Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 264/2021

05 de maio de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO

A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 264/2021/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0004.016280/2021-71

OBJETO: Pedido de esclarecimento

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 30/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 09 de março de 2022, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pelas empresas interessadas.

I – DA ADMISSIBILIDADE

A partir do dia 19/01/2022,  foram recebidos através do e-mail alfasupel@hotmail.com, pedido de esclarecimento formulado por empresas interessadas, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma do pedido de esclarecimento ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 19 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 4 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 31/01/2022, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

III – DO MÉRITO 

EMPRESA “A” – 0043.034956/2022-22

Considerando, o questionamento da empresa “A” encaminhado a esta comissão via e-mail nos dias 19/01/2022, 25/01/2022 e 27/01/2022, passamos a responder os esclarecimentos:

Questionamento 01: 

Conforme normativa da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC órgão regulamentador anexo , as empresas de Manutenção de Aeronave podem utilizar como responsável técnico um profissional com CFT – Conselho Federal dos Técnicos . Diante disto, vimos por meio deste solicitar esclarecimento quanto a participação desta empresa no certame em epígrafe, visto que, na página 24, item 13.10.5 alinha (a) solicita o registro no CREA no qual não possuímos. Pois aderimos a modalidade de CFT. Salientamos ainda que compõem nosso quadro Técnico um engenheiro aeronáutico para execução dos serviços.”

Resposta – Secretaria : 

Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que permanecerá conforme previsto no EDITAL PE 246/2021;

Questionamento 02: 

1. Quanto ao atestado de capacidade Técnica, possuímos contrato vigentes para a aeronave AS B3 esquilo, modelo superior ao objeto licitado, nossa dúvida é se esta secretaria aceitará o referido atestado. 

Resposta – Secretaria : 

Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que SIM, serão aceitos documentos que comprovem a capacidade técnica em igual ou superior ao objeto, conforme previsto no EDITAL PE 246/2021

Questionamento 03: 

2. O intervalo mínimo de diferença entre os lances para este certame será de R$21.618,80 ?

Resposta – Pregoeira: 

Informo ao senhor licitante que esta Pregoeira esta vinculada ao edital e em conformidade com a Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, manteno assim o intervalo de lances.

Questionamento 04:

Ao elaboramos a proposta identificamos no item 2 da proposta” texto abaixo grifado em vermelho” uma orientação que nos gerou dúvida quanto ao que devemos apresentar a esta comissão. Por gentileza, poderia nos esclarecer o que irá suprir tal pedido. 02 SERVIÇOS MANUTENÇÃO PROGRAMADA (inspeções e revisões), excetuando as inspeções inclusas no serviço de apoio técnico operacional. Total 1.012 h/h. (calculado sobre o valor praticado do homem/hora, este deverá ser informado na proposta)

Resposta – Secretaria : 

Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que será o valor (em reias) do Homem/Hora multiplicado pela quantidade (1.012), conforme exemplo:

R$ 550,00 X 1.012 = R$ 556.600,00

Conforme exemplo acima, sendo R$ 556.600,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e seiscentos reais) o valor do Item 02.

EMPRESA “B” – 0043.042108/2022-97

Considerando, o questionamento da empresa “B” encaminhado a esta comissão via e-mail nos dias 26/01/2022, passamos a responder os esclarecimentos:

Questionamento 01

“Ao compulsarmos o edital podemos depreender que os atestados de capacidade técnica serão interpretados da seguinte forma: “Art. 4 , inciso III da orientação técnica nro. 001/2017/GAB/SUPEL , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, subitem 13.10 do edital.” Questão 01: Considerando que a licitação na modalidade pregão eletrônico, tem como princípios basilares o da vantajosidade, ou seja, a contratação do melhor preço, e ainda, a obrigação de promover um certame que amplie a competitividade, entendemos que serão aceitos atestados de capacidade técnica que constem os serviços de manutenção objeto da licitação, em helicópteros de maior complexibilidade técnica e do mesmo fabricante. Solicitamos confirmar se este entendimento está correto.”

Resposta – Secretaria:

Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que SIM, serão aceitos documentos que comprovem a capacidade técnica em igual ou superior ao objeto, conforme previsto no EDITAL PE 246/2021 (0023410411)

Questionamento 02:

“Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços: No valor estimado para contratação encontramos o valor de R$ 550,00 ( quinhentos e cinquenta reais) o homem hora, para os serviços de manutenção programada e serviços de manutenção não programada. Nossa empresa questiona: esse valor é o valor mínimo a ser cotado, ou seria o valor máximo para registrar as propostas? O quadro traz a informação em vermelho de “mínimo”.

Resposta – Secretaria:

Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que é o valor MÁXIMO para registro de proposta ao item do objeto, conforme previsto no EDITAL PE 246/2021.

