10 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 342/2017/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1514.00079/2016/FUNESBOM/RO
INTERESSADO: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM OBJETO: Registro de Preços para aquisição de caminhão e câmara hiperbárica, para atender as necessidades deste CBMRO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 342/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 342/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 11.08.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 08.08.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:
“Questionamento 1 – Item 4: No edital consta:”
“EQUIPAMENTO: COM ESCADA FIXA DE ACESSO NO CHASSI, PARA-CHOQUE NA TRASEIRA E PROTETORES NAS LATERAIS, VEÍCULO EMPLACADO EM NOME DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA”;
“1º não tem como implementar a Escada fixa de Acesso uma vez que o veículo será fornecido no chassi, ou seja, sem nenhum implemento;”
“2º Para-choque na traseira e Protetores Laterais, só serão possíveis após a adaptação do veículo;”
“3º Só será possível o emplacamento após toda a implementação e alteração do chassi na BASE BIN que é realizada pelo implementador;”
“Sendo assim pedimos para que estas solicitações sejam desconsideradas uma vez que, não será há a possibilidade de atendimento conforme as exigências do edital.”
“Questionamento 2: No edital consta:”
“4.1 –A entrega do objeto será realizada de acordo com as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de 60 dias contados a partir do recebimento do empenho, respeitadas as quantidades indicadas em cada solicitação.”
“O prazo de entrega acima é demasiadamente curto, em razão da alta demanda do mercado e, produção já comprometida com outras vendas, além da distância entre os Estados de partida e destino, é importante ressaltar que o art. 8° letra a do Decreto 3555 de 8 de agosto de 2000, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, determina que a definição do objeto do certame deve obedecer as especificações praticadas no mercado, neste caso, a prática de mercado de venda de veículos apresenta uma realidade de 90 (noventa) dias ou mais dependendo da transformação, para entrega do automóvel ao órgão público. Diante do exposto, pede-se alteração do prazo de entrega de 60 (SESSENTA) dias, para “prazo de entrega de 90 (NOVENTA) dias”, ampliando-se desta forma a competitividade no certame, posto que a alteração viabilizará a participação de número maior de fornecedores interessados e, de forma alguma, prejudicará a entrega do veículo, respeitando se ainda, todas as especificações praticadas no mercado.”
“Destarte, requer seja aberto para que mais licitante participem do certame, alterando as condições de entrega do veículo, pois assim traria economia ao erário, respeitaria os princípios da isonomia, impessoalidade e economicidade.”
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se Ào FUNESBOM/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
Essa escada é para ser fixada na carroceria simples, com assoalho de madeira e laterais em aço. (conforme imagens de um modelo similar).
O emplacamento será realizado no momento oportuno, ficando a cargo da empresa que for prestar esse serviço.
Quanto ao questionamento do “item 4.1”: “A entrega do objeto será realizada de acordo com as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de 60 dias contados a partir do recebimento do empenho, respeitadas as quantidades indicadas em cada solicitação”:
Referente ao pedido de alteração do prazo de entrega de 60 (SESSENTA) dias, para “prazo de entrega de 90 (NOVENTA) dias”, poderá ser solicitado a prorrogação do prazo a pedido da empresa contratada desde que devidamente justificado o motivo do atraso na entrega do objeto, sendo analisado o pedido pelo CBMRO para deferimento.
DA DECISÃO
Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar FUNESBOM, através de e-mail encaminhado com Ofício anexo em 10 de agosto de 2017, assinado pelo GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA – CEL BM Gerente Administrativo e Financeiro – GAF/CBMRO, entendemos pelo prosseguimento do certame.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 10 de agosto de 2017.
VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300059453
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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