Governo de Rondônia
11/12/2024

Recurso – Rascunho automático

17 de maio de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Decisão nº 16/2021/PGE-PCC

À

Equipe de Licitação ALFA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 280/2020/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO: 0037.285855/2019-00

INTERESSADO: SESDEC/RO

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 280/2020

Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (0016673184) e ao parecer proferido pela Procuradoria Geral do Estado (0017532394 e 0017769950), o qual não vislumbrou qualquer irregularidade na decisão da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente FOCAL IDA TECNOLOGIA LTDA, mantendo a decisão que classificou a proposta e habilitou a recorrida NBS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA para o Lote 07.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Equipe de Licitação/ALFA.

Ao Pregoeiro da Equipe/ALFA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

AMANDA TALITA DE SOUSA GALINA

Diretora Executiva/SUPEL

Anexo: DECISAO-RECURSO-AUTORIDADE-COMPETENTE-2.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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