Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 124/2016

16 de setembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00932-0000/2015/SESDEC/RO.
ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente (Antena colinear e outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, em todo o Estado de Rondônia, conforme especificações e quantidades constantes no anexo I do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
INTERESSADO: MICROSENS LTDA

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº. 005/GAB/SUPEL/2016 de 28.03.2016, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa MICROSENS LTDA, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 15/09/2016 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa MICROSENS LTDA, regendo a licitação às disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005 no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 19/09/2016, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

Em síntese, exibe razões a impugnante acerca das especificações técnicas dos itens 15, 16, 19 e 35 apresentarem características que supostamente indicam direcionamento a um único fabricante violando assim a isonomia e competitividade.

Alega que, existem muitos modelos de equipamentos existentes no mercado que contém especificações mínimas, que mesmo assim não atenderão o exigido no Edital, devido ao mesmo supostamente conter especificações restritivas.

Sustenta que a Administração não pode favorecer determinados fabricantes, pois restringe o melhor preço.

Solicita que as especificações sejam retificadas, bem como, seja respeitado o prazo para resposta da impugnação e embasamento jurídico para qualquer decisão que venha a ser tomada.

III – DO MÉRITO

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação.

Desta forma, a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, através de sua Gerência de Tecnologia, manifestou-se da seguinte forma:

Esclarecemos que todos os itens citados tiveram alterações publicadas no Adendo Modificador 001, conforme descrevemos a seguir, conforme observações feitas pela própria empresa Microsens:

Item 15 – Características Mínimas da Impressora Laser Monocromática de Grande Porte:Tecnologia de impressão a Laser; Velocidade de impressão mínima de 55 ppm A4; Processador mínimo de 800 Mhz; Resolução mínima de 1.200 dpi; Memória mínima de512 MB, suportando até 2GB MB com no mínimo 2 slots DDR DIMM; Ciclo de impressão mensal de no mínimo 225.000 folha/mês; Volume mensal recomendado mínimo de 3.000 a 15.000; Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000-páginas; Capacidade de entrada de papel de 650 folhas; Capacidade máxima 4300 folhas; Alimentador Manual: 100;Conectividade: Fast Ethernet (10/100/1000 Mbps),USB 2.0; Sem fio 802.11b/g/n; Qtde Bandeja Entr/Saída Padrão: 3/1; Qtde Bandeja Entr/Saída Máxima: 6/1; Envelopes: Sim; Tamanho de folha: Carta, ofício, Executive e A4, A5, Papel Ofício 2 (216 x 330 mm), Papel Ofício 9 (215 x 315 mm); Suportar implementação de bandejas; Voltagem: 110 ~127v; Linguagem Padrão: PCL6/PCL5/PS3/PDF.OBSERVAÇÕES: Apresentar comprovação do Fabricante do equipamento ofertado; A Impressora e os suprimentos (peças e cartucho de toner) devem ser compatíveis com impressora e com certificação similar a ISO/ABNT; 02 (dois) cartuchos de toner adicionais compatíveis com a impressora ofertada; cabo USB, cabo de energia, manual impresso e/ou mídia em CD em português; Software de drive em mídia de CD em português; COMPATIBILIDADE DE SISTEMA OPERACIONAL: Windows XP(32bit e 64bit), 2003 (32bit e 64bit), Vista (32bit e 64bit), Windows 7 (32bit e 64bit) ou superior; Linux kenel 2.6 ou superior com plataforma Debian ;
GARANTIA: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 meses contados a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fornecedor do equipamento; O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet. O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar –se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de02 (dois) dias úteis, por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído; Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes.

ADENDO MODIFICADOR 001

ITEM 15

Onde se lê: – “Papel Ofício 9 (215 x 315mm);” – “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PS3/PDF”

LEIA-SE: – “Papel ofício;” “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PDF”

Onde se lê: “Velocidade de impressão mínima de 55ppm A4”

LEIA-SE: “Velocidade de impressão mínima de 55ppm A4 ou Carta”

