Governo de Rondônia
13/12/2024

Avisos – Tomada de Preços – 064/2017

15 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 023/GAB/SUPEL, 09 de maio de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à       TOMADA DE PREÇOS Nº. 064/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.019141/2017-34SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, por não apresentarem comprovação de atestado de capacidade técnica de pisos em concreto armado com tela e juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa a alínea “d” do item 16.4 do edital e EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME por apresentar documentação de proposta de preço no envelope de documentação de habilitação e qualificação técnica, deixando de atender o provisionado no item 16 do edital. E HABILITAR as empresas LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONCREZON – CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI, CSM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI – EPP e CONERA – CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 15 de maio de 2018.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO

Anexo: 11-AVISO-DE-JULG.-DE-HABILITAÇÃO-SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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