Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 430/2020

11 de agosto de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2020

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.430/2020/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.131194/2020-66

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios genuínos ou originais de reposição e transporte por guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota oficial automotiva e os equipamentos pesados do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER-RO e dos veículos com autorização de uso.

 

.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 39/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

  • Item 13.8- Qualificação Técnica- Subitens 13.8.3 e 13.8.4:

 

 

ONDE SE LÊ:                                                                                              LEIA-SE:

 

13.8.3.     Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados comprovarem a execução de serviço em quantidade de, no mínimo 10% (trinta) por cento, relativos ao item, ou seja, a parcela de maior relevância e valor significativo, permitindo a soma de contratos concomitantemente ou não para atingir a quantidade exigida.

 

 

13.8.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados comprovarem a execução de serviço em quantidade de, no mínimo 10% (dez) por cento, relativos ao item, ou seja, a parcela de maior relevância e valor significativo, permitindo a soma de contratos concomitantemente ou não para atingir a quantidade exigida.

 

 

13.8.4.     Entende-se por pertinente e compatível em prazos o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados que comprovem de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em prazos com o objeto licitado por período não inferior a 1 (um) ano. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).

 

13.8.4.Entende-se por pertinente e compatível em prazos o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados que comprovem de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em prazos com o objeto licitado por um período de 6 (seis) meses.

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, informamos que o prazo de abertura do certame permanece agendado para o dia 13 de agosto de 2020, às 09:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 11 de agosto de 2020.

 

 

 

JADER CHAPLIN B. OLIVEIRA

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.30030075

Anexo: Edital-430.2020.-Com-Adendo-Modificador-nº-01.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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