Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 60/2017

27 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 060/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1501.00709-00/2016/SESDEC/RO

ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Solução Integrada para emissão de Carteira de Identidade para atender o Instituto de Identificação Civil e Criminal “Engrácia da Costa Francisco” da Polícia Civil –  IICCECF/PC na capital e interior do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

PERGUNTA

 

 

  • O item 5.7.13, página 34 do Edital, estabelece que, in verbis, “Além das estações de cadastro biométrico fixas a CONTRATADA deverá fornecer 08 (oito) estações de atendimento móvel. “ Em relação a este item, por gentileza, esclarecer:

 

  1. O Atendimento móvel citado no item acima será realizado pela Contratante?
  2. A referida Coleta se dará integralmente na forma digital, incluindo o cadastro biográfico e biométrico?
  3. Qual será a quantidade média mensal?

 

  • O item 5.8.1, página 34 do Edital, estabelece que, in verbis, “A CONTRATADA deverá prever em sua solução a possibilidade de captura mista das características biométricas, onde as impressões digitais que não forem capturados ao vivo deverão ser capturadas através do entitamento”. Em relação a este item, entendemos que o Instituto fará o cadastro biográfico e a coleta das digitais se dará por meio da coleta entintada. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, por gentileza, esclarecer.

 

  • A Tabela 9 – quantidade de emissão/ demanda reprimida/ município não atendido do Anexo VI, página 99 do Edital, estabelece a quantidade estimada de 5.684 carteiras de identidade para atender os 23 municípios que não possuem Postos de Identificação. Notadamente para este item, cuja disposição é essencial para a formulação da proposta de preços, por gentileza, esclarecer:

 

 

  1. O atendimento à quantidade estimada de 5.684 RG será realizada através de fichas que serão enviadas para a Central de Emissão ou através de Captura Móvel?

 

  1. Caso sejam utilizadas as duas formas, fichas e captura móvel, qual a quantidade estimada para cada uma?

 

  • Ainda na Tabela 9, da página 99 do Edital, a especificação menciona que o Instituto realiza uma média de 02 operações mensais para atendimento de ações sociais, numa média de 435 solicitações de carteira de identidade por mês. Notadamente para este item, cuja disposição é essencial para a formulação da proposta de preços, por gentileza, esclarecer:

 

 

  1. O atendimento será realizado através de fichas ou através de atendimento móvel digital?

 

  1. Caso sejam utilizadas as duas formas, fichas e captura móvel, qual a quantidade estimada para cada uma?

 

  • O item 6 da Tabela de Emissão Eletrônica da Carteira de Identidade (CI) do Anexo X, na página 139 do Edital, estabelece que seja realizada a leitura do código de barras 2D tipo QRCode. Em relação a este item, por gentileza, esclarecer:

 

  1. Qual informação(ões) de dados biométricos deverão ser criptografados no QRCode a ser impresso no verso da FACE B?

 

  • O item 14 da Tabela de Tratamento de Fragmento de Latente Decadactilares do Anexo X, na página 142 do Edital, estabelece que deverá ser disponibilizada pesquisa LTTP com filtros, definindo os filtros de pesquisa como grupo, sexo, padrão biométrico, e dedo. Em relação a este item, por gentileza, esclarecer:

 

  1. Qual a definição da palavra “grupo” para fins de aplicação de tal determinação como filtro? Por gentileza, fundamentar, especificar e exemplificar.
  2. Qual a definição das palavras “padrão biométrico” para fins de aplicação de tal determinação como filtro? Por gentileza, fundamentar, especificar e exemplificar.

 

 

RESPOSTAS

 

  • a) Sim.

 

  1. b) Nas ações em que os locais apresentem condições técnicas, haverá coleta digital. Onde não houver, será realizado por meio de captura mista. A empresa deverá prever em suas estações de atendimento móvel, tanto a forma digital como manual.
  2. c) Vide ANEXO VI do Termo de Referência.

 

 

  • a) O atendimento se dará por meio de estações fixas de captura biométrica nos Postos de Identificação.
  1. b) Vide resposta anterior.

 

  • a) O atendimento poderá ser realizado tanto por fichas como por atendimento móvel digital, haja vista que ações itinerantes ocorrem em localidades que apresentam condições ambientais e técnicas variáveis, que influenciarão diretamente na modalidade de atendimento a ser determinada pela CONTRATANTE.
  1. b) Vide tabela 10 do Termo de Referência.

 

 

  • a) Fotografia constante na frente da FACE A.

 

 

  • a) Define-se como “Grupo”, qualquer conjunto de indivíduos com características comuns. No caso em questão, o filtro “grupo” é a condição geral em que o padrão inserido se adequa. Exemplo: Identificação Civil, Identificação Criminal, entre outros. A necessidade da Administração Pública para aquisição do objeto da presente licitação visa especificamente a modernização e sistematização de procedimentos de modo a melhorar os serviços por ela prestados, com agilidade e segurança. Deste modo, a utilização de filtros como “grupo”, entre outros, são requisitos básicos para qualquer sistema, cuja finalidade principal é organizar e coordenar de forma metódica os dados armazenados.
  1. b) Padrão biométrico” refere-se à classificação primária de uma fórmula datiloscópica, princípio básico para qualquer operador de Sistema Automatizado de Impressões Digitais. As impressões digitais apresentam padrões que geram classificações e que, por fim, servem como filtro para facilitar a pesquisa por parte de um usuário, como por exemplo, Verticilo e Arco.

 

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

Porto Velho, 27 de outubro de 2017.

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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