Governo de Rondônia
11/12/2024

Avisos – Tomada de Preços – 029/2018

07 de janeiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RETIFICAÇÃO DO AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, a retificação do resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009.338921/2018-08.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras declarou aberta a presente sessão que tem por objetivo a reanálise da documentação apresentada pelas empresas participante do certame em tela. Após feita a reanálise pela Comissão de licitação decidiu que: fica HABILITADA a empresa EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME , por apresentar acervo técnico compatível com o objeto licitado, ou seja, a empresa apresentou acervo referente a execução de quantitavos mínimos exigidos para Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação , previsto no item 16.4 “c” do edital, conforme constam nas folhas 36 e 37 dos documentos de habilitação da referida empresa. Diante das razões expostas, o Presidente da Comissão RETIFICA A INABILITAÇÃO da empresa EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME, e ainda, tornar sem efeito a Ata lavrada no dia 03/01/2019, às 10h00min e ainda, o AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÂO, publicado do Diário do Estado de Rondônia, na Edição nº 002 DE 04/01/2019. Neste contexto, fica assim o RESULTADO DE HABILITAÇÂO do presente certame: “INABILITAR as empresas: D. A. T. CONSTRUTORA EIRELI – EPP por revelar o valor da proposta comercial na primeira fase do certame, violando o sigilo da mesma, conforme prevê o § 3º do art. 3o da Lei n. 8.666/93: Art. 3o, § 3oA licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, por não ter comprovado a execução de quantitavos mínimos exigidos para Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação , previsto no item 16.4 “c” do edital, e HABILITAR as empresas: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP, LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME e EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 07 de janeiro de 2019

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: Retificação-do-Aviso-de-Julgamento-de-Habilitação.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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