Governo de Rondônia
13/12/2024

Respostas às impugnações e esclarecimentos – Pregão Eletrônico – 680/2020

15 de dezembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA

AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: 680/2020/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.136257/2020-82

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de sistema de Vídeo Wall, com objetivo de monitorar as atividades da superintendência, bem como exibição de diversos “dashboards”, visando facilitar a compreensão das informações geradas.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 113/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 29 de setembro de 2020, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

QUESTIONAMENTOS

Questionamento 1:

“Para o CONTROLADOR DE VÍDEO WALL, o edital exige:

· Deve possuir pelo menos 01 (uma) ranhura PCIe x16 de 3ª geração, 02 (duas) ranhuras PCIe x16 de 2ª geração, 01 (uma) ranhura PCI, para placas de expansão;

· Deve suportar tecnologia 2-Way AMD CrossFire;

· Deve possuir no mínimo 06 (seis) portas USB 3.0/2.0 (04 no painel traseiro, 02 disponíveis através do conector USB interno) e 06 (seis) portas USB 2.0/1.1 (02 no painel traseiro, 04 disponíveis através dos conectores USB internos);

Especificações do gabinete:

· Deve possibilitar operação a temperatura entre 0°C ~ 50°C; Esta exigências remetem a equipamentos desnados a uso domésco, pois os novos equipamentos desnados a uso profissional não trazem mais barramentos PCI (já obsoletos e substuídos por barramentos PCIExpress), não apresentam Tecnologia 2-Way AMD Crossfire (ulizada apenas em jogos e mesmo assim já obsoleta desde 2017), os gabinetes padrão rack 3U, exatamente por serem instalados em racks que normalmente não estão próximos aos usuários, não trazem esta quandade de interfaces USB em seu chassis e por úlmo a faixa de temperatura de operação dos equipamentos profissionais fica entre 0° e 35°, pois são ulizados em ambientes corporavos devidamente climazados.

Diante do exposto, entendemos que a exigências acima não se aplicam a solução técnica almejada pela SUPEL/RO e que as mesmas podem ser desconsideradas na elaboração de nossa proposta. Nosso entendimento está correto?”

Resposta 1:

“Em atenção ao Pedido de Esclarecimento- MARIA FERNANDA MADI (0015216818) e ao Despacho SUPEL-ALFA (0015216841), informo o seguinte:

. O barramento PCI pode ser substituído pelo PCIExpress;

. A Tecnologia 2-Way AMD Crossfire pode ser desconsiderada;

. A quantidade de interfaces USB é facilmente alcançável, devendo ser mantida;

. Não é possível garantir a refrigeração que um ambiente de Data Center geralmente possui, portanto, a exigência de “operação a temperatura entre 0°C ~ 50°C” é plenamente justificável e deverá ser atendida.

Porto Velho, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS FERNANDO LEAL CUNHA

Assessor Técnico”

Portanto, esclarece este Pregoeiro, com base nas informações prestadas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

IAN BARROS MOLLMANN

Pregoeiro ALFA/SUPEL-RO

Mat. 300137923


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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