Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 311/2017

15 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 311/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1604.00002-00/2017/SEJUCEL

INTERESSADO: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos para atender esta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL, conforme previsto no Termo de Referência.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Impugnação apresentado pela licitante interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 311/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue: 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 311/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 04.09.2017, com data de abertura prevista para o dia 18.09.2017. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informada por meio de mensagem eletrônica em 14.09.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

  1. Em relação aos itens 1 ao 8 do Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, a licitante solicita:

“Sejam sanadas as irregularidades apontadas do Edital em epígrafe, quais sejam: (i) exigência de características exclusivas de determinada marca, possibilitando, ainda, a apresentação de objeto de qualidade similar ou superior;”

 “Exclusão de qualquer outra  exigência que limite o número de licitantes;”

 “Seja excluída qualquer cláusula que viole competitividade e a isonomia dos licitantes, conforme fundamentação.”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEJUCEL, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“(…) Optamos por modificar no Termo de Referência, o descritivo do material questionado (bolas) itens 01 a 08 (..).”, sendo os itens objeto de Adendo Modificador I, que futuramente será publicado nos sites: http://www.comprasgovernamentais.gov.br e  https://rondonia.ro.gov.br/supel.

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela senhora Eloisa Helena Bertoletti, Diretora Executiva / SEJUCEL, entendemos pela suspensão do certame, para as alterações que se fizerem necessárias.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos mios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 15 de setembro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDO-DE-IMPUGNAÇÃO-EMPRESA.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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