ITEM 16 – Características Mínimas da Impressora Laser Monocromática de Médio Porte:Tecnologia de impressão a Laser; Velocidade de Impressão em Preto mínimo 55 (ppm) ou superior; Ciclo de trabalho (pág/mês) 80.000 ou superior; Resolução no mínimo de 1200 dpi ou superior; Mínimo de 1 Bandejas para 550 folhas; Memória mínima: 512 MB (Mbytes); Memória máxima : 2GB (Mbytes); Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 10.000-páginas; Conectividade: 01 USB 2.0 e 01 ethernet 10/100/100; Impressão frente e verso: Sim – Automático; Conectividade: Fast Ethernet (10/100/1000 Mbps),USB 2.0; Voltagem: 110 ~127v; Linguagem Padrão: PCL6/PCL5/PS3/PDF; OBSERVAÇÕES: Apresentar comprovação do Fabricante do equipamento ofertado; A Impressora e suprimentos (peças e cartucho de toner) tem que ser compatível com impressora e com certificação similar a ISO/ABNT; 2 (dois) cartuchos de toner adicionais devem ser compatíveis com a impressora ofertada; cabo USB, cabo de energia, manual impresso e/ou mídia em CD em português; software de drive em mídia de CD em português; COMPATIBILIDADE DE SISTEMA OPERACIONAL: Windows XP(32bit e 64bit), 2003 (32bit e 64bit), Vista (32bit e 64bit), Windows 7 (32bit e 64bit) ou superior; Linux kenel 2.6 ou superior com plataforma Debian;
GARANTIA: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 meses contados a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de PortoVelho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fornecedor do equipamento; O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet; O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar –se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de02 (dois) dias úteis, por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes.

ADENDO MODIFICADOR 001

ITEM 16

Onde se lê: “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PS3/PDF”

LEIA-SE: “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PDF”

Onde se lê: “55 PPM”;

LEIA-SE: “50 PPM”.

ESCLARECIMENTO: O item 15 teve alteração, conforme divulgado no Adendo Modificador 001

ITEM 19 – Características Mínimas da Impressora Multifuncional Colorida: Tecnologia de impressão a Laser; Velocidade de impressão mínima de 30 ppm; Velocidade de cópia 30cpm; Processador mínimo de 800 Mhz; Resolução mínima de 1.200 dpi; Memória mínima de 1GB, suportando até 2GB com no mínimo 2 slots DDR DIMM; Ciclo de impressão mensal de no mínimo 80.000 folha/mês; Volume mensal recomendado mínimo de 1000 – 5.000; Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000-páginas; Capacidade de entrada de papel de 250 folhas; Alimentador Manual: 50;Conectividade: Fast Ethernet (10/100/1000 Mbps),USB 2.0; Wi-fi; Envelopes: Sim; Tamanho de folha: Carta, ofício, Executive e A4, A5, Papel Ofício 2 (216 x 330 mm), Papel Ofício 9 (215 x 315 mm); Suportar implementação de bandejas; Voltagem: 110 ~127v; Linguagem Padrão: PCL6/PCL5/PS3/PDF. OBSERVAÇÕES: Apresentar comprovação do Fabricante do equipamento ofertado; A Impressora e suprimentos (peças e cartucho de toner) tem que ser compatível com impressora e com certificação similar a ISO/ABNT; 2 (dois)cartucho de toner adicionais compatível com a impressora ofertada; cabo USB, cabo de energia, manual impresso e/ou mídia em CD em português; software de drive em mídia de CD em português. COMPATIBILIDADE DE SISTEMA OPERACIONAL:Windows XP(32bit e 64bit), 2003 (32bit e 64bit), Vista (32bit e 64bit), Windows 7 (32bit e 64bit) ou superior; Linux kenel 2.6 ou superior com plataforma Debian. GARANTIA: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 meses contados a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante; O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia; O documento deve ser incluso na proposta técnica; O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fornecedor do equipamento; O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet; O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar –se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de02 (dois) dias úteis, por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído; Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes.

ADENDO MODIFICADOR 001

ITEM 19

Onde se lê: – “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000 páginas “Papel Ofício 9 (215 x 315mm);” – “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PS3/PDF”

LEIA-SE: – “Cartucho de Toner adicional BLACK com rendimento mínimo para 8.000 páginas e COLORIDO(s) para 4.000 páginas” – “Papel ofício;” – “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PDF”

