Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 402/2014

06 de outubro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 402/2014/SUPEL-RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1108.00045-00/2014/SUPEL/RO.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de fornecimento de fotocópias e impressões por meio da locação de 05 (cinco) máquinas multifuncionais monocromáticas a laser, com função de copiadora, impressora e digitalizadora, de primeiro uso e de propriedade da contratada, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes, componentes corretivos, insumos de impressão como toner ou cartucho de toner (exceto papel e grampos), para atendimento da Superintendência Estadual de Compras e Licitações num período de doze meses com franquia estimada de 77.701 (setenta e sete mil, setecentos e uma) copias/mês, conforme especificação completa constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
INTERESSADA: AB DE ALBUQUERQUE-ME

TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 030/GAB/SUPEL, publicada no DOE de 01.08.2014, em atenção ao RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa AB DE ALBUQUERQUE-ME, já qualificada nos autos epigrafados, passa a analisar e decidir, o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido enviadas pelo Sistema Comprasnet as argumentações pela licitante em tempo hábil, a Pregoeira, à luz do artigo 4º, incisos XVIII e XX da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c artigo 26 do Decreto Estadual nº 12.205/2006, recebe e conhece do recurso interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

II – DA RECORRENTE

Aberto o prazo no sistema, a licitante ora recorrente, manifestou intenção de interpor recurso com os propósitos a seguir: “Senhor pregoeiro entramos com intenção de recurso pois, a forma de julgamento da proposta apresentada no presente pregão eletrônico, estava em desacordo com o edital que previa o registro VALOR GLOBAL POR ITEM, conforme Ad. esclarecedor nº 001,valor ANUAL, sendo que teve 5 empresas apresentaram valores INEXEQUIVEL, que deveria ter sido desclassificada do certame. As propostas INEXEQUIVEIS, a pregoeira induzi ao erro, cinco empresas multiplicaram seu valor final por 12, e a sexta dividi p/12.”.

Diante da manifestação da referida empresa, a Pregoeira levando em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e ainda os dispositivos da Lei 10.520/02, concedeu o prazo para apresentação da peça recursal…

Anexo: RECURSO-P.E-402.2014.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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