RESPOSTA
AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO: 430/2019/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026.309250/2019-32
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com respectivo “código localizador”. (Seguro de viagem para passagens aéreas nacionais).
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 212/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de outubro de 2019, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail por empresas interessadas.
O aviso de licitação referente o Pregão Eletrônico epigrafado, foi publicado no Diário Oficial do estado de Rondônia em 31/10/2019, com abertura prevista para o dia 12/11/2019, às 09h:00m, (HORARIO DE BRASILIA). De acordo com o subitem 3.1 do Edital, “Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá SOLICITAR ESCLARECIMENTO acerca do instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO… “.
Os pedidos de esclarecimentos aportaram nos dias 02, 04 e 06 de novembro de 2019, na caixa de e-mails da comissão de licitação, portanto, encontram-se os mesmos TEMPESTIVOS.
Consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e ainda os dispositivos da Lei 10.520/02, passaremos a esclarecer os fatos a serem verificados abaixo:
PERGUNTAS
- O valor a ser cadastrado no sistema Comprasnet é o menor valor unitário para o serviço do agenciamento?
- Menor valor de agenciamento aceito é 0,01 (um centavo)?
- Será aceito agenciamento de 0,0001 (um milésimo) que arredondando para duas casas decimais é R$ 0,00 (zero)?
- Será aceito agenciamento de R$ 0,00 (zero)?
- É obrigatório o anexo da proposta e dos documentos de habilitação? A proposta pode ser intensificada com papel timbrado?
- Ocorrendo igualdade de valores no envio das propostas, será feito sorteio ou será considerado o envio em primeiro lugar?
- No caso da planilha de custos, será aceito para fins de comprovação “recebimentos de incentivos das companhias” ?
- Será aceito participação de agência consolidadora nesta licitação, tendo em vista que há liberação no acordão do TCU (Acórdão 1285/2011)?
- Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?
- Conforme Lei 13.726/2018 não será necessário autenticação da documentação original do licitante classificado em primeiro lugar?
- Será necessário posto de atendimento ou escritório de representação na cidade do contratante?
- Qual é a agencia que atualmente atende este órgão e qual é a taxa/desconto pracada?
- As agências de turismo, devido ao grande fluxo de emissões junto as companhias aéreas, recebem alguns incentivos, que variam de acordo com a volume total de passagens emitidas, sem fazer distinção ao passageiro, órgão ou empresa solicitante. Será necessário repasses de tais incentivo, acordos, metas que é uma conquista da agência, pois esse valor é repassado no volume global de emissões atendidas no mês ou no ano?
- A contratada deverá designar um preposto/posto de atendimento nas dependências ou em local/estado do contratante?
- Planilha de custo / exequibilidade poderá conter lucros provenientes de outros contratos e metas globais?
- Para liberação do pagamento a contratada deverá apresentar Fatura da Companhia aérea? Caso sim, poderá ser substituída por fatura GSA (consolidadora)?
- Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá se deslocar até o contratante, ou este será enviado eletronicamente e posteriormente por correio?
- Aceita documentos com autenticação digital?
- Aceita oferta de valores zero/negativo?
- Haverá etapa de lances objetivando valores negativos?
- O contratado deverá disponibilizar sistema informatizado (Self-booking)?
- Poderá ser cobrado taxa DU 10%?
- Será aceita taxa de transação no valor de R$ 0,00?
- Será necessário planilha de custo para demonstrar exequibilidade?
- Qual empresa atende o contrato? Qual o valor da sua taxa?
- Será permitida a participação de empresa consolidada, ou seja, empresa que compra bilhetes de uma consolidadora e não diretamente das Cias aéreas?
RESPOSTAS
- Conforme adendo esclarecedor já publicado, o menor valor aceito para o serviço será R$ 0,00 (ZERO)
- Não. O menor valor aceito para o serviço será R$ 0,00 (ZERO)
- Não.
- Sim.
- Conforme novas regras estabelecidas pelo Sistema Comprasnet, o anexo de proposta e documentos de habilitação são obrigatórios. A proposta pode sim ser identificada com papel timbrado, pois somente após a fase de lances a Pregoeira e/ou qualquer pessoa, terá acesso aos arquivos inseridos
- Será realizado sorteio, conforme disposto no adendo esclarecedor 01, já publicado.
- O edital não exige apresentação de qualquer planilha de custos.
- Quaisquer empresas poderão participar da licitação, desde que atendam TODAS as exigências editalícias.
- Considerando o DECRETO N. 21.794, DE 5 DE ABRIL DE 2017 que institui o SISTEMA SEI, informamos que a assinatura do contrato é feita eletronicamente.
- Está correto o entendimento.
- Não será necessário, desde que haja um suporte e treinamento integral em relação a emissão dos bilhetes.
- A empresa é a JF TURISMO EIRELI – EPP conforme CONTRATO Nº 161/PGE-2019. A taxa de desconto não foi tratado no contrato. Somente a taxa de agenciamento.
- A administração não compreendeu a solicitação. Pugnamos pela complementação e/ou evidência do que de fato a empresa almeja esclarecer.
- Entendemos que com o uso de sistemas e outros meios de comunicação, não faz-se necessária a presença de um preposto ou posto de atendimento, desde que tenhamos um suporte e sistema adequados com treinamento a nossos servidores.
- O Edital não exige apresentação de qualquer planilha de custos.
- Se os documentos apresentarem todas as informações necessárias quanto a composição dos custos, julgamos necessária a apresentação da fatura da companhia aérea.
- Considerando o DECRETO N. 21.794, DE 5 DE ABRIL DE 2017 que institui o SISTEMA SEI, informamos que a assinatura do contrato é feita eletronicamente.
- Sim.
- Sim.
- Sim.
- Sim, faz-se necessária a utilização de sistema, bem como cotações eletrônicas.
- A administração não compreendeu a solicitação. Pugnamos pela complementação e/ou evidência do que se trata a taxa mencionada, bem como acerca da composição da mesma.
- Sim.
- O edital não exige apresentação de qualquer planilha de custos.
- A empresa é a JF TURISMO EIRELI – EPP conforme CONTRATO Nº 161/PGE-2019. A taxa de desconto não foi tratado no contrato. Somente a taxa de agenciamento.
- Quaisquer empresas poderão participar da licitação, desde que atendam TODAS as exigências editalícias.
Portanto, esclarece esta Pregoeira com base nas informações extraídas do próprio e edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987