Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 60/2017

13 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 60/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1501.00709-00/2016/SESDEC/RO

ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Solução Integrada para emissão de Carteira de Identidade para atender o Instituto de Identificação Civil e Criminal “Engrácia da Costa Francisco” da Polícia Civil –  IICCECF/PC na capital e interior do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

PERGUNTA

 

 

  • Tendo em vista o disposto no item 4.1 do edital e considerando o teor das respostas aos questionamentos recebidos na data de hoje, notadamente quando afirma que “a Prova Conceito, que é uma questão atinente ao produto que está sendo ofertado, sendo item classificatório, exigido do licitante que estiver classificado provisoriamente em primeiro lugar. É sabido que a proposta mais vantajosa será o fator essencial para definir o vencedor da licitação, e que nas licitações para a contratação de solução de tecnologia, é usual a prova de conceito, para verificar se o proposto pelo licitante atende as exigências mínimas do edital. Nesse sentido, cabe à empresa classificada e futuramente contratada, fornecer um produto que atenda às necessidades da Administração, de modo a garantir ao gestor que a atividade fim seja atendida, evitando prejuízo aos cofres públicos pela falta de prestação do serviço contratado, permitindo assim a aplicação dos princípios constitucionais”, entendemos que na Prova Conceito será exigida a emissão do documento de identificação nos moldes da legislação em vigor, para que seja atestada a sua conformidade seja no aspecto de segurança, bem como das informações impressas, desde a sua emissão original, bem como segunda via. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, por favor fundamentar.

 

 

RESPOSTAS

 

 

 

 

  • A prova de conceito foi elaborada dentro das necessidades da Administração Pública que estão em conformidade com legislação atual vigente. Quanto à parte da prova de conceito que se refere à emissão da Carteira de Identidade, destacamos que a empresa deverá se atentar as exigências contidas no Anexo X do Termo de Referência.

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

Porto Velho, 13 de junho de 2018.

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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