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11/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 022/2017

10 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 022/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00425-00/2016.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP e LUFEM CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP por não estarem devidamente cadastradas junto ao Setor de Cadastro da SUPEL/RO e não atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento, até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, descumprindo dessa forma o exigido pelo subitem 13.1.1. do edital; RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por não ter apresentado Qualificação Técnica suficiente e/ou compatível de modo a comprovar a execução anterior de obras com características semelhantes ao objeto da licitação, descumprindo o expresso no item 16.3 do edital. E HABILITAR as empresas MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, TCA – TÉCNICA EM CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, ENGEPAV – ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA – EPP, TERRA – EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, SRL CAVALCANTE CONSTRUTORA ME e E.J. CONSTRUTORA EIRELI por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-022_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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