ITEM 35 – Configurações Mínimas do Scanner AAD: Tipo de Scanner: AAD (Alimentador Automático de Documentos); Modos de Digitalização: simplex e duplex, colorido, escala de cinza e preto e branco; Sensor de Imagem: CCD colorido (dispositivo de carga acoplada) X 2 (frente X 1, traseira X 1); Fonte de Luz: lâmpada de descarga de cátodo frio branca X 2 (frente X 1, traseira X 1); Detecção de Alimentação Múltipla: sensor X 1 ultrassônico de detecção de alimentação múltipla; Tamanho Mínimo e Máximo de Documentos: Mínimo no AAD: 52 x 74mm; Máximo no AAD:216 X 355,6MM; Documentos longos: 210 x 3.048mm; Velocidade de Digitalização (A4, Colorido, Escala de Cinza, Preto e Branco): simplex: 25ppm (200/300 dpi); duplex: 50 ppm (200/300 dpi); Capacidade da bandeja de Entrada: 50 folhas (80 g/m²) com realimentação contínua; Resolução ótica: 600 dpi; Resolução de Saída (Colorido 24-bit, Escala de cinsa 8-bit e Preto e branco 1-bit): 50 a 600 dpi; Processamento Interno de Vídeo: 1.024 níveis (10-bits); Interface: USB 2.0; Conector formato tipo B; Recursos de Imagem: Remoção de distorção e corte; Ênfase da imagem; Difusão de erro; Dither; DTC simplificado; Suavização; Filtro de cores (Nenhum, Especificado, Branco, Saturação de Cor); Multi-Imagem; Pular página em branco; DTC avançado; sRGB; Detecção automática de cores; Separação superior inferior; Resolução de faixas verticais; Endossador digital; Preenchedor de borda; Filtro de cores (R.G.B); Voltagem de entrada AC: Bivolt (127V – 240V); Sistemas Operacionais Suportados: Windows XP (32-bit/64-bit); Windows Vista (32-bit/64-bit); Windows Server 2008 (32-bit/64-bit); Windows 7 (32-bit/64-bit); Windows Server 2012 (32-bit/64-bit); Windows 8 / 8.1 (32-bit/64-bit).
Garantia mínima de 36 meses.

ADENDO MODIFICADOR 001

ITEM 35

Exclui-se: A exigência de: – “Processamento Interno de Vídeo: 1.024 níveis (10-bits)”, uma vez que nem todos os fabricantes a especificam. – “Processamento Interno de Vídeo: 1.024 níveis (10-bits);”- “Ênfase da imagem;”- “Dither;” – “DTC simplificado;”- “DTC avançado”- “Endossador digital;”- “Server 2008 (32-bit/64-bit);” – “Windows Server 2012 (32-bit/64-bit);”

Onde se lê: “PPM”

LEIA-SE: “IPM”

Onde se lê: “Fonte de Luz: lâmpada de descarga de cátodo frio branca X 2 (frente X 1, traseira X 1)”

LEIA-SE: – “Fonte de Luz: lâmpada CCFL ou LED X 2 (frente X 1, traseira X 1)”

Onde se lê: “Documentos longos: 210 x 3.048mm;”

LEIA-SE: – “Documentos longos que contemplem a medida 210 x 300 mm;”

Onde se lê: – “Recursos de Imagem: Remoção de distorção e corte; Ênfase da imagem; Difusão de erro; Dither; DTC simplificado; Suavização; Filtro de cores (Nenhum, Especificado, Branco, Saturação de Cor); Multi- Imagem; Pular página em branco; DTC avançado; sRGB; Detecção automática de cores; Separação superior inferior; Resolução de faixas verticais; Endossador digital; Preenchedor de borda; Filtro de cores (R.G.B)”;

LEIA-SE: – “O software do equipamento deverá ser compatível com a remoção de distorção e corte, pular página em branco e detecção automática de cores”.

A impugnante faz diversas alegações jurídicas, porém, nos quatros itens questionados, este órgão ajustou a configuração solicitada conforme acima descrito, seguindo, inclusive, orientação da própria MICROSENS.

Dessa forma, entendemos que como prova que não existe nenhuma preferência de fabricante, ocorrendo apenas referência em alguns casos de hardware, como referência mínima de especificação técnica, possibilitando que qualquer licitante possa concorrer com qualquer solução de fabricante que atenda as especificações MÍNIMAS do equipamento descrito.

A impugnação justifica-se com base em argumentos meramente funcionais de equipamentos, sem considerar a finalidade a ser alcançada com a aquisição da presente licitação.

Este Sistema de Registro de Preços, tem por objetivo suprir e modernizar o parque de TI da SESDEC/RO, para atender necessidades levantadas por essa Gerência de Tecnologia. Não é objetivo da Administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir um ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que será alcançado pelo projeto básico do TR do referido edital.

IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA

Em que pese às razões da impugnação interposta ao Edital, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente.

Diante de todo o exposto, conforme demonstrado tecnicamente pelo órgão de origem, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, não havendo qualquer direcionamento, onde por sugestão da própria impugnante as especificações já foram retificadas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento dos técnicos, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua total IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório ora atacado.

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

Porto Velho, 15 de Setembro de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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