Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 34/2022

30 de maio de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTAS A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.34/2022/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0032.158915/2021-79

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de materiais de divulgação, para atender as necessidades desta SEJUCEL

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou resposta ao pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 34/2022/SUPEL/RO, conforme abaixo.

 

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23 e do item 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 34/2022/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Esclarecimento.

II. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA RESPOSTA DA EQUIPE TÉCNICA SEJUCEL-SCOM

a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01

Estamos muitos interessados em participar desta licitação do item 5 cordões para crachá onde somos fabricantes, porém está por lote no Lote G1 Poderia desmembrar por favor ?

a.1) MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA SEJUCEL-SCOM

                Considerando que o certame encontra-se agendado para abertura no dia 31/05/2022, às 09:30 horas (horário de Brasília)o prazo para realizar o desmembramento do item solicitado encontra-se intempestivo, não sendo possível realizar esta mudança em tempo hábil antes da licitação. Além disso, já foi realizado anteriormente um desmembramento de lotes, os quais eram 2 (dois) lotes e foi para 5 (cinco), e o lote solicitado para ajuste, lote II, já se encontra devidamente organizado, não havendo necessidade de deslocamento de item, com base na análise feita por este Setor de Compras Portanto, o pedido da empresa não poderá ser atendido, e o processo deverá dar prosseguimento sem nenhuma mudança.

                Sem mais para o momento, o setor de compras da SEJUCEL disponibiliza-se para sanar quaisquer dúvidas que vierem a surgir.

III. DA DECISÃO

Isto posto, com fulcro no Art. 23, do Decreto n.º 26.182/2021, e item 4.1 do Edital, sem nada mais evocar, recebo e conheço o Pedido de Esclarecimento  interposto por empresa interessada, no processo licitatório referente ao edital do Pregão Eletrônico n.º 34/2022/SUPEL/RO, e presto as devidas informações na forma acima, mantendo inalterado o Edital, bem como a data de abertura do certame em tela para o dia 31 de Maio de 2022, às 09:30h (horário de Brasília – DF), uma vez que os esclarecimentos prestados em nada modificam os termos do Edital, e tampouco afetam a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei Federal N. 8.666/93.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!

Anexo: SEI_ABC-0029195920-Resposta.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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