Questionamento 03:

Questão 03: Tendo em vista que o edital não deixa explícito como se dará o fornecimento de peças, solicitamos esclarecer se a CONTRATANTE terá um contrato específico para fornecimento de peças de célula e de motor e, ainda, qual seria a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao fornecimento de consumíveis, químicos e outros materiais relacionados à manutenção da aeronave

Resposta – Secretaria:

Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que responsabilidade da CONTRATADA será com a prestação do serviço, ficando a cargo da contratante o fornecimento das peças e componentes necessários. Referente aos itens consumíveis como graxas, químicos, entre outros, ficara a cargo da contratada o seu fornecimento.

EMPRESA “C” –  0043.042420/2022-81

Considerando, o questionamento da empresa “C” encaminhado a esta comissão via e-mail nos dias 26/01/2022, passamos a responder os esclarecimentos:

Questionamento 01:

“Está correto o entendimento da Licitante que os serviços de manutenção programada que estão cobertos pelo preço fixo, apoio técnico operacional, a ser pago pela contratante são exatamente os serviços elencados no item 01 do Lote I: Inspeções de células: 07 Dias, 30 Dias, 10 Horas, 15 Horas/7 Dias, 25 Horas, 30 Horas, 50 Horas, inclusive, e as inspeções de motor; 15horas/7dias, 30horas, 50horas, inclusive, incluindo as inspeções pré-vôo, entre – vôos e pós-vôo, movimentações da aeronave (pátio – hangar – pátio) e limpeza da aeronave. Também é correto o entendimento da Licitante que as peças utilizadas nos serviços das manutenções incluídas no apoio técnico operacional, as manutenções programadas (preventivas) e manutenções não programadas (corretivas) serão fornecidas pela contratante? A licitante gostaria de esclarecimento se itens de consumo como graxa e óleos também serão fornecidos pela contratante?

Resposta – Secretaria:

Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que responsabilidade da CONTRATADA será com a prestação do serviço, ficando a cargo da contratante o fornecimento das peças, componentes e óleos do motor e transmissões necessários. Referente aos itens consumíveis como graxas, químicos, entre outros, ficara a cargo da contratada o seu fornecimento.

Questionamento 02:

02 – Conforme item 8.5 do edital. Está correto o entendimento da Licitante que ao formular os preços da proposta, que as peças a serem utilizadas nos serviços das manutenções incluídas no apoio técnico operacional, manutenções programadas (preventivas) e manutenções não programadas (corretivas) serão fornecidas pela contratante? A licitante gostaria de esclarecimento se itens consumáveis como graxa e óleos também serão fornecidos pela contratante? Substituições de materiais devido a ocorrência de discrepâncias encontradas são impossíveis de serem mensuradas, o que somente poderão ser identificados após a real necessidade de uma discrepância encontrada, sendo assim, está correto o entendimento da Licitante que os materiais e itens serão fornecidos pela contratante?

Resposta – Secretaria:

Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que responsabilidade da CONTRATADA será com a prestação do serviço, ficando a cargo da contratante o fornecimento das peças, componentes e óleos do motor e transmissões necessários. Referente aos itens consumíveis como graxas, químicos, entre outros, ficara a cargo da contratada o seu fornecimento.

Questionamento 03:

03 – Conforme item 7.1 do termo de referência – A CONTRATADA apresentará, no ato da entrega de sua proposta comercial, os valores, em Reais, referentes ao custo do homem-hora trabalhada para cada uma das homologações de sua empresa. Para o cálculo do valor de qualquer serviço realizado pela CONTRATADA, será utilizado pelo CONTRATANTE, obrigatoriamente, este referencial; Está correto o entendimento que serão os valores do H/H acertados para os itens 02 e 03 do Lote I e apresentados em proposta final após processo licitatório? Está correto o entendimento da licitante que o valor do H/H deverá ser multiplicado pela quantidade de horas especificadas nos itens 02 e 03 do Lote I do anexo I e apresentados em proposta para compor o valor global do processo licitatório?

Resposta -Pregoeira:

O critério de julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL,  ou seja a proposta inserida no sistema deverá ser por valor total de cada serviço, obtendo assim o valor GLOBAL dos serviços a serem prestados, sendo o item 01 o valor do Serviço de preventivo e corretivo com insumos inerente ao serviços, o item 02 é referente ao H/H que prestará o serviço, e o item 03 ao serviço de manutenção não programada, equivalente a 80% das horas do item 02. Solicito que se atente ao quadro de estimativa do Anexo II do Edital.

Questionamento 04:

04 – Conforme item 8.1 Está correto o entendimento da Licitante que conforme o item 8.1, o horário de atendimento pelo mecânico da contratada à contratante será dentro do horário de expediente informado de 07h30min às 13h30min, nos dias úteis, de segunda a sábado? Caso contrário, poderia especificar qual seria o horário de expediente a ser praticado pelo mecânico da contratada?

Resposta – Secretaria:

Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que o horário de expediente da CONTRATADA será o horário comercial, podendo ser acionado fora do horário comercial conforme necessidade do Comando de Operações Aéreas.

Em decorrência dos esclarecimentos realizados, dê ciência ao peticionante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do sítio oficial desta SUPEL.

CAMILA CAROLINE ROCHA PERES

Pregoeira ALFA/SUPEL-RO

Mat. 300145454

Anexo: SEI_ABC-0028476081-Termo.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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