Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Chamamento Público – 015/2017

27 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

2ª – ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS E ANÁLISE E JULGAMENTO DO INVÓLUCRO I (HABILITAÇÃO)

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 015/2017/SESAU.

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de dois mil e dezoito, às 09h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos,2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 91 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 06 de agosto de 2018, com a finalidade, única e exclusiva, de proceder ao recebimento dos envelopes contendo a documentação dos interessados, e análise dos documentos do envelope 1(habilitação), relativamente à CHAMAMENTO PÚBLICO nº.015/2015/SESAU,cujo objeto é o Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços complementares de procedimentos na área de diagnose por imagem inseridos nos subgrupos de Ressonância Magnética e Tomografia, com seus respectivos laudos,  de forma contínua, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses,formalizada pelo Processo Eletrônico nº.0036.026567/2017-55/SESAU,tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL:O Edital foi elaborado pela Comissão de Licitação subsidiado pelo Termo de Referência elaborado pela Pasta Gestora, e aprovado através do Parecer nº 27/2018/SESAU-DIJUR, conforme os documentos inclusos no Sistema Eletrônico de Informação/SEI. DA DIVULGAÇÃO E RETIRADA: A publicidade e disponibilização do edital foi realizado por esta SUPEL, através da Comissão Especial de Licitação,através da internet no endereço eletrônicowww.rondonia.ro.gov.br/supel, no Jornal de Circulação Estadual, Diário Oficial do Estado, respectivamente. Assim feito, o edital foi disponibilizado sem a obrigatoriedade de cadastramento prévio para sua retirada.DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citadas, a Presidente abre a sessão. DOS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTOFeita a abertura da sessão, a Presidente registra que os envelopes das empresas CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM CASTIEL JR S/A LTDA, CNPJ nº 04.083.663/0001-78 foram entregues, fisicamente, junto ao setor de Protocolo desta SUPEL no dia 30/10/2018 às 10hs45min. DA ABERTURA DO INVÓLUCRO 01 (HABILITAÇÃO): A Comissão Especial de Licitação-CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise dos documentos referente à Habilitação desta licitação, pelas análises e de acordo ao disposto no item 5.1 em seus subitens e alíneas, esta Comissão julga pela INABILITAÇÃO da empresa CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM CASTIEL JR S/A LTDA, em decorrência da não apresentação dos documentos de Habilitação, uma vez que os documentos apresentados referem-se tão somente à Qualificação Técnica, deixando esta de atender, assim, o disposto no item  5 e subitens do EditalDO PRAZO RECURSAL: Assim sendo, o proponente será oficialmente notificado, através de ofício, encaminhado via e-mail, onde será oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação deste julgamento, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Simultaneamente, será oferecido o prazo para apresentação de nova documentação, conforme disposto no Art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, após remetido os autos à autoridade superior, para conhecimento e decisão final, para esta condição. Notificado o licitante e havendo interposição de recurso, suspender-se-á, imediatamente, o prazo do Art. 48, § 3º da Lei acima citada. Decidido, após julgamento, pelo não provimento do recurso, o curso do prazo aludido disposto, voltará a correr, sendo o licitante, informado via ofício, que poderá ser enviado através de e-mail. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 23 de novembro de 2018, às 09h50m.

 

 

                                   JAIR DA SILVA FRANÇA  

Membro da CEL/SUPEL

SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO

                                                        Membro da CEL/SUPEL

IAN BARROS MOLLMANN

Presidente da CEL/SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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