Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 042/2017

05 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 042/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02157-00/2017-SEDUC/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…,DESCLASSIFICAR com base no item 20.2, subitem 20.2.1, alínea “h” a empresa NEIANDER STORCH EIRELI – ME, por ter apresentado em   sua   Planilha Orçamentária os   itens 4.1.6.  e 4.1.7. com o preço unitário superior  ao constante na Planilha Orçamentaria da Administração, decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
RL DOS SANTOS CONSTRUÇÕES – ME 192.301,09
MMC, CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME 202.398,71
ENGESERVICE ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 203.472,39
TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 208.886,78
FUHRMANN & CIA LTDA – EPP 209.313,49 5ª
LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME 212.725,26
VCS –VIEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP 216.873,69
CONSTRUTORA E COMERCIO WR EIRELI – ME 228.548,22
CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA 230.187,24
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – EPP 232.968,65 10ª
PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP 241.211,40 11ª
ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP 261.308,20 12ª

Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 04 deabril de 2018.

 

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente. CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROPOSTA-CP-042_DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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