Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 511/2018

14 de março de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Decisão nº 1/2019/SUPEL-ASSEJUR

À EQUIPE DE LICITAÇÃO BETA

PREGOEIRA GRAZIELA GENOVEVA KETES

PROCESSO: 0009.210289/2018-21

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 511/2018/BETA/SUPEL/RO

PROCEDÊNCIA: DER/RO   

OBJETO:  Aquisição de 04 (quatro) caminhão trucado com implemento de tanque pipa, 04 (quatro) caminhões, 02 (duas) pá carregadeira de rodas, 01 (um) veículo tipo caminhão pipa, 09 (nove) caminhões basculante, e 02 (duas) motoniveladora, para atender aos convênios CALHA NORTE, para atender necessidade deste DER-RO.

Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso (4766505) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (4879088), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar:

  • IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela recorrente MA A MARQUES, permanecendo a recorrente inabilitada para o item 02 do certame.

Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA.

À Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho, 14 de março de 2019.

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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