prazos de reposição dos equipamentos (07 dias úteis) e substituição de peças (05 dias – também úteis) mencionados no edital, sem nenhuma alteração.”
5) a) Todos os esclarecimentos são divulgados nos site da SUPEL/RO e no Comprasnet. b)Já respondido no item anterior.
Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 14 de Setembro de 2016.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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