Governo de Rondônia
14/12/2024

– Pregão Eletrônico – 291/2018

17 de setembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

DA DECISÃO:

 

Em vistas de todos os elementos  acima apresentados, esta Comissão BETA/SUPEL, através de sua Pregoeira, com fulcro nas leis pertinentes, e ainda pelas regras do edital e total submissão à Lei 8.666/93 e suas alterações, em especial ao art. 3º onde aborda os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, probidade administrativa, sem excluir os princípios da isonomia, razoabilidade e eficiência, DECIDE pela REVISÃO da decisão que HABILITOU a empresa: TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI, para o ITEM 38, julgando, desta forma, PROCEDENTE  o recurso interposto pela empresa DAMASO COMERCIO E SERVICOS LTDA.

Submete-se a presente decisão à análise do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações, para decisão final.

 

Porto Velho/RO, 30 de agosto de 2018.

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da BETA/SUPEL/RO

Matrícula: 300118300

 

ANA VIANA DE SOUZA

Pregoeira Substituta da BETA/SUPEL/RO

Matrícula: 300138121

  

PRAZOS:

 Data limite para registro de recurso: 17/08/2018.
Data limite para registro de contrarrazão: 22/08/2018.
Data limite para registro de decisão: 29/08/2018

(Demais informações segue em anexo).

Anexo: Análise-Recurso-PE-291_2018-.odt-PM..pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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