04 de fevereiro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 694/2014//ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1514.00104-00/2014/FUNESBOM/RO
ORIGEM: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM/RO.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual, conforme Anexo II, para atender as necessidades do CBMRO.
INTERESSADO: ULTRAMAR IMPORTACAO LTDA – EPP,
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 030/GAB/SUPEL, publicada no DOE de 28.08.2014, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO apresentadas pela empresa ULTRAMAR IMPORTACAO LTDA – EPP, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 03.02.2015, via e-mail, a empresa ULTRAMAR IMPORTACAO LTDA – EPP impugna o Edital da licitação em epígrafe, regendo a licitação as disposições da a Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 05.02.2015.
Apresenta o documento de impugnação a Sr. Alencar Massulo Silvestre, suposto sócio proprietário da empresa ULTRAMAR IMPORTACAO LTDA – EPP, onde não foi juntado comprovação de poderes, inclusive específicos para representá-la nesta licitação e realizar impugnações em seu nome, tampouco contrato social da empresa, para comprovar a existência da referida empresa.
Recebida a exordial através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação, dentro do prazo estabelecido pelo art. 18 §§ 1º e 2º do Decreto Estadual n.º 12.205/06, a Pregoeira recebe e conhece da impugnação interposta, sendo considerada TEMPESTIVA.
II – DO MÉRITO
Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.
DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE
Exibe razões a impugnante, acerca da suposta restrição a competitividade, face a ausência de aceitabilidade de produtos semelhantes ao solicitado.
Afirma que, com a modificação do edital, será ampliada a possibilidade de mais fornecedores participarem.
Alega que, no que se refere a composição da fibra do tecido do item 01, o Edital ora atacado é vicioso, uma vez que hoje o padrão internacional de macacões de voo pede-se 92% de Fibra Meta Aramida.
Por fim, requer que seja atribuído a aceitabilidade de uma variação para +- 1% do tecido composto de 93% de fibra Meta Aramida, a afim de possibilitar a concorrência e não restringir e direcionar a determinada marca, Alega que, a suposta restrição prejudica imensuravelmente a economia da administração e que não existe razão técnica para que se limite a escolha dos equipamentos.
É o breve relatório.
III – DA DECISÃO
O pedido de impugnação foi encaminhado ao órgão de origem, que neste caso é o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM/RO, para posicionamento quanto ao questionamento do interessado, através do Oficio de nº. 0335/GAB/SUPEL/2015 datado de 03 de fevereiro de 2015.
Esclarece portanto esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo órgão de origem, via e-mail que:
Existem no mercado diversos fabricantes de macacão de voo obviamente com diversos tipos de tecido e preços. Todos informam ser em fibra resistente a chamas, mas não informam que existem cerca de 15 tipos diferentes, fora as gramaturas variadas. Cada tipo de fibra tem sua peculiaridade e indicação de uso.
Exemplo: Macacão de voo fabricado com fibra resistente a chamas, 150gr/m², 92% de fibra meta-aramida, 5% de fibra para-aramida e 3% de fibra antiestática é normalmente comprado via Internet, tem resistência a chama limitada a 8 segundos e vida útil prevista de 1 ano. A especificação técnica do material do edital é a mais utilizada nos grupamentos aéreos do Brasil e da Europa, alia resistência a chama e alta vida útil, é voltado para uso militar e de Grupamentos Aéreos, resistência acima de 20 segundos a 1100 gr/Celsius e tempo de vida útil de 10 a 12 anos. Resistência a chama vitalícia.
Em momento algum a Administração direciona ou faz menção a marca ou fabricante, já que a especificação técnica do tecido é produzido por diversos fabricantes ao redor do mundo.
Verifica-se que a diferença de 1% na composição é RELEVANTE e não remete a tecidos SIMILARES, mas a tecidos com aplicações diferentes da exigida podendo, no caso de alteração de 1% na composição, ser oferecido macacões de voo, mas com tecido com indicação para eletricitários, com uso diferente e proteções diferentes.
O que ocorre é que a especificação técnica não é restritiva de concorrência, mas sim direcionada a preservação da vida e integridade dos futuros usuários, bem como, sendo material de qualidade superior, permite a Administração a compra de produtos com excelente proteção e vida útil prevista, de modo a maximizar os recursos, usualmente escassos, nesta compra.
Relação de editais e Grupamentos Aéreos que utilizam este material:
POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO – GRPAe
POLICIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO – GAM
POLICIA MILITAR DA BAHIA – GRAER
POLICIA MILITAR DE GOIÁS
POLICIA MILITAR DE TOCANTINS
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
POLICIA MILITAR DO DF
POLICIA FEDERAL
POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL
POLICIA CIVIL DO DF
POLICIA CIVIL DE MG
POLICIA MILITAR DE MG
POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO
BOMBEIROS DO DF
BOMBEIROD DO PA
POLICIA MILITAR DO PA
POLICIA MILITAR DA PB
POLICIA MILITAR DO ES
POLICIA MILITAR DO RS
POLICIA MILITAR DE SC
POLICIA MILITAR DO PR
POLICIA MILITAR DO MS
POLICIA MILITAR DO MT
Diversos outros Grupamentos aéreos estaduais, SAMU e outros.
Face o exposto, proponho o recebimento da impugnação interposta, considerando ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas as disposições do instrumento convocatório ora atacado
Porto Velho, 04 de Fevereiro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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