Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 596/2017

15 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 596/2017/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.007212/2017-04/SEAE/RO.

OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) Os itens 01 e 02 registrados no sistema Comprasnet para este certame, referem-se à licença de Módulo de Inventário + Serviço Mensal de Suporte Técnico Remoto 8h x 5 dias. No anexo II do Edital (Estimativa de Preços) são apresentados os valores estimados destes itens. São apresentados Valor Unitário e Valor Total.

 

Entendemos que os valores relativos a estes itens se referem a licença de 01 ano cujo pagamento é realizado mensalmente em 12 parcelas. Está correto nosso entendimento?

 

2) Referente ainda aos itens 01 e 02 registrados no sistema Comprasnet para este certame, entendemos que a contratação mínima será de 100.000 Atributos Inventariados para o item 01 e de 5.000 Atributos Inventariados para o item 02. Está correto nosso entendimento?

 

 

3) Os itens 03 e 04 registrados no sistema Comprasnet para este certame, referem-se à licença de Módulo de Análise de Performance de Rede + Serviço Mensal de Suporte Técnico Remoto 8h x 5 dias. No anexo II do Edital (Estimativa de Preços) são apresentados os valores estimados destes itens. São apresentados Valor Unitário e Valor Total.

 

Entendemos que os valores relativos a estes itens referem-se a licença de 01 ano cujo pagamento é realizado mensalmente em 12 parcelas. Está correto nosso entendimento?

 

4) Referente ainda aos itens 03 e 04 registrados no sistema Comprasnet para este certame, entendemos que a contratação mínima será de 500 Elementos Ativos de Rede para o item 03 e de 100 Elementos Ativos de Rede para o item 04. Está correto nosso entendimento?

 

5) Os itens 05 e 06 registrados no sistema ComprasNet para este certame, referem-se à licença de Módulo de Falhas e Alarmes de Desempenho + Serviço Mensal de Suporte Técnico Remoto 8h x 5 dias.

No anexo II do Edital (Estimativa de Preços) são apresentados os valores estimados destes itens. São apresentados Valor Unitário e

Valor Total.

 

Entendemos que os valores relativos a estes itens se referem a licença de 01 ano cujo pagamento é realizado mensalmente em 12 parcelas. Está correto nosso entendimento?

 

6) Referente ainda aos itens 03 e 04 registrados no sistema Comprasnet para este certame, entendemos que a contratação mínima será de 500 Elementos Ativos de Rede para o item 03 e de 100 Elementos Ativos de Rede para o item 04. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTAS

 

1) Sim, o entendimento está correto.

 

2) Sim, o entendimento é de que o item 1 corresponde a uma unidade de 100.000 atributos e o item 2 uma unidade de 5.000 atributos. Assim, o valor máximo de atributos inventariados passível de contratação é de 105.000, correspondendo a uma unidade do item 1 e uma unidade do item 2. 

 

3) Sim, o entendimento está correto. 

 

4) Sim, o entendimento é de que o item 3 corresponde a uma unidade de 500 Elementos Ativos de Rede. Assim, o quantitativo máximo passível de contratação de análise de Elementos Ativos de Rede poderá ser de 600, correspondendo a uma unidade do item 3 (500 elementos), podendo ser adquirido mais uma unidade do item 4 (100 elementos).

 

5) Sim, o entendimento está correto.

 

6) Esse questionamento já foi feito anteriormente e esclarecido. Acreditamos que o questionamento se refira aos itens 05 e 06. Assim, o esclarecimento será dado considerando a possibilidade de equívoco no enunciado do questionamento.

 

ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento é de que o item 5 corresponde a uma unidade de 500 Elementos Ativos de Rede. Assim, o quantitativo máximo passível de contratação de análise de Elementos Ativos de Rede poderá ser de 600, correspondendo a uma unidade do item 5 (500 elementos), podendo ser adquirido mais uma unidade do item 6 (100 elementos).